Muitos empreendedores de micro e pequenos portes ainda não conhecem as novas regras das compras públicas ou não vislumbraram a excelente alternativa para seus negócios nesse mercado promissor
Hélio Campagnucio*
O setor público realiza permanentemente aquisições de bens e serviços com o objetivo de prover suas necessidades de custeio e investimento. Esse mercado, estimado em mais de R$ 260 bilhões, por ano, é conhecido como Compras Governamentais.
Assim, por exemplo, ao construir uma estrada ou adquirir alimentos para a merenda escolar, os Governos Federal, Estadual e Municipal, compram bens e serviços que lhes garantem a prestação de seus serviços públicos, por meio de procedimento previsto em Lei e no qual devem participar empresas de todos os portes.
A participação dos micro e pequenos empreendedores nesse mercado ainda é pequeno, embora venha apresentando crescimento após a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE), em dezembro de 2006.
A Lei Geral, em seu Capítulo V, apresenta significativos avanços no sentido de oferecer maior competitividade às MPE que pretendam também vender ao setor público. Dentre esses dispositivos, destacamos: a preferência de contratação se tornou critério de desempate nos lances de 5% (pregão eletrônico) a 10% superiores as de empresas de porte médio e grande, quando poderão ser cobertos pelas MPE; a comprovação da regularidade fiscal apenas no momento da contratação, caso as MPE sejam vencedoras nos certames; a possibilidade de certames exclusivos quando o valor seja de até R$ 80mil; estabelecimento aos licitantes a sub-contratação de MPE no valor de até 30% do total do objeto licitado; e estabelecer cotas exclusivas para as MPE em licitações para aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
Além de proporcionar maior número de concorrentes, o que pode se traduzir em aquisições a preços mais baixos, os Governos, especialmente os municipais, devem incentivar e viabilizar a participação das MPE locais em suas licitações. Isso fortalece as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento local, alavanca a economia da região, estimula empresas locais a absorverem maior contingente de mão-de-obra, melhora a qualidade de seus produtos, retém na região parte dos tributos incidentes, além de fortalecer o mercado consumidor local.
Compras públicas
Em que pese esses aspectos positivos, e decorridos três anos de sua aprovação, a maioria dos municípios brasileiros ainda não regulamentaram os dispositivos da Lei Geral, que garantem benefícios não só para as MPE, mas também para os estados e municípios e para o país.
De outra parte, muitos empreendedores de micro e pequenos portes ainda não conhecem as novas regras das compras públicas ou não vislumbraram a excelente alternativa para seus negócios nesse mercado promissor.
Ressalta-se o notável esforço do Sistema Sebrae, do Governo Federal, de associações de classe e empresariais e de alguns Governos Estaduais em difundir os avanços da Lei Geral e incentivar a participação das MPE nas Compras Governamentais.
Mais uma vez nos deparamos com uma legislação altamente benéfica a todos mas que por falta de conscientização e divulgação caminha a passos lentos em sua efetiva implementação.
Assim, cabe destacar o importante papel da imprensa nessa tarefa de sensibilizar os agentes públicos a fazer valer os dispositivos legais e incentivar a participação das MPE em seus processos licitatórios e de informar a essas empresas as novas regras e as possibilidades de negócios. É um processo em que todos ganham e o país agradece.
*Hélio Campagnucio é economista, pós-graduado em Finanças, advogado, instrutor e consultor de Empresas.