1. Olá ! Boa tarde! A Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata do coronavírus, dispôs sobre as medidas de enfrentamento a emergência pública indicando que todos devem procurar o afastamento social, isolamento ou quarentena, como forma de conter a propagação do vírus e a MP 927, de 22 de março dLeia mais

    Olá !

    Boa tarde!

    A Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata do coronavírus, dispôs sobre as medidas de enfrentamento a emergência pública indicando que todos devem procurar o afastamento social, isolamento ou quarentena, como forma de conter a propagação do vírus e a MP 927, de 22 de março de 2020, definiu algumas medidas que as empresas podem adotar para não demitir os empregados.

    De qualquer forma, nenhuma destas normas define medidas obrigatórias a serem observadas pelas empresas. No entanto, é importante destacar que é obrigação da empresa proporcionar ambiente de trabalho saudável a seus empregados e, seguir as orientações e/ou determinações do governo local e federal.

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco.

    Simone

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  2. Não. O MEI poderá solicitar o auxílio doença sempre que for acometido de moléstia grave que torne impossível trabalhar em seu empreendimento.

    Não. O MEI poderá solicitar o auxílio doença sempre que for acometido de moléstia grave que torne impossível trabalhar em seu empreendimento.

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  3. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações pLeia mais

    Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).

    Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

    A Resolução n.º 153, de 25 de março de 2020, prorrogou, excepcionalmente, o prazo de apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 para 30 de junho de 2020.

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  4. Qualquer pessoa. Nos termos do art. 10 da Lei que trata de acesso à informação (Lei 12.527), qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter o nome do requerente e a especificação da informação requerida. Você pode acessar aLeia mais

    Qualquer pessoa. Nos termos do art. 10 da Lei que trata de acesso à informação (Lei 12.527), qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter o nome do requerente e a especificação da informação requerida.

    Você pode acessar a ouvidoria do órgão ou entidade do qual você quer a informação (geralmente tem um ícone da página do órgão ou entidade).

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