1. Boa tarde Beatriz. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre ouLeia mais

    Boa tarde Beatriz. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

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    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  2. Boa tarde Kamila. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outLeia mais

    Boa tarde Kamila. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

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  3. Boa tarde Joice. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outrLeia mais

    Boa tarde Joice. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

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  4. Boa tarde Mariane. Essa questão deverá ser tratada com a Central 111, pois não temos acesso ao processo de análise de cadastros e liberação dos recursos. Sugerimos também fazer uma anotação junto ao Ministério Público, relatando a situação: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-mLeia mais

    Boa tarde Mariane. Essa questão deverá ser tratada com a Central 111, pois não temos acesso ao processo de análise de cadastros e liberação dos recursos.

    Sugerimos também fazer uma anotação junto ao Ministério Público, relatando a situação:

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac

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  5. Boa tarde Anderson, significa que sua senha foi bloqueada por excesso de tentativa de acesso. Entre em contato com o suporte tecnológico da Caixa: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas 0800 726 0104​​​- Demais regiões – Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA,Leia mais

    Boa tarde Anderson, significa que sua senha foi bloqueada por excesso de tentativa de acesso. Entre em contato com o suporte tecnológico da Caixa:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas

    0800 726 0104​​​- Demais regiões

    – Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros.

    – Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais.

    – Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais.

    – Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados.

    – A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  6. Boa tarde Jaqueline. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entreLeia mais

    Boa tarde Jaqueline. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

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    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

    A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.

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  7. Boa tarde. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104​​​- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros; PaLeia mais

    Boa tarde. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:

    3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;

    0800 726 0104​​​- Demais regiões;

    Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;

    Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;

    Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;

    Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;

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  8. Boa tarde Gabriela, as parcelas recebidas indevidamente devem ser devolvidas por meio de GRU. Caso não haja a opção de devolução do valor efetivamente recebido, faça uma reclamação ao Ministério da Cidadania: Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esLeia mais

    Boa tarde Gabriela, as parcelas recebidas indevidamente devem ser devolvidas por meio de GRU. Caso não haja a opção de devolução do valor efetivamente recebido, faça uma reclamação ao Ministério da Cidadania:

    Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:

    I – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    II – Escolha a opção “Reclamação”;

    III– Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login;

    IV – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA;

    V– No campo “Descrição  – assunto que vai falar”;

    VI– No campo “Fale aqui” inserir a reclamação;

    VII – Selecione a opção “avançar”.

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  9. Resposta foi editada

    Boa tarde Edilson. “A produção de peixes em tanques escavados requer áreas que não sejam muito pequenas. Propriedades muito estreitas não são recomendadas (menos de 50 metros de largura), por aumentar a necessidade de movimentação de terra e consequente aumento no valor dos investimentos iniciais. OLeia mais

    Boa tarde Edilson. “A produção de peixes em tanques escavados requer áreas que não sejam muito pequenas. Propriedades muito estreitas não são recomendadas (menos de 50 metros de largura), por aumentar a necessidade de movimentação de terra e consequente aumento no valor dos investimentos iniciais.

    O ideal é que a área seja retangular para que a distribuição dos tanques se dê de forma uniforme, e que o seu formato também seja retangular. Não são recomendados tanques menores que 400 m² e maiores de 6.000 m². Os pequenos aumentam os custos de manejo além de permitir grandes variações na temperatura da água durante o dia. Já os muito grandes apresentam grandes dificuldades de manejo e captura dos peixes.”

    O Sebrae possui uma ideia de negócio completa, com um guia detalhado sobre custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais, CNAE, planejamento e outros sobre como abrir ou montar um negocio para criacao de peixes.

    Acesse a Ideia de negócios em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-um-negocio-para-criacao-de-peixes,81287a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD

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  10. Boa tarde Wan, dê uma olhada: 1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial? Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.Leia mais

    Boa tarde Wan, dê uma olhada:

    1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial?

    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

    2. Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio. Irei receber o auxílio novamente?

    Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário proceder com emissão e pagamento de nova Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

    Acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    3. Recebi o auxílio emergencial indevidamente, porém ao entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar a GRU e, consequentemente efetuar a devolução, sou informada de que não há pagamento para o meu CPF, no aplicativo consta apenas que o pagamento foi aprovado. Como gerar a GRU nesse caso?

    Solicitamos que aguarde o prazo de 5 dias úteis para fazer a geração de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se após este prazo não conseguir gerar a GRU, encaminhe a documentação comprobatória do auxílio creditado em conta, bem como a tela do sistema de geração GRU (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) com o CPF, para que possamos analisar.

    4. É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?

    Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

    5. Como sei que o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?

    No momento não foi disponibilizada a opção de consultar o pagamento da GRU. Orientamos que guarde a GRU emitida e o comprovante do pagamento para eventuais consultas.

    6. Não encontro no aplicativo a opção de cancelamento do auxílio. Como faço para solicitar o cancelamento da minha solicitação?

    Informamos que após a finalização da solicitação pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa não existe possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.

    Caso a solicitação seja aprovada, a orientação é que proceda com a devolução voluntária do auxílio.
    Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

    7. Fiz a devolução do auxílio. Onde consigo consultar se as próximas parcelas foram canceladas?

    No momento não existe consulta pública para a consulta dos beneficiários das próximas parcelas.

    8. Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?

    Informamos que a devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.

    9. Recebi o auxílio emergencial na poupança digital, porém não tenho direito. Preciso fazer a devolução voluntária através da Guia de Recolhimento da União (GRU), ou posso aguardar o prazo dos 90 dias para que o valor será devolvido automaticamente?

    A orientação é que realize o procedimento de devolução voluntária emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU).

    Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

    10. Posso emitir a GRU diretamente no site da Fazenda?

    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, orientamos que acesse o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

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  11. Boa tarde Daniel. Essa questão deverá ser tratada com a Central 111, pois não temos acesso ao processo de análise de cadastros e liberação dos recursos. Sugerimos também fazer uma anotação junto ao Ministério Público, relatando a situação: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-maLeia mais

    Boa tarde Daniel. Essa questão deverá ser tratada com a Central 111, pois não temos acesso ao processo de análise de cadastros e liberação dos recursos.

    Sugerimos também fazer uma anotação junto ao Ministério Público, relatando a situação:

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac

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  12. Boa tarde Quézia. Poderia, por favor, especificar melhor a sua pergunta?

    Boa tarde Quézia. Poderia, por favor, especificar melhor a sua pergunta?

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