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Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual: diferenças e características

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Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual: diferenças e características

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  1. Para quem pretende abrir um negócio, é importante conhecer as diferenças e características dos portes empresariais, a fim de garantir o correto enquadramento no momento da constituição. Os pequenos negócios, nos termos da legislação brasileira, possuem “tratamento favorecido e diferenciado” e diversos benefícios, inclusive tributários.

    De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 (LC 123/2006), legislação que instituiu o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa (MPE), enquadrar uma empresa nas condições do estatuto é possível para alguns tipos empresariais, atividades econômicas e, preponderantemente, pelo faturamento no ano-calendário.

    Em relação ao MEI (microempreendedor individual), seu enquadramento leva em conta características especiais definidas no estatuto citado anteriormente.

    Além disso, organismos nacionais e internacionais, por meio de trabalhos e pesquisas científicas, extra legalmente, utilizam outros critérios para classificar microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Por exemplo, a quantidade de empregados.

    Ressaltamos a relevância de estar bem amparado por orientação técnica de especialistas da área no processo de formalização da empresa, possibilitando a mitigação de problemas fiscais e legais. Possuir um Plano de Negócios é de grande valor para auxiliar neste processo, visto que indicará perspectiva de faturamento e, assim, possibilitar um adequado enquadramento.

    Destacamos que, no decorrer dos anos, com o crescimento do negócio (ou diminuição), é possível alterar o porte da empresa.

    A seguir, apresentaremos quais são as principais diferenças entre ME, EPP, MEI e empresas de médio a grande porte. Confira!

    Participação dos pequenos negócios no mercado

     

    Estudos do Sebrae e da FGV indicam que as MPEs representam 30% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. De acordo com a pesquisa, a maior parte dessas empresas estão nos setores de comércio e serviços, representando 23% PIB.

    Como visto, as pequenas empresas são extremamente importantes para a economia brasileira, sendo responsáveis por importante parcela do PIB e por grande parte dos empregos formais no país.

    De acordo com dados de 2017 (ano analisado pelo estudo), as MPEs respondiam por 43% dos empregos na Indústria, 48% dos empregos nos Serviços e 66% dos empregos no Comércio.

    Novos negócios

    Mesmo em tempo de crise, a economia permanece em movimento e novos negócios continuam a surgir.

    Com as mais de 4 milhões de empresas abertas em 2021, o Brasil fechou o ano com quase 19 milhões de empresas ativas, de acordo com publicação realizada pelo Ministério da Economia.

    Por isso, conhecer os tipos empresariais, portes de empresas e regimes de tributação, bem como as principais regras para enquadramento e permanência é essencial para manter-se regular e evitar problemas.

    Portes empresariais

     

    Observa-se que muitas pessoas, em razão da falta de familiaridade com temas relacionados aos negócios e à legislação, fazem alguma confusão na definição de “porte de uma empresa” e o seu “tipo empresarial”. Os termos têm significados distintos. Enquanto os tipos de empresas dizem respeito ao perfil societário do negócio (empresário individual – EI, sociedade limitada – LTDA, sociedade anônima – SA, etc), o porte se relaciona com o tamanho do negócio (ME, EPP, etc).

    O principal fator de diferenciação entre ME, EPP, MEI e empresas de médio/grande porte está relacionado ao faturamento do negócio.

    De acordo com a LC 123/2006, “consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário acompanhe”.

    Frisamos que, desde a publicação da Lei nº 14195/2021, a chamada EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) foi extinta do arcabouço jurídico brasileiro, sendo substituída, de alguma forma, pelas sociedades limitadas unipessoais.

    Acompanhe este artigo e obtenha mais informações:

     

    Microempreendedor Individual (MEI)

    Em diferentes artigos do Blog e do Portal de Atendimento, apresentamos as características, benefícios, direitos e deveres do MEI.

    Você pode se aprofundar no assunto participando do curso MEI na Prática, que oferece uma boa visão sobre os principais conceitos, responsabilidades e vantagens relacionadas ao dia a dia do MEI.

    O MEI surgiu para viabilizar a formalização daquele empreendedor que trabalha por conta própria, sem sócios, possibilitando a ele ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), adquirindo direitos e também obrigações.

    O faturamento do MEI não pode ultrapassar os R$81.000,00 por ano ou proporcional à quantidade de meses no ano de abertura (R$6.750,00 mensais) e as atividades econômicas a serem exercidas deverão constar na lista de ocupações permitidas disponibilizada pelo Governo Federal.

    Ao MEI é permitida a contratação de até um empregado, cujo salário pode ser o mínimo nacional, estadual ou o piso estabelecido em instrumento coletivo.

    Dentre as obrigações, destacamos a obrigatoriedade de pagar o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI), que engloba os tributos decorrentes de suas atividades e garante direitos, tais como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

    Como vimos, o MEI conta com diversos benefícios e ainda com outros subsídios do governo para desenvolver o negócio e a formalização é realizada diretamente no Portal Gov.br/MEI, de forma gratuita e rápida.

    Microempresa (ME)

    A fim de garantir os benefícios e atender aos regramentos previstos na legislação para enquadrar-se como microempresa, a receita bruta anual da empresa deve ser igual ou inferior à R$360.000,00. Essa regra foi estabelecida pelo estatuto das MPEs (LC 123/2006).

    Após a formalização do negócio na Junta Comercial ou em Cartório, conforme o caso, a ME deve realizar a opção pelo regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) para apurar e recolher os tributos às diversas esferas de governos (federal, estadual e/ou municipal). Normalmente, MEs são optantes pelo Simples Nacional.

    Não existem restrições para o exercício de atividades econômicas, mas deve-se controlar o faturamento, a fim de verificar a manutenção do enquadramento neste porte ou alterá-lo. De mais a mais, controlar o faturamento, assim como os gastos, é de extrema importância para a saúde do negócio e um controle detalhado permite ao empresário as informações necessárias para tomadas de decisões.

    Empresa de Pequeno Porte (EPP)

    Assim como a ME, a definição de EPP também está na LC 123/2006, no artigo 3º. A empresa cuja receita bruta anual esteja compreendida entre R$360.000,01 e R$4.800.000,00 pode ser enquadrada como EPP.

    A EPP pode apurar e recolher seus tributos por meio de alguns regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Geralmente, EPPs são optantes pelo Simples Nacional, mas são empresas que, no limite do faturamento, já há necessidade de um acompanhamento mais acurado, a fim de identificar a melhor forma de tributação.

    Por isso, na medida em que o faturamento aumenta, se faz necessário um maior acompanhamento e a realização de planejamento tributário, visto que pode acontecer do Simples Nacional não ser a opção de tributação mais vantajosa.

    Empresa de médio/grande porte

    Uma empresa de médio a grande porte é aquela cujo faturamento não é limitado. Normalmente a receita bruta anual dessas empresas é superior a R$4.8000.000,00.

    Em razão de a receita ser mais elevada, ultrapassa o limite de faturamento estabelecido para ser optante pelo Simples Nacional, não podendo, geralmente, essas empresas se enquadrarem nesse regime especial de tributação.

    Enquadramento Tributário

    Agora que você já conhece os portes de empresas, apresentaremos os principais regimes de tributação possíveis de enquadramento, confira!

    As informações do item anterior (portes empresariais) são muito importantes, visto que dependendo do porte da pessoa jurídica, o modo como sua tributação é apurada e os benefícios de direito tendem a variar também.

    Cada regime tributário possui peculiaridades exclusivas, de acordo com a lei, com obrigações, deveres e forma de fiscalizações diversas, condizentes com o tamanho do empreendimento.

    A seguir, faremos uma pequena explanação sobre os quatro principais regimes fiscais que podem ser adotados por empresas brasileiras:

    SIMEI

    SIMEI é o sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual, sendo o regime fiscal obrigatoriamente adotado pelos MEIs.

    A criação e o enquadramento dos MEIs nessa sistemática simplificada de contribuição tributária têm previsão na LC 123/2006, a mesma lei que criou e definiu o Simples Nacional.

    O SIMEI possui valores fixos para recolhimentos dos tributos e da contribuição previdenciária e o valor é estabelecido anualmente, após a publicação do Salário Mínimo Nacional a viger no ano.

    Ainda, as guias para recolhimento dos valores devidos são geradas por sistemas próprios do Governo Federal e devem ser impressos pelos MEIs, tudo de forma muito simplificada e facilitada.

    Simples Nacional

    Simples Nacional (simples) é “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, cuja criação se deu por meio do estatuto nacional das MPEs (LC 123/2006).

    Trata-se de um regime compartilhado em razão da participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) nesta sistemática, sendo unificada a apuração e pagamento dos tributos.

    O simples é administrado por um Comitê Gestor, composto por integrantes da Receita Federal, dos Estados e dos Municípios, consiste na unificação do cálculo e pagamento de diversos tributos (IRPJ, ICMS, ISS, etc) em uma única guia de recolhimento e a base para cobrança é o faturamento da empresa (possui alíquotas em percentuais escalonados: quanto maior o faturamento, maior a alíquota).

    Lucro Presumido

    O Lucro Presumido é uma forma simplificada para determinação da Base de Cálculo, com alíquotas-percentuais fixadas na legislação tributária, para apuração do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.

    A alíquota cobrada é calculada a partir da projeção de faturamento do negócio, com base na receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

    Os valores referentes aos demais tributos (IPI, ICMS, ISS, etc) são apurados e cobrados separadamente.

    Lucro Real

    O Lucro Real é um regime tributário que considera, para apuração e recolhimento, o lucro efetivo que o negócio teve no período, após o ajuste por inclusão/exclusão de despesas.

    Simplificando, significa dizer que quanto maior o lucro, maior o tributo. No entanto, caso não haja lucro ou caso haja prejuízo, a empresa fica dispensada do pagamento de tributos daquele período.

    Neste regime, a empresa deve possuir escrituração e registros contábeis e fiscais muito claramente definidos, visto que são considerados, de acordo com as leis comerciais, para a apuração do IRPJ e da CSLL.

    Da mesma forma que no Lucro Presumido, a apuração e arrecadação dos valores referentes aos demais tributos (IPI, ICMS, ISS, etc) são realizados separadamente.

    Planejamento e escolha da opção mais adequada

    Por tudo que expusemos até aqui, fica claro que possuir informações para realizar a opção mais adequada para enquadramento do porte da empresa e do regime tributário são essenciais para evitar o pagamento excessivo de tributos, bem como manter o negócio regular perante o fisco.

    Cada tipo e cada tamanho de negócio possuem características especiais que devem ser consideradas na definição do porte e do regime fiscal/tributário. Em razão disso, conhecer o seu mercado e o negócio e realizar planejamento, planos de negócio e traçar estratégias são fatores determinantes para o sucesso da sua empresa.

    IMPORTANTE! 

    Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Agências do Sebrae, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800). As consultorias do Sebrae/SC também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar! Se inscreva em nossos cursos e leia nossas cartilhas para lhe auxiliar na gestão do negócio e acompanhe nosso blog para ter acesso a mais dicas sobre empreendedorismo e como gerir seu negócio.