1. Hayane, vi que sua resposta nunca foi respondida. Para saber a data do pagamento do décimo terceiro de pensionistas, é sempre bom verificar direto no próprio site do governo federal. Por exemplo, nesse link de notícia desse ano, o governo informa as datas de pagamento. Há guias na internet que tiramLeia mais

    Hayane, vi que sua resposta nunca foi respondida.

    Para saber a data do pagamento do décimo terceiro de pensionistas, é sempre bom verificar direto no próprio site do governo federal.

    Por exemplo, nesse link de notícia desse ano, o governo informa as datas de pagamento.

    Há guias na internet que tiram as dúvidas de décimo terceiro de aposentados e pensionistas também. Eu recomendo o guia que fizemos sobre décimo terceiro dos aposentados aqui.

    Espero ter ajudado!

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  2. Olha, se você quer se arriscar a contratar um funcionário como MEI, em vez de assinar a carteira, é bom se precaver. Primeiro, você precisa se certificar que não vai existir pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade ao mesmo tempo no seu contrato com o funcionário. Se ele tiver hora prLeia mais

    Olha, se você quer se arriscar a contratar um funcionário como MEI, em vez de assinar a carteira, é bom se precaver.

    Primeiro, você precisa se certificar que não vai existir pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade ao mesmo tempo no seu contrato com o funcionário. Se ele tiver hora pra entrar e pra sair, se tiver que obedecer ordens e direcionamentos seus, se ele não puder mandar um substituto quando ele quiser, a Justiça do Trabalho vai considerar ele um empregado CLT, mesmo que você o contrate como MEI.
    Acho que, independente de qualquer coisa, é você manter seu funcionário feliz e satisfeito do começo ao fim, para que ele não te processe depois e te faça pagar uma baita indenização por não ter assinado a carteira dele.

    Preveja nas suas contas o risco de ser processado para não se arrepender no futuro.

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  3. Olha, se você quer se arriscar a contratar um funcionário como MEI, em vez de assinar a carteira, é bom se precaver. Primeiro, você precisa se certificar que não vai existir pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade ao mesmo tempo no seu contrato com o funcionário. Se ele tiver hora prLeia mais

    Olha, se você quer se arriscar a contratar um funcionário como MEI, em vez de assinar a carteira, é bom se precaver.

    Primeiro, você precisa se certificar que não vai existir pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade ao mesmo tempo no seu contrato com o funcionário. Se ele tiver hora pra entrar e pra sair, se tiver que obedecer ordens e direcionamentos seus, se ele não puder mandar um substituto quando ele quiser, a Justiça do Trabalho vai considerar ele um empregado CLT, mesmo que você o contrate como MEI.
    Acho que, independente de qualquer coisa, é você manter seu funcionário feliz e satisfeito do começo ao fim, para que ele não te processe depois e te faça pagar uma baita indenização por não ter assinado a carteira dele.

    Preveja nas suas contas o risco de ser processado para não se arrepender no futuro.

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  4. Olha, são duas faces da mesma moeda. Nos dois casos, você está contratando um crédito. Como já responderam antes, o consórcio pode te fazer levar muito tempo para ser contemplado, o que pode inviabilizar seus planos. Mas não se engane, também há taxa de juros escondida no consórcio. Desconfie, incluLeia mais

    Olha, são duas faces da mesma moeda. Nos dois casos, você está contratando um crédito. Como já responderam antes, o consórcio pode te fazer levar muito tempo para ser contemplado, o que pode inviabilizar seus planos. Mas não se engane, também há taxa de juros escondida no consórcio.

    Desconfie, inclusive, de quem tentar te vender cartas de consórcio já contempladas. Isso é fraude e muita gente acaba se prejudicando nessa. Evite dores de cabeça, não pegue atalhos. Recorra a instituições financeiras sérias.

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