Glauber Fabricio Silva
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Tenho direito

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Olá me chamo Glauber minha pergunta é fui meu MEI e baixei tenho direito e o cadastro no gov.br serve pra alguma coisa
E outra nunca registrei minha carteira moro sozinho sempre trabalhei autônomo

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1 Resposta

  1. Oi Glauber!

    Uma vez baixado o CNPJ, você deixar de ser MEI, então não será possível acessar o auxílio emergencial como MEI.

    Mas você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal! Além de MEI, você pode se qualificar para o auxílio na condição de:

    – contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – trabalhador informal, sem inscrição no Cadastro Único, mas que preencha o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Além de se enquadrar em UMA das condições listadas acima, você deve preencher também TODOS os requisitos abaixo:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Fique ligado no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Júlia