1. Resposta foi editada

    No Art. 122 da Lei 9279 (Lei de Propriedade Industrial) versa o seguinte: "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais" Quando ele fala "sinais distintivos visualmente perceptíveis" penso que deve ser algo visual comoLeia mais

    No Art. 122 da Lei 9279 (Lei de Propriedade Industrial) versa o seguinte:

    “São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”

    Quando ele fala “sinais distintivos visualmente perceptíveis” penso que deve ser algo visual como o desenho de fato da marca. Não sendo possível o registro de cheiros ou sons.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm

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