1. Olá, Severino! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, você não poderá receber se você estiver trabalhando como empregado formal do restaurante, ou seja, se tiver contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso não esteLeia mais

    Olá, Severino! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, você não poderá receber se você estiver trabalhando como empregado formal do restaurante, ou seja, se tiver contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Caso não esteja trabalhando no restaurante como empregado formal, você poderá se eleger para o benefício como MEI ou como trabalhador informal.

    Mas fique atento aos requisitos para acessar o benefício!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020; ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, não inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas tendo cumprido o requisito de renda familiar mensal.

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    Maísa.

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  2. Olá, Matheus! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, você pode, sim, receber na condição de autônomo. O texto original foi alterado pelo Senado para incluir o autônomo de forma expressa e não deixar nenhuma dúvida. Mas fique atento aos requisitos para acessar o bLeia mais

    Olá, Matheus! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, você pode, sim, receber na condição de autônomo. O texto original foi alterado pelo Senado para incluir o autônomo de forma expressa e não deixar nenhuma dúvida.

    Mas fique atento aos requisitos para acessar o benefício!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020; ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, não inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas tendo cumprido o requisito de renda familiar mensal.

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  3. Olá, Everton! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos o passo a passo para recebê-lo. Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direito ao auxíliLeia mais

    Olá, Everton! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos o passo a passo para recebê-lo.

    Mas fique atento aos requisitos de acesso ao auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020; ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, não inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas tendo cumprido o requisito de renda familiar mensal.

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  4. Olá, Reginaldo! 😊 O texto final da Lei ainda não foi publicado, então ainda é cedo para sabermos ao certo. O texto original dava a entender que haveria um tipo de conta específica para pagamento do benefício e que essa seria aberta automaticamente, uma vez reconhecido o direito ao benefício. Mas o tLeia mais

    Olá, Reginaldo! 😊

    O texto final da Lei ainda não foi publicado, então ainda é cedo para sabermos ao certo.

    O texto original dava a entender que haveria um tipo de conta específica para pagamento do benefício e que essa seria aberta automaticamente, uma vez reconhecido o direito ao benefício. Mas o texto sofreu alterações no Senado e recebeu alguns vetos do Presidente. As notícias veiculadas pela imprensa sugerem que uma das alterações teria permitido o pagamento em qualquer tipo de conta.

    Sobre a necessidade de se cadastrar, também somente será possível saber depois que o Governo regulamentar os procedimentos.

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  5. Olá, Dudafer! Tudo bem? 😊 Fique tranquilo: o atraso no pagamento das parcelas DAS não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atento aos requisitos! Terá direito ao auxílio o MEI que atender TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo; – não receber beLeia mais

    Olá, Dudafer! Tudo bem? 😊

    Fique tranquilo: o atraso no pagamento das parcelas DAS não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atento aos requisitos!

    Terá direito ao auxílio o MEI que atender TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

    Muito boa sorte! 😊

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  6. Olá, Dan! 😊 O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atento a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio o MEI que atender TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo;Leia mais

    Olá, Dan! 😊

    O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atento a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio o MEI que atender TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  7. Resposta foi editada

    Olá, Luis Roberto! 😊 Pelo texto original do Projeto de Lei, somente “a mulher provedora de família monoparental receberá 2 cotas do auxílio”. Mas a sua família também poderá se beneficiar de outra cota se houver mais alguém que seja elegível; pode ser seu filho, se ele já tiver 18 anos, sua nova comLeia mais

    Olá, Luis Roberto! 😊

    Pelo texto original do Projeto de Lei, somente “a mulher provedora de família monoparental receberá 2 cotas do auxílio”. Mas a sua família também poderá se beneficiar de outra cota se houver mais alguém que seja elegível; pode ser seu filho, se ele já tiver 18 anos, sua nova companheira, etc.

    Alguns jornais publicaram notícia informando que o texto original havia sido alterado e que o homem provedor de família monoparental também teria direito a 2 cotas. Mas alerto que somente após a publicação do texto final da Lei, que sofreu alterações no Senado e recebeu alguns vetos do Presidente, é que saberemos se houve mesmo essa alteração.

    Importante lembrar que após o texto final da Lei ser publicado, o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  8. Olá, Ivair! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, o atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo. Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial, pois someLeia mais

    Olá, Ivair! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, o atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo.

    Fique atento também a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial, pois somente terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

    Fique ligado no Sebrae para se manter atualizado. Acesse: sebrae.com.br

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  9. Olá, Pâmela! 😊 Você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal. Você pode acessar como autônoma, desde que você preencha TODAS as seguintes condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo; – não receber benefício previdenciáLeia mais

    Olá, Pâmela! 😊

    Você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal. Você pode acessar como autônoma, desde que você preencha TODAS as seguintes condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  10. Resposta foi editada

    Olá, Tania! 😊 Existem diversas formas de você saber. Uma delas é acessando qualquer serviço do Portal do Empreendedor para quem já é MEI; para dar início ao serviço, os sistemas vão consultar se o CNPJ está ativo. Lá no Portal do Empreendedor, você encontra também um serviço específico de consulta dLeia mais

    Olá, Tania! 😊

    Existem diversas formas de você saber. Uma delas é acessando qualquer serviço do Portal do Empreendedor para quem já é MEI; para dar início ao serviço, os sistemas vão consultar se o CNPJ está ativo.

    Lá no Portal do Empreendedor, você encontra também um serviço específico de consulta de CNPJ MEI CANCELADOS. Para acessá-lo, clique aqui.

    Uma outra forma é buscar a consulta de CNPJ diretamente no site da Receita. Nesse caso, será emitido um comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ. Para acessar, clique aqui.

    Caso seu CNPJ tenha sido baixado, você não poderá acessar o benefício como MEI, mas poderá se qualificar para o auxílio na condição de:

    – contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – trabalhador informal, sem inscrição no Cadastro Único, mas que preencha o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Além de se enquadrar em UMA das condições listadas acima, você deve preencher também TODOS os requisitos abaixo:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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    Maísa.

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  11. Olá, Gabrielle! 😊 O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativLeia mais

    Olá, Gabrielle! 😊

    O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

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  12. Olá, Rosilene! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, o atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo. Mas fique atenta a todos os requisitos de acesso ao auxílio emergencial! Terá direLeia mais

    Olá, Rosilene! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, o atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo. Mas fique atenta a todos os requisitos de acesso ao auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

    – ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

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