Quando o trabalhador comete muitos erros ele pode ser punido com a demissão por justa causa. Quando a empresa comete muitos erros pode ser punida pela rescisão indireta.
Basicamente é quando o trabalhador demite a empresa por ela estar descumprindo alguma norma contratual e prejudicando o trabalhador.
Os motivos que podem gerar a rescisão indireta estão elencados na CLT:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- c) correr perigo manifesto de mal considerável;
- d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Quando a empresa cometer alguma dessas atitudes, o trabalhador pode entrar com a ação de rescisão indireta.
Isso porque a rescisão indireta precisará ser feita através de uma ação judicial, onde o trabalhador argumentar que a empresa estava descumprindo alguma das regras acima e por isso está requerendo a rescisão indireta.
Nela, caso o trabalhador vença a ação o juiz irá decretar a rescisão indireta, onde a empresa deverá pagar todas as verbas trabalhistas de uma demissão normal:
- Saldo salarial
- Férias proporcionais mais um terço
- Décimo terceiro proporcional
- Multa de 40% do FGTS
- Aviso prévio indenizado
- Entregar as guias do seguro-desemprego.
Ou seja, o trabalhador irá receber sua rescisão normal e ainda sair da empresa.
Os dois principais motivos que levam a rescisão indireta são o atraso no pagamento do salário e a empresa não estar recolhendo o FGTS.
Esses dois descumprimentos são considerados graves, e muito prejudiciais ao trabalhador, que nesse cenário pode obter a rescisão indireta.
Então é muito importante que a empresa esteja pagando o salário do trabalhador na data correta, quinto dia útil, e esteja fazendo o recolhimento do FGTS no valor e na data correta.
Caso contrário, o trabalhador terá grandes chances de ganhar o processo, visto que tais descumprimentos sapo muitos graves.
Nesse caso um advogado especialista em direito do trabalho será essencial para te ajudar.