Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Caixa tem cobrou duas vezes o valor de conta, como resolver?
Bom dia! Entre em contato com o suporte tecnológico da Caixa: Suporte Tecnológico CAIXA ☎ 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas ☎ 0800 726 0104- Demais regiões Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros. Para suporte empresariLeia mais
Bom dia!
Entre em contato com o suporte tecnológico da Caixa:
Suporte Tecnológico CAIXA
Auxílio Emergencial- Os valores das parcelas do auxilio entram no Relatório Mensal de despesas Brutas?
Bom dia! Primeiro vamos analisar os passos para preenchimento do Relatório, atentando para a linha em negrito: Logo na primeira linha deve-se informar o total das receitas sem nota fiscal da empresa; Na segunda linha o empreendedor insere o total das vendas ou serviços prestados com notas fiscais; JLeia mais
Bom dia!
Primeiro vamos analisar os passos para preenchimento do Relatório, atentando para a linha em negrito:
Veja também Como fazer o acompanhamento contábil do seu negócio no Portal Sebrae.
Isso posto, é importante atentar que o auxílio emergencial é destinado às pessoas físicas e não à pessoa jurídica, pois, caso assim fosse, os desempregados não teriam direito ao auxílio emergencial. Quando você recebeu a parcela, essa não era destinada a sua PJ, mas sim à pessoa física e não se deve misturar os rendimentos da PJ com os recebimentos da PF.
Provavelmente o total recebido no auxílio deverá ser declarado no IR 2021 como renda tributável, mas essa informação é apenas uma ideia de minha parte, pois você deverá aguardar a liberação das normas do IR do ano que vem pela Receita Federal.
Ver menosAuxílio Emergencial- Como colocar CPF em auxílio já feito?
Bom dia! O fato de não ser inserido o CPF não significa que seja uma fraude, mas o sistema pode entender que o cadastro está incompleto, o que pode impactar na aprovação do pedido de auxílio.
Bom dia!
O fato de não ser inserido o CPF não significa que seja uma fraude, mas o sistema pode entender que o cadastro está incompleto, o que pode impactar na aprovação do pedido de auxílio.
Ver menosAuxílio Emergencial- Meu auxílio no Dataprev está como aprovado para a extensão?
Boa tarde! Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder: 1 – Clique no link abaixo: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 2 – Escolha a opção “Reclamação” 3 – MarqueLeia mais
Boa tarde!
Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:
Observe que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”
Ver menosFiz a emissão e pagamento da GRU de devolução do auxílio há 48h, porém ela não consta como paga e meu auxílio não consta como bloqueado. E agora?
Bom dia! Caso a GRU que você pagou possua alguma restrição ao pagamento do documento em instituição financeira que não o Banco do Brasil, você tem de esperar que o pagamento seja estornado para fazer no banco determinado pela GRU. Mas se a GRU pude ser paga em qualquer banco, você deve aguardar o prLeia mais
Bom dia!
Caso a GRU que você pagou possua alguma restrição ao pagamento do documento em instituição financeira que não o Banco do Brasil, você tem de esperar que o pagamento seja estornado para fazer no banco determinado pela GRU.
Mas se a GRU pude ser paga em qualquer banco, você deve aguardar o processamento nos sistemas do Governo, prazo que pode ser de até 45 dias após o pagamento do documento.
Importante: caso seja depositada qualquer parcela para você, após ter efetuado o pagamento da GRU, simplesmente desconsidere e NÃO mexa nesse dinheiro, pois o depósito será estornado posteriormente, se estiver na conta social da Caixa. Se o valor for depositado em sua conta particular, deverá ser gerada outra GRU e devolvido o valor.
Ver menosQual a base legal que impõe ao MEI expotar varejo e apenas para consumidor final?
Bom dia! Isso decorre do cerne da criação do MEI, o qual vende única e exclusivamente no varejo. Basta verificar as atividades permitidas ao MEI e não existe atividade relacionada à venda no atacado. A grosso modo, o varejista vende o "produto picado" para o consumidor final. O atacadista normalmentLeia mais
Bom dia!
Isso decorre do cerne da criação do MEI, o qual vende única e exclusivamente no varejo. Basta verificar as atividades permitidas ao MEI e não existe atividade relacionada à venda no atacado.
A grosso modo, o varejista vende o “produto picado” para o consumidor final. O atacadista normalmente revende para o varejista o mesmo produto só que em grandes quantidades. Importante que não há um limite estabelecido, o que lhe determina ser varejista ou atacadista é sua vontade em empreender, seu plano de negócios e, dentre essas duas opções, você fará o registro nos órgãos competentes.
Faz-se mister esclarecer que a maior diferença entre as opções, acima citadas, é a tributária: normalmente no varejo a operação do ICMS termina ali (por isso ele vende a consumidor final), já no atacado ele vai vender o seu produto a uma outra empresa, onde a operação do imposto em questão não termina ali (como o produto vai ser revendido a tributação terá continuidade).
Outra diferença esta no faturamento: normalmente quem compra no atacado compra em grandes quantidades (pois muitos fabricantes não se interessam em vender a unidade pois operacionalmente não compensa a eles) e vendem em grandes quantidades.
Com isso se eu compro e vendo muito, faturo muito e o MEI não teria como entrar nesse tipo de negociação, por isso o governo veda este tipo de operação para o microempreendedor individual. Observe ainda que na Junta Comercial há dois Códigos Nacionais de Atividades (CNAE): o de varejista e o de atacadista. Se você escolhe o de varejista, não pode ser atacadista.
Acesse ao vídeo abaixo e veja algumas orientações adicionais:
Ver menosAuxílio Emergencial- Devolvi o auxílio porque não precisava mais dele, mas agora o status de devolução voluntária sumiu. Devo me preocupar?
Bom dia! Guarde seus comprovantes por cinco anos, pois eles são os documentos comprobatórios da devolução. O site é apenas um informativo.
Bom dia!
Guarde seus comprovantes por cinco anos, pois eles são os documentos comprobatórios da devolução. O site é apenas um informativo.
Ver menosComo abrir um clube de tiro esportivo?
Prezado Sr. Eduardo! Lamentamos que a resposta repassada a Vossa Senhoria não tenha lhe atendido. De fato, não somos especialistas no tema em questão e reconheço que o colega deveria ter feito uma pesquisa mais rebuscada, de forma a coletar subsídios que lhe fossem úteis para sua ideia de negócio, rLeia mais
Prezado Sr. Eduardo!
Lamentamos que a resposta repassada a Vossa Senhoria não tenha lhe atendido. De fato, não somos especialistas no tema em questão e reconheço que o colega deveria ter feito uma pesquisa mais rebuscada, de forma a coletar subsídios que lhe fossem úteis para sua ideia de negócio, razão pela qual apresentamos nossas desculpas.
2 – Isso posto, eu sugiro que inicialmente Vossa Senhoria elabore um plano de negócios para avaliar algumas questões que são muito importantes a serem decididas, como o modelo de negócios, orçamento, planejamento entre outras questões. Sugiro que o Senhor acesse ao link abaixo e veja as orientações de como proceder à elaboração do seu plano de negócios:
3 – Algumas informações preliminares sobre esse tipo de negócio:
4 – Basicamente para se ter um estande de tiro adequado (vou considerar que vá trabalhar com estande fechados), a estrutura deveria contemplar:
5 – Modalidades e distâncias:
6 – Tipos de alvo:
7 – Acústica e Exaustão – considerando estande fechado:
8 – Para informações adicionais, sugiro que acesse aos links abaixo:
9 -Ratificando os pedidos de desculpas pelo não atendimento qualitativo a sua consulta original, gostaria de enfatizar o compromisso que temos aqui de buscar as orientações e as informações mais precisas possíveis, de forma a dirimir as dúvidas de quem nos procuram. O Sebrae é composto por centenas de funcionários e a inópia de um colaborador não representa a realidade de toda uma empresa. Por essa razão, sugiro maior assertividade por parte de Vossa Senhoria em situações similares futuras e não me refiro apenas em relação ao Sebrae, mas a qualquer empresa.
10 – No caso em concreto, caso tivesse enviado uma observação de que a resposta não atendia a sua expectativa e necessidade – sem necessariamente desmerecer a toda uma organização – teríamos respondido com a mesma acuracidade de agora porque esta plataforma é um trabalho voluntário que fazemos, mas o realizamos porque queremos ajudar a todos que buscam algum tipo de orientação.
11 – Desejo-lhe muito sucesso no seu empreendimento e nós do Sebrae estaremos à disposição para ajudar no que estiver ao nosso alcance.
Ver menosAuxílio Emergencial- Status de devolução do auxílio mudou, e agora?
Bom dia! Não há razão para se preocupar com isso, pois é uma questão de sistema lá do Ministério. O importante é que guarde os comprovantes de devolução - sugiro cinco anos porque é o prazo que a Receita Feeral determina para a guarda dos comprovantes do IR. Caso algum dia seja chamada para prestarLeia mais
Bom dia!
Não há razão para se preocupar com isso, pois é uma questão de sistema lá do Ministério. O importante é que guarde os comprovantes de devolução – sugiro cinco anos porque é o prazo que a Receita Feeral determina para a guarda dos comprovantes do IR. Caso algum dia seja chamada para prestar informações, basta apresentar os recibos da devolução.
Ver menosMeu auxilio emergencial não caiu porque?
Bom dia! Vamos por partes para achar uma solução viável. a) Confirme que efetivamente você foi beneficiada para a extensão do auxílio. 1 - O primeiro passo é acessar aos sites do programa: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio https://consultaauxilio.dataprev.gov.br 2 - Informe os dados solicitadosLeia mais
Bom dia!
Vamos por partes para achar uma solução viável.
a) Confirme que efetivamente você foi beneficiada para a extensão do auxílio.
1 – O primeiro passo é acessar aos sites do programa:
2 – Informe os dados solicitados:
3 – Marque a opção “não sou robô”.
b) Confirmada a aprovação do auxílio, ligue na Central 111 para saber se eles possuem informações adicionais que possam lhe ajudar.
c) Não conseguindo nenhuma informação, faça um registro diretamente ao Ministério da Cidadania, por meio da Ouvidoria do Governo. Observer como fazer:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:
Observe que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”
d)Você pode recorrer também ao Ministério Público:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac
e) Por fim e em caráter adicional, sugiro que verifique as oportunidades que se apresentam:
https://www.trabalhabrasil.com.br/
Auxílio Emergencial- Parcela do auxilio emergencial não caiu, quem pode me ajudar?
Bom dia! Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder: 1 – Clique no link abaixo: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 2 – Escolha a opção “Reclamação” 3 – Marque aLeia mais
Bom dia!
Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:
Observe que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”
Você pode recorrer também ao Ministério Público:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac
Ver menosAuxílio Emergencial- Fui aprovado para receber o Auxílio Residual e recebi a primeira parcela no dia 30/09, porém não recebi a segunda parcela que seria depositada no dia 19/10, posso saber o que houve?
Bom dia! Nesse caso, faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder: 1 – Clique no link abaixo: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 2 – Escolha a opção “Reclamação”Leia mais
Bom dia!
Nesse caso, faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:
Observe que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”
Ver menos