1. Olá, Elaine! 😊 A existência de DAS em atraso não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo; – não receber beLeia mais

    Olá, Elaine! 😊

    A existência de DAS em atraso não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial.

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  2. Olá, Andrey! 😊 Os pagamentos em atraso não impedem que você obtenha o auxílio. Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo; – não receber benefício prevLeia mais

    Olá, Andrey! 😊

    Os pagamentos em atraso não impedem que você obtenha o auxílio. Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  3. Olá, Debora! 😊 A existência de DAS em atraso não impede que você obtenha o auxílio; mas seu CNPJ como MEI precisa estar ativo. Fique atenta também a todos os requisitos de acesso ao auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; –Leia mais

    Olá, Debora! 😊

    A existência de DAS em atraso não impede que você obtenha o auxílio; mas seu CNPJ como MEI precisa estar ativo. Fique atenta também a todos os requisitos de acesso ao auxílio emergencial.

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  4. Resposta foi editada

    Olá, Cremilda! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00, por 3 meses, do Governo Federal, os débitos no INSS não impedem que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta aos requisitos desse benefício! Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos deLeia mais

    Olá, Cremilda! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00, por 3 meses, do Governo Federal, os débitos no INSS não impedem que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta aos requisitos desse benefício!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  5. Olá, MatheusMV! 😊 Tem direito, sim, desde que o CNPJ não tenha sido baixado, pois o texto do Projeto de Lei nº 9236/17 não prevê nenhuma restrição dessa natureza para o MEI acessar o auxílio emergencial. Mas fique atento aos outros requisitos previstos: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter empLeia mais

    Olá, MatheusMV! 😊

    Tem direito, sim, desde que o CNPJ não tenha sido baixado, pois o texto do Projeto de Lei nº 9236/17 não prevê nenhuma restrição dessa natureza para o MEI acessar o auxílio emergencial.

    Mas fique atento aos outros requisitos previstos:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser sancionado pelo Presidente da República para poder valer. O Governo também precisará regulamentar a concessão do auxílio antes de ser disponibilizado.

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  6. Olá, Carlos Henrique! 😊 Terá direito, sim, desde que o CNPJ não tenha sido baixado, pois o texto do Projeto de Lei nº 9236/17 não prevê nenhuma restrição dessa natureza para o MEI acessar o auxílio emergencial. Mas fique atento aos outros requisitos previstos: – ser maior de 18 anos de idade; – nãoLeia mais

    Olá, Carlos Henrique! 😊

    Terá direito, sim, desde que o CNPJ não tenha sido baixado, pois o texto do Projeto de Lei nº 9236/17 não prevê nenhuma restrição dessa natureza para o MEI acessar o auxílio emergencial.

    Mas fique atento aos outros requisitos previstos:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser sancionado pelo Presidente da República para poder valer. O Governo também precisará regulamentar a concessão do auxílio antes de ser disponibilizado.

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  7. Olá, Marcio! 😊 Caso não haja nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, você terá, sim, que pagar ICMS e/ou ISS. Mas sugiro que você aguarde até próximo do vencimento (20/4) para pagar, pois a prorrogação desses 2 impostos ainda está em negociação e haverá nova deliberação ainda essa semanLeia mais

    Olá, Marcio! 😊

    Caso não haja nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, você terá, sim, que pagar ICMS e/ou ISS.

    Mas sugiro que você aguarde até próximo do vencimento (20/4) para pagar, pois a prorrogação desses 2 impostos ainda está em negociação e haverá nova deliberação ainda essa semana.

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  8. Olá, Leila! 😊 Poderá, sim, desde que o CNPJ não tenha sido baixado, pois o texto do Projeto de Lei nº 9236/17 não prevê nenhuma restrição dessa natureza para o MEI acessar o auxílio emergencial. Os requisitos previstos são: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal; – não receber benLeia mais

    Olá, Leila! 😊

    Poderá, sim, desde que o CNPJ não tenha sido baixado, pois o texto do Projeto de Lei nº 9236/17 não prevê nenhuma restrição dessa natureza para o MEI acessar o auxílio emergencial.

    Os requisitos previstos são:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser aprovado pelo Senado para poder valer. O Senado também pode alterar algum item no processo de aprovação.

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  9. Resposta foi editada

    Olá, Mauro! 😊 Uma vez baixado o CNPJ, você deixar de ser MEI, então não será possível acessar o auxílio emergencial como MEI. Mas você pode se enquadrar em alguma das outras condições que permitem acessar o benefício: – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência SocialLeia mais

    Olá, Mauro! 😊

    Uma vez baixado o CNPJ, você deixar de ser MEI, então não será possível acessar o auxílio emergencial como MEI.

    Mas você pode se enquadrar em alguma das outras condições que permitem acessar o benefício:

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020 (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

    Além de se enquadrar em UMA dessas condições, você deve preencher também TODOS os requisitos abaixo:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser aprovado pelo Senado para poder valer.

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    Maísa.

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  10. Resposta foi editada

    O momento é muito delicado. Os Governos Federal, Estaduais e Municipais têm anunciado uma série de medidas para tentar amenizar a crise; algumas delas incluem profissionais autônomos. Importante verificar se você se enquadra nas condições para acessar alguma dessas medidas. Tente também pensar em alLeia mais

    O momento é muito delicado. Os Governos Federal, Estaduais e Municipais têm anunciado uma série de medidas para tentar amenizar a crise; algumas delas incluem profissionais autônomos. Importante verificar se você se enquadra nas condições para acessar alguma dessas medidas.

    Tente também pensar em alternativas criativas para fazer negócio nesse momento. Dependendo da sua atividade, você pode oferecer voucher de serviço para pagamento agora, mas com consumo futuro pela sua clientela.

    Que tal procurar o Sebrae para se inspirar? Acesse: sebrae.com.br

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    Maísa.

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  11. Resposta foi editada

    Olá, João Batista! 😊 A Câmara dos Deputados aprovou hoje o Projeto de Lei nº 9236/17, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda, incluindo MEI. Terá direito ao benefício quem preencher TODAS essas condições: - ser maior de 18Leia mais

    Olá, João Batista! 😊

    A Câmara dos Deputados aprovou hoje o Projeto de Lei nº 9236/17, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda, incluindo MEI.

    Terá direito ao benefício quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;
    – não ter emprego formal;
    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
    – ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

    O Projeto de Lei nº 9236/17 ainda terá que ser aprovado pelo Senado para poder valer.

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