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Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

Sem sombra de duvida que o cooperativismo de credito avançou bastante com a Lei Complementar nº 130/2009 sancionada pelo presidente Lula, o que demonstra mais uma vez seu apreço pelo cooperativismo de crédito brasileiro. O respaldo jurídico adquirido via reconhecimento definitivo deste como parte integrante do Sistema Financeiro Nacional, a melhoria constante de sua governança cooperativa, como por exemplo, a co-gestão das cooperativas de centrais de credito em suas filiadas, dentre outros, é de fato um ganho extraordinário.

Entretanto, vale destacar que algumas notícias sobre a nova legislação que vem sendo veiculado na mídia nacional remetem a um assunto em especifico que diz respeito às cooperativas de crédito acessar recursos do Fundo de Amparo a Trabalhador (FAT). O parágrafo 5º do artigo 2º da nova legislação estabelece que “as cooperativas de crédito, nos termos da legislação específica, (destaque nosso) poderão ter acesso a recursos oficiais para o financiamento das atividades de seus associados”. Vale ressaltar que a Lei Complementar 123/2006 chamada de Lei Geral das MPEs estabelece em seu Art. 63º que “o CODEFAT poderá disponibilizar recursos financeiros por meio da criação de programa específico para as cooperativas de crédito de cujos quadros de cooperados participem microempreendedores, empreendedores de microempresa e empresa de pequeno porte bem como suas empresas e que os recursos deverão ser destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte.”

Ora, caros cooperativistas, há que esclarecer que a caminhada ainda não acabou até o tão desejado acesso direto aos recursos do FAT. O que gostaria de destacar é que não está sendo dito em algumas das reportagens até então divulgadas é que ainda será necessária a aprovação e sanção do então PL 7.142/2002 de autoria do Deputado Federal Wellington Fagundes. Somente a partir de então é que as cooperativas de crédito poderão usufruir dos desejados recursos em prol do crescimento daqueles que necessitam, a exemplo das MPEs e do Agronegócio brasileiro.

Sendo assim, chamo a atenção para essa questão especifica que ainda não está totalmente resolvida. Não me interpretem mal e não entendam minha opinião como um “balde d’água fria”, pois quando digo que a caminhada ainda não acabou, é porque ainda há muito trabalho a fazer. Entendam os fatos como mais um desafio que o cooperativismo de crédito brasileiro tem pela frente e vencerá, sem sobra de dúvidas, como já venceu vários outros.

Saudações cooperativistas.

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