1. Bom dia! Entre em contato com o suporte tecnológico da Caixa: Suporte Tecnológico CAIXA ☎ 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas ☎ 0800 726 0104​​​- Demais regiões  Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros.  Para suporte empresariLeia mais

    Bom dia!

    Entre em contato com o suporte tecnológico da Caixa:

    Suporte Tecnológico CAIXA

    • ☎ 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas
    • ☎ 0800 726 0104​​​- Demais regiões
    •  Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros.
    •  Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais.
    •  Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais.
    •  Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados.
    •  A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
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    Bom dia! Primeiro vamos analisar os passos para preenchimento do Relatório, atentando para a linha em negrito: Logo na primeira linha deve-se informar o total das receitas sem nota fiscal da empresa; Na segunda linha o empreendedor insere o total das vendas ou serviços prestados com notas fiscais; JLeia mais

    Bom dia!

    Primeiro vamos analisar os passos para preenchimento do Relatório, atentando para a linha em negrito:

    • Logo na primeira linha deve-se informar o total das receitas sem nota fiscal da empresa;
    • Na segunda linha o empreendedor insere o total das vendas ou serviços prestados com notas fiscais;
    • Já na terceira linha o empreendedor soma os valores das duas primeiras linhas e informar o total da receita mensal;
    • Se a atividade da sua empresa for “Comércio” (revenda de mercadorias obtidas de outras empresas), os campos preenchidos devem ser: I, II e III;
    • Se a atividade da sua empresa for “Indústria” (mercadoria produzida por você mesmo), os campos preenchidos serão: IV, V e VI;
    • Se a sua área for prestação de “Serviços”, preencha os campos VII, VIII e IX;
    • Caso você tenha duas ou mais atividades preencha os campos de cada atividade, somar e apresentar seus resultados na última linha do formulário;
    • Ao final do formulário do relatório, no campo X, insira o valor total das atividades.
    • Por fim, o relatório é concluído com data e assinatura. Se faz necessário anexar as notas fiscais das vendas e serviços, além dos comprovantes das compras (mercadorias ou serviços) realizadas durante o mês.

    Veja também Como fazer o acompanhamento contábil do seu negócio no Portal Sebrae.

    Isso posto, é importante atentar que o auxílio emergencial é destinado às pessoas físicas e não à pessoa jurídica, pois, caso assim fosse, os desempregados não teriam direito ao auxílio emergencial. Quando você recebeu a parcela, essa não era destinada a sua PJ, mas sim à pessoa física e não se deve misturar os rendimentos da PJ com os recebimentos da PF.

     

    Provavelmente o total recebido no auxílio deverá ser declarado no IR 2021 como renda tributável, mas essa informação é apenas uma ideia de minha parte, pois você deverá aguardar a liberação das normas do IR do ano que vem pela Receita Federal.

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  3. Bom dia! O fato de não ser inserido o CPF não significa que seja uma fraude, mas o sistema pode entender que o cadastro está  incompleto, o que pode impactar na aprovação do pedido de auxílio.

    Bom dia!

    O fato de não ser inserido o CPF não significa que seja uma fraude, mas o sistema pode entender que o cadastro está  incompleto, o que pode impactar na aprovação do pedido de auxílio.

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  4. Boa tarde! Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder: 1 – Clique no link abaixo: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 2 – Escolha a opção “Reclamação” 3 – MarqueLeia mais

    Boa tarde!

    Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”

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  5. Bom dia! Caso a GRU que você pagou possua alguma restrição ao pagamento do documento em instituição financeira que não o Banco do Brasil, você tem de esperar que o pagamento seja estornado para fazer no banco determinado pela GRU. Mas se a GRU pude ser paga em qualquer banco, você deve aguardar o prLeia mais

    Bom dia!

    Caso a GRU que você pagou possua alguma restrição ao pagamento do documento em instituição financeira que não o Banco do Brasil, você tem de esperar que o pagamento seja estornado para fazer no banco determinado pela GRU.

    Mas se a GRU pude ser paga em qualquer banco, você deve aguardar o processamento  nos sistemas do Governo, prazo que pode ser de até 45 dias após o pagamento do documento.

    Importante: caso seja depositada qualquer parcela para você, após ter efetuado o pagamento da GRU, simplesmente desconsidere e NÃO mexa nesse dinheiro, pois o depósito será estornado posteriormente, se estiver na conta social da Caixa. Se o valor for depositado em sua conta particular, deverá ser gerada outra GRU e devolvido o valor.

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  6. Bom dia! Isso decorre do cerne da criação do MEI, o qual vende única e exclusivamente no varejo. Basta verificar as atividades permitidas ao MEI e não existe atividade relacionada à venda no atacado. A grosso modo, o varejista vende o "produto picado" para o consumidor final. O atacadista normalmentLeia mais

    Bom dia!

    Isso decorre do cerne da criação do MEI, o qual vende única e exclusivamente no varejo. Basta verificar as atividades permitidas ao MEI e não existe atividade relacionada à venda no atacado.

    A grosso modo, o varejista vende o “produto picado” para o consumidor final. O atacadista normalmente revende para o varejista o mesmo produto só que em grandes quantidades. Importante que não há um limite estabelecido, o que lhe determina ser varejista ou atacadista é sua vontade em empreender, seu plano de negócios e, dentre essas duas opções, você fará o registro nos órgãos competentes.

    Faz-se mister esclarecer que a maior diferença entre as opções, acima citadas, é a tributária: normalmente no varejo a operação do ICMS termina ali (por isso ele vende a consumidor final), já no atacado ele vai vender o seu produto a uma outra empresa, onde a operação do imposto em questão não termina ali (como o produto vai ser revendido a tributação terá continuidade).

    Outra diferença esta no faturamento: normalmente quem compra no atacado compra em grandes quantidades (pois muitos fabricantes não se interessam em vender a unidade pois operacionalmente não compensa a eles) e vendem em grandes quantidades.

    Com isso se eu compro e vendo muito, faturo muito e o MEI não teria como entrar nesse tipo de negociação, por isso o governo veda este tipo de operação para o microempreendedor individual. Observe ainda que na Junta Comercial há dois Códigos Nacionais de Atividades (CNAE): o de varejista e o de atacadista. Se você escolhe o de varejista, não pode ser atacadista.

    Acesse ao vídeo abaixo e veja algumas orientações adicionais:

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  7. Bom dia! Guarde seus comprovantes por cinco anos, pois eles são os documentos comprobatórios da devolução. O site é apenas um informativo.

    Bom dia!

    Guarde seus comprovantes por cinco anos, pois eles são os documentos comprobatórios da devolução. O site é apenas um informativo.

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  8. Prezado Sr. Eduardo! Lamentamos que a resposta repassada a Vossa Senhoria não tenha lhe atendido. De fato, não somos especialistas no tema em questão e reconheço que o colega deveria ter feito uma pesquisa mais rebuscada, de forma a coletar subsídios que lhe fossem úteis para sua ideia de negócio, rLeia mais

    Prezado Sr. Eduardo!

    Lamentamos que a resposta repassada a Vossa Senhoria não tenha lhe atendido. De fato, não somos especialistas no tema em questão e reconheço que o colega deveria ter feito uma pesquisa mais rebuscada, de forma a coletar subsídios que lhe fossem úteis para sua ideia de negócio, razão pela qual apresentamos nossas desculpas.

    2 – Isso posto, eu sugiro que inicialmente Vossa Senhoria elabore um plano de negócios para avaliar algumas questões que são muito importantes a serem decididas, como o modelo de negócios, orçamento, planejamento entre outras questões. Sugiro que o Senhor acesse ao link abaixo e veja as orientações de como proceder à elaboração do seu plano de negócios:

    3 – Algumas informações preliminares sobre esse tipo de negócio:

    • O processo de legalização é demorado, burocrático e com diversas normas.
    • O Exército concedeu número recorde de registros para atiradores esportivos e aumento na procura cresceu mais de 60% nos últimos anos.
    • O governo vem tentando implementar medidas de apoio ao esporte e ao acesso as armas de fogo, desburocratizando os processos.
    • No Brasil há poucos clubes de tiro com infraestrutura adequada, razão da baixa concorrência.

    4 – Basicamente para se ter um estande de tiro adequado (vou considerar que vá trabalhar com estande fechados), a estrutura deveria contemplar:

    •  Número de boxes: o número de boxes (raias) é variável e a quantidade dependerá para qual tipo de necessidade foi implementado o estande: provas, treinamento, instrução de tiro, entre outros.
    • Espaço interno dos boxes: importante que haja espaço suficiente para que o atirador possa se sentir confortável, além de possibilitar a aproximação de um instrutor, caso seja solicitada sua presença para esclarecimento de alguma dúvida.
    • Espaçamento entre os alvos: importante observar que deve atender, de forma regulamentar, a todas as modalidades que se pretenda praticar. O ideal mínimo é um espaçamento lateral de 65 cm e, caso possível, a distância ideal de 1 metro.
    • Profundidade: deverá atender aos diferentes propósitos de utilização, variando entre o mínimo de 10 metros e o máximo de 50 metros, possibilitando a utilização para instrução de tiro, provas básicas e segurança passiva quanto a possibilidade de haver ricochetes.

    5 – Modalidades e distâncias:

    • 10 metros: rifles e pistolas de ar comprimido
    • 15 metros: tiro rápido a silhuetas, sendo utilizados pistola,  revolver fogo central  (UIT) e pistola standart.
    • 50 metros: carabina olímpica (deitado), carabina  3×40 – três posições carabina standart e três posições pistola livre.

    6 – Tipos de alvo:

    • Varia de acordo com o propósito de sua utilização; esportivamente, são usados dois tipos de alvos de papel (IPSC e UIT) e 2 tipos metálicos (gongos, pepper-poppers).

    7 – Acústica e Exaustão – considerando estande fechado:

    • Esses são os pontos mais críticos para ambientes fechados, pois a saída do som, reverberação, inalação de gases e visual prejudicado pela fumaça se consistem nos mais sérios problemas a serem evitados, razão pela qual faz-se necessária a utilização de materiais adequados para a construção dos estandes e supervisão de um especialista no assunto, quando da construção dos mesmos.

    8 – Para informações adicionais, sugiro que acesse aos links abaixo:

    9 -Ratificando os pedidos de desculpas pelo não atendimento qualitativo a sua consulta original, gostaria de enfatizar o compromisso que temos aqui de buscar as orientações e as informações mais precisas possíveis, de forma a dirimir as dúvidas de quem nos procuram. O Sebrae é composto por centenas de funcionários e a inópia de um colaborador não representa a realidade de toda uma empresa. Por essa razão, sugiro maior assertividade por parte de Vossa Senhoria em situações similares futuras e não me refiro apenas em relação ao Sebrae, mas a qualquer empresa.

    10 –  No caso em concreto, caso tivesse enviado uma observação de que a resposta não atendia a sua expectativa e necessidade – sem necessariamente desmerecer a toda uma organização – teríamos respondido com a mesma acuracidade de agora porque esta plataforma é um trabalho voluntário que fazemos, mas o realizamos porque queremos ajudar a todos que buscam algum tipo de orientação.

    11 – Desejo-lhe muito sucesso no seu empreendimento e nós do Sebrae estaremos à disposição para ajudar no que estiver ao nosso alcance.

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  9. Bom dia! Não há razão para se preocupar com isso, pois é uma questão de sistema lá do Ministério. O importante é que guarde os comprovantes de devolução - sugiro cinco anos porque é o prazo que a Receita Feeral determina para a guarda dos comprovantes do IR. Caso algum dia seja chamada para prestarLeia mais

    Bom dia!

    Não há razão para se preocupar com isso, pois é uma questão de sistema lá do Ministério. O importante é que guarde os comprovantes de devolução – sugiro cinco anos porque é o prazo que a Receita Feeral determina para a guarda dos comprovantes do IR. Caso algum dia seja chamada para prestar informações, basta apresentar os recibos da devolução.

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  10. Bom dia! Vamos por partes para achar uma solução viável. a) Confirme que efetivamente você foi beneficiada para a extensão do auxílio.  1 - O primeiro passo é acessar aos sites do programa: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio  https://consultaauxilio.dataprev.gov.br 2 - Informe os dados solicitadosLeia mais

    Bom dia!

    Vamos por partes para achar uma solução viável.

    a) Confirme que efetivamente você foi beneficiada para a extensão do auxílio. 

    1 – O primeiro passo é acessar aos sites do programa:

    2 – Informe os dados solicitados:

    • Nome completo
    • CPF
    • Data de nascimento
    • Nome completo da genitora

    3 – Marque a opção “não sou robô”.

    1. Clique na opção “continua”.
    2. Observe a mensagem que aparece na tela, pois ela informará se a pessoa foi ou não contemplada com a extensão do auxílio.

    b) Confirmada a aprovação do auxílio, ligue na Central 111 para saber se eles possuem informações adicionais que possam lhe ajudar.

    c) Não conseguindo nenhuma informação, faça um registro diretamente ao Ministério da Cidadania, por meio da Ouvidoria do Governo. Observer como fazer:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”

    d)Você pode recorrer também ao Ministério Público:

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac

    e) Por fim e em caráter adicional, sugiro que verifique as oportunidades que se apresentam:

    https://www.trabalhabrasil.com.br/

     

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  11. Bom dia! Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder: 1 – Clique no link abaixo: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 2 – Escolha a opção “Reclamação” 3 – Marque aLeia mais

    Bom dia!

    Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”

    Você pode recorrer também ao Ministério Público:

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac

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  12. Bom dia! Nesse caso, faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder: 1 – Clique no link abaixo: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 2 – Escolha a opção “Reclamação”Leia mais

    Bom dia!

    Nesse caso, faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”

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