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Qual a diferença entre due diligence e auditoria?

Qual a diferença entre due diligence e auditoria?

O processo de auditoria em uma empresa, de ramos tão distintos quanto os de disco abrasivo ou contábil, é algo bastante comum, sendo algo feito com o intuito de analisar cada uma das atividades da empresa. Porém, também temos o processo de due diligence, feito para examinar informações e documentos da empresa.

Para ser mais exato, a due diligence é bastante feita em situações de venda ou fusão de uma empresa, sendo uma avaliação prévia que permite aos envolvidos saberem de toda a situação financeira, bem como seus riscos e oportunidades.

Serve também para demonstrar os ativos e passivos da organização para os futuros investidores, e desta forma, estes terão a base necessária para avaliar a compra guiados por dados concretos.

Em resumo, é um processo feito para dar aos envolvidos uma visão geral na negociação e ampla sobre a empresa, evitando qualquer risco maior antes de a transação ser fechada.

Due diligence: a origem do termo

Traduzindo para o português de forma literal, due diligence significa diligência prévia. O termo já se fazia presente na língua portuguesa no século XIX, ao ter sido citado na “Colecção Official da Legislação Portugueza” em 1854. No entanto, o termo apareceu no mercado com suas características atuais a partir do US Securities Act, um decreto americano de 1933. 

Com o decreto, qualquer intermediário de uma negociação podia fazer o processo de avaliar previamente documentos e informações, para que os dados fossem passados aos investidores.

Em outras palavras, foi a partir do decreto de 1933 que o conceito de due diligence foi usado frequentemente no mercado, com o mesmo sendo uma espécie de respaldo para quem fosse realizar qualquer investimento ou aquisição em alguma empresa.

Due diligence e auditoria: qual a diferença?

Falando a grosso modo, auditoria e due diligence não são a mesma coisa, embora existam dúvidas sobre as diferenças de cada uma. Mas, podemos destacar três pontos que distinguem ambas e, comparativamente, fazem uma espécie de calibração de instrumentos no que diz respeito à temática:

  • A due diligence é focada na análise de risco, enquanto a auditoria não tem esse intuito;
  • A auditoria faz sua análise com base em amostragens, já a due diligence segue como base todos os dados possíveis e disponíveis;
  • A auditoria é um processo tecnicamente contábil, ao passo que a due diligence é focada nas características avaliativas.

Quais dados formam uma due diligence?

Imagine, portanto, que seja gestor de uma empresa de impermeabilização. O processo de due diligence será feito com base em informações extraídas de diversos setores contidos ali, compondo um diagnóstico bastante minucioso; afinal, cada dado é fundamental para que a transação seja concluída sem riscos.

Dessa forma, destacamos os seguintes dados como importantes para a due diligence:

  • Contábeis e fiscais;
  • Trabalhistas e previdenciários;
  • Ativos e passivos;
  • Empréstimos, dívidas e fundos;
  • Ambientais, jurídicos e imobiliários.

Uma vez que estes dados estão em mãos, é possível realizar uma análise fiscal, de risco, financeira e legal da empresa.

Qual o processo de uma due diligence?

Assim como se precisa do alpinismo Industrial para dar segurança aos trabalhos em altura, devemos dividir a due diligence em duas etapas para agregar valor e tranquilidade a todos os envolvidos. 

Todas elas são fundamentais para que as informações sejam levantadas de maneira correta e os dados sirvam de base para qualquer decisão. Abaixo, trazemos cada uma das etapas:

1 – Montagem de uma equipe multidisciplinar 

Do setor administrativo ao contábil, deve-se formar uma equipe multidisciplinar, possibilitando o levantamento de dados.

Nesta etapa do processo, é vital que o auditor tenha um bom relacionamento com os profissionais, prezando sempre por uma boa comunicação entre todos, evitando que qualquer informação seja ocultada.

Claro, vale lembrar: antes da formação da equipe, é preciso seguir os principais objetivos e informações que a parte interessada busca, bem como deve-se manter um contrato de confidencialidade: todos os envolvidos devem assinar um termo para evitar vazamentos, bem como dar respaldo jurídico para o caso de algum dado vier à tona sem permissão.

2 – Levantamento de dados e construção de relatório

Nesta segunda etapa, podemos incluir o levantamento de dados e especialmente a construção do relatório com cada um dos documentos e informações previamente descritas. 

Neste ponto, deve haver uma compilação de todos os dados: dos contábeis aos administrativos e trabalhistas. 

Qualquer informação do passado, presente e futuro da empresa que possa surgir com base em livros fiscais, passivos e ativos, dados sobre funcionários (salários, benefícios, etc.), contratos com fornecedores, declarações fiscais e de tributos, deve entrar neste relatório.

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