1. Olá, Camila! 😊 A existência de DAS em atraso não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo; – não receber benefícioLeia mais

    Olá, Camila! 😊

    A existência de DAS em atraso não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  2. Olá, Elvis! 😊 O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo. Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anoLeia mais

    Olá, Elvis! 😊

    O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo.

    Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

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  3. Olá, Mônica! 😊 A existência de pendência no pagamento da DAS não impede que você obtenha o auxílio emergencial como MEI. Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter empregoLeia mais

    Olá, Mônica! 😊

    A existência de pendência no pagamento da DAS não impede que você obtenha o auxílio emergencial como MEI. Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  4. Olá, Emerson! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, o atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo. Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá diLeia mais

    Olá, Emerson! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, o atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo.

    Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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    Maísa.

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  5. Olá, Mariana! 😊 Uma vez baixado seu CNPJ de MEI, não é possível reativá-lo; você terá que gerar um novo CNPJ, caso deseje ser MEI novamente. Mas atenção: você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal! Além de MEI, você pode se qualificar para o auxíLeia mais

    Olá, Mariana! 😊

    Uma vez baixado seu CNPJ de MEI, não é possível reativá-lo; você terá que gerar um novo CNPJ, caso deseje ser MEI novamente.

    Mas atenção: você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal! Além de MEI, você pode se qualificar para o auxílio na condição de:

    – contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – trabalhador informal, sem inscrição no Cadastro Único, mas que preencha o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Além de se enquadrar em UMA das condições listadas acima, você deve preencher também TODOS os requisitos abaixo:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  6. Olá, Delcio! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a sanção e regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos o passo a passo para recebê-lo. Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito aLeia mais

    Olá, Delcio! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a sanção e regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos o passo a passo para recebê-lo.

    Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

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  7. Olá, Jose Leandro! 😊 Você não precisa se cadastrar no CadÚnico. Quando o benefício começar a ser disponibilizado, você precisará apenas declarar que se encaixa nos requisitos previstos, inclusive de renda familiar mensal e rendimentos tributáveis. A forma de fazer essa autodeclaração ainda será defiLeia mais

    Olá, Jose Leandro! 😊

    Você não precisa se cadastrar no CadÚnico. Quando o benefício começar a ser disponibilizado, você precisará apenas declarar que se encaixa nos requisitos previstos, inclusive de renda familiar mensal e rendimentos tributáveis.

    A forma de fazer essa autodeclaração ainda será definida no Decreto do Poder Executivo, que será emitido para regulamentar o procedimento de acesso ao auxílio emergencial.

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  8. Olá, Dimas! 😊 O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo. Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anoLeia mais

    Olá, Dimas! 😊

    O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo.

    Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  9. Olá, Edu! 😊 A existência de débito não impede que você obtenha o auxílio; mas seu CNPJ como MEI precisa estar ativo. Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emLeia mais

    Olá, Edu! 😊

    A existência de débito não impede que você obtenha o auxílio; mas seu CNPJ como MEI precisa estar ativo.

    Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial. Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

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  10. Resposta foi editada

    Olá, Melissa! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, você não precisa ser MEI para ter direito ao benefício. Além de MEI ou contribuinte do INSS, você pode se qualificar para o auxílio na condição de: – trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para ProgramLeia mais

    Olá, Melissa! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, você não precisa ser MEI para ter direito ao benefício. Além de MEI ou contribuinte do INSS, você pode se qualificar para o auxílio na condição de:

    – trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – trabalhador informal, sem inscrição no Cadastro Único, mas que preencha o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Você não terá direito ao auxílio em nenhuma das situações listadas antes, se você estiver recebendo seguro-desemprego.

    Veja abaixo as condições para ter direito ao auxílio:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  11. Olá, Fabiana! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, a existência de débito não impede que você obtenha o auxílio como MEI. Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maiorLeia mais

    Olá, Fabiana! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, a existência de débito não impede que você obtenha o auxílio como MEI.

    Mas fique atenta aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  12. Olá, Edson! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a sanção e regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos o passo a passo para recebê-lo. Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito aoLeia mais

    Olá, Edson! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a sanção e regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos o passo a passo para recebê-lo.

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    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

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