1. O Microempreendedor Individual pode faturar anualmente R$ 81.000,00, caso o MEI ultrapasse até 20% do limite permitido, ou seja, de R$ 81.000,00 a R$ 97.200,00, recolher um DAS pelo excesso de faturamento que será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no ano subsequentLeia mais

    O Microempreendedor Individual pode faturar anualmente R$ 81.000,00, caso o MEI ultrapasse até 20% do limite permitido, ou seja, de R$ 81.000,00 a R$ 97.200,00, recolher um DAS pelo excesso de faturamento que será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no ano subsequente ao exercício. No caso o MEI faturar acima de R$ 97.200,00 passará a condição de Microempresa pagando os impostos sob o faturamento total do ano.

    MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento em qualquer dos casos de excesso do valor do faturamento.

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