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Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): saiba o que é e como participar do programa

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): saiba o que é e como participar do programa

A conquista de direitos trabalhistas é essencial para manter e até aumentar a qualidade de vida de um funcionário em empresas públicas ou privadas. No Brasil, desde os anos 1930, várias leis são implementadas e atualizadas, a fim de garantir que os trabalhadores tenham boas condições de trabalho. Alguns desses benefícios são registro na carteira de trabalho, licença-maternidade, férias remuneradas, 13º salário, assistência médica e odontológica (a critério da empresa), vale-transporte e vale-alimentação. Este último, em especial, é um benefício que faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador e é um dos itens mais importantes dos direitos trabalhistas.

Isso porque o Programa de Alimentação do Trabalhador tem o objetivo primordial de fazer com que os trabalhadores se alimentem melhor, principalmente os de baixa renda, que estão mais suscetíveis a passarem problemas como a fome. Com o incentivo pago pela empresa, o funcionário melhora suas condições nutricionais e evita problemas de saúde que podem ser desenvolvidos pela falta de alimentação adequada. O grupo prioritário para receber o benefício do programa são funcionários que recebam até cinco salários mínimos mensais (o equivalente a R$ 5.500, atualmente).

Como o programa demonstra a preocupação com a saúde do trabalhador e, consequentemente, o seu aprimoramento no desempenho produtivo, o Estado oferece algumas vantagens importantes para as empresas que decidem participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (também conhecido como PAT). Por não ser uma lei obrigatória, fica a critério do empregador a adesão ou não ao PAT, porém muitas empresas decidem aderir ao programa para receber vantagens. Veja a seguir.

  • Isenção do pagamento de encargos sociais (INSS e FGTS) no valor do benefício vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador.
  • Deduzir parcialmente os custos com o PAT no imposto sobre a renda empresarial aos que optam pela tributação baseada no lucro real.
  • A parcela do benefício paga ao trabalhador não se incorpora ao salário, e isso significa que não haverá qualquer rendimento tributável do funcionário.

Para participar do programa, a empresa deve enviar o formulário oficial de inscrição totalmente preenchido no portal do Ministério do Trabalho na web. Ao menos uma cópia do comprovante de inscrição deve ficar sob proteção da empresa, tanto na matriz, quanto nas filiais. Todos os documentos relativos aos gastos com o programa e as vantagens recebidas devem também ficar guardados, a fim de facilitar a fiscalização fiscal. 

O benefício não pode ser pago em dinheiro, mas, sim, em forma de “vale-alimentação” ou “vale-refeição” (como os cartões Alelo), ou mesmo refeição paga pela própria empresa em refeitório próprio. Todos os tipos de funcionários podem ser beneficiados, sejam eles registrados, avulsos ou temporários. 

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