1. Na correria do dia a dia de trabalho, muitas vezes, caímos no automatismo e deixamos de lado outros aspectos muito importantes de nossa empresa. O alinhamento e a congruência entre todas as áreas, que realmente nos ajuda a construir a prosperidade, o sucesso, a paz e a felicidade que tanto buscamosLeia mais

    Na correria do dia a dia de trabalho, muitas vezes, caímos no automatismo e deixamos de lado outros aspectos muito importantes de nossa empresa. O alinhamento e a congruência entre todas as áreas, que realmente nos ajuda a construir a prosperidade, o sucesso, a paz e a felicidade que tanto buscamos em nosso negócio.

    Neste sentido, a ferramenta Roda do Diagnóstico, existe exatamente para apoiar as pessoas a identificarem os pontos da sua empresa que estão em harmonia, suas prioridades, bem como aqueles que precisam de maior atenção e cuidado. Também ajuda a definir um plano de ações eficiente, que coloque efetivamente as coisas em seu devido lugar e traga maior equilíbrio entre todos os importantes aspectos relacionados.

    A Roda do diagnóstico

    Esta ferramenta mede o índice de satisfação das pessoas que mais conhece sua empresa, “Você” passa pelas áreas importantes de seu negócio. Cada um destes indicadores, por sua vez, apresentam fundamentos essenciais, totalizando doze áreas analisadas.

    Um instrumento poderoso, porque permite que você analise e classifique cada uma destas áreas segundo o seu momento atual e, com base nestas informações, possa trabalhar tanto para elevar como para alinhar seus níveis de satisfação.

    Perguntas poderosas que movimentam o seu negócio

    Entre em contato conosco tenho certeza que temos um plano que cabe em seu orçamento

     

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  2. Na correria do dia a dia de trabalho, muitas vezes, caímos no automatismo e deixamos de lado outros aspectos muito importantes de nossa empresa. O alinhamento e a congruência entre todas as áreas, que realmente nos ajuda a construir a prosperidade, o sucesso, a paz e a felicidade que tanto buscamosLeia mais

    Na correria do dia a dia de trabalho, muitas vezes, caímos no automatismo e deixamos de lado outros aspectos muito importantes de nossa empresa. O alinhamento e a congruência entre todas as áreas, que realmente nos ajuda a construir a prosperidade, o sucesso, a paz e a felicidade que tanto buscamos em nosso negócio.

    Neste sentido, a ferramenta Roda do Diagnóstico, existe exatamente para apoiar as pessoas a identificarem os pontos da sua empresa que estão em harmonia, suas prioridades, bem como aqueles que precisam de maior atenção e cuidado. Também ajuda a definir um plano de ações eficiente, que coloque efetivamente as coisas em seu devido lugar e traga maior equilíbrio entre todos os importantes aspectos relacionados.

    A Roda do diagnóstico

    Esta ferramenta mede o índice de satisfação das pessoas que mais conhece sua empresa, “Você” passa pelas áreas importantes de seu negócio. Cada um destes indicadores, por sua vez, apresentam fundamentos essenciais, totalizando doze áreas analisadas.

    Um instrumento poderoso, porque permite que você analise e classifique cada uma destas áreas segundo o seu momento atual e, com base nestas informações, possa trabalhar tanto para elevar como para alinhar seus níveis de satisfação.

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  3. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), prevê, além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos eLeia mais

    O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), prevê, além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos e contribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Obrigação principal), regras diferenciadas e favorecidas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias.

    As obrigações acessórias ou deveres instrumentais são um conjunto de regras que devem ser observadas para que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) tenham acesso ao Simples Nacional, bem como, adquiram o benefício de terem suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias unificadas, simplificadas e com valor menos oneroso, podendo competir, desta forma, com empresas de médio e grande porte em igualdade de condições.

    O Código Tributário Nacional (CTN) a define como sendo a obrigação que o contribuinte tem em fazer ou não fazer determinado ato no interesse da entidade tributante, assim, constitui fato gerador da obrigação acessória qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não constitua a obrigação principal, tais como: apresentação de declarações, emissão de Nota Fiscal, preenchimento de guias, escrituração de livros, formulários virtuais, etc.

    Objetivando regulamentar essa matéria, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) expediu a Resolução CGSN n° 94/2011 (1), listando todas as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP. Destaca-se, porém, que em complementação às disposições constantes dessa Resolução, os Estados, Distrito Federal e Municípios também expediram normas para regulamentar o cumprimento das obrigações acessórias. No Estado de São Paulo, por exemplo, essas disposições foram inseridas pelo Decreto nº 52.018/2007.

    Desta forma, discorreremos neste Roteiro de Procedimentos, sobre as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, em vigor desde 01/07/2007, com relação à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.

    Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

     

    Espero ter contribuído, conte conosco consultoria especializada em pequenas empresas, faça um diagnóstico empresarial gratuito e entende profundamente seu negocio

     

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  4. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), prevê, além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos eLeia mais

    O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), prevê, além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos e contribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Obrigação principal), regras diferenciadas e favorecidas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias.

    As obrigações acessórias ou deveres instrumentais são um conjunto de regras que devem ser observadas para que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) tenham acesso ao Simples Nacional, bem como, adquiram o benefício de terem suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias unificadas, simplificadas e com valor menos oneroso, podendo competir, desta forma, com empresas de médio e grande porte em igualdade de condições.

    O Código Tributário Nacional (CTN) a define como sendo a obrigação que o contribuinte tem em fazer ou não fazer determinado ato no interesse da entidade tributante, assim, constitui fato gerador da obrigação acessória qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não constitua a obrigação principal, tais como: apresentação de declarações, emissão de Nota Fiscal, preenchimento de guias, escrituração de livros, formulários virtuais, etc.

    Objetivando regulamentar essa matéria, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) expediu a Resolução CGSN n° 94/2011 (1), listando todas as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP. Destaca-se, porém, que em complementação às disposições constantes dessa Resolução, os Estados, Distrito Federal e Municípios também expediram normas para regulamentar o cumprimento das obrigações acessórias. No Estado de São Paulo, por exemplo, essas disposições foram inseridas pelo Decreto nº 52.018/2007.

    Desta forma, discorreremos neste Roteiro de Procedimentos, sobre as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, em vigor desde 01/07/2007, com relação à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.

    Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

     

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  5. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), prevê, além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos eLeia mais

    O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), prevê, além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos e contribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Obrigação principal), regras diferenciadas e favorecidas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias.

    As obrigações acessórias ou deveres instrumentais são um conjunto de regras que devem ser observadas para que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) tenham acesso ao Simples Nacional, bem como, adquiram o benefício de terem suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias unificadas, simplificadas e com valor menos oneroso, podendo competir, desta forma, com empresas de médio e grande porte em igualdade de condições.

    O Código Tributário Nacional (CTN) a define como sendo a obrigação que o contribuinte tem em fazer ou não fazer determinado ato no interesse da entidade tributante, assim, constitui fato gerador da obrigação acessória qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não constitua a obrigação principal, tais como: apresentação de declarações, emissão de Nota Fiscal, preenchimento de guias, escrituração de livros, formulários virtuais, etc.

    Objetivando regulamentar essa matéria, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) expediu a Resolução CGSN n° 94/2011 (1), listando todas as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP. Destaca-se, porém, que em complementação às disposições constantes dessa Resolução, os Estados, Distrito Federal e Municípios também expediram normas para regulamentar o cumprimento das obrigações acessórias. No Estado de São Paulo, por exemplo, essas disposições foram inseridas pelo Decreto nº 52.018/2007.

    Desta forma, discorreremos neste Roteiro de Procedimentos, sobre as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, em vigor desde 01/07/2007, com relação à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.

    Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

     

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  6. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), prevê, além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos eLeia mais

    O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), prevê, além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos e contribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Obrigação principal), regras diferenciadas e favorecidas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias.

    As obrigações acessórias ou deveres instrumentais são um conjunto de regras que devem ser observadas para que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) tenham acesso ao Simples Nacional, bem como, adquiram o benefício de terem suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias unificadas, simplificadas e com valor menos oneroso, podendo competir, desta forma, com empresas de médio e grande porte em igualdade de condições.

    O Código Tributário Nacional (CTN) a define como sendo a obrigação que o contribuinte tem em fazer ou não fazer determinado ato no interesse da entidade tributante, assim, constitui fato gerador da obrigação acessória qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não constitua a obrigação principal, tais como: apresentação de declarações, emissão de Nota Fiscal, preenchimento de guias, escrituração de livros, formulários virtuais, etc.

    Objetivando regulamentar essa matéria, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) expediu a Resolução CGSN n° 94/2011 (1), listando todas as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP. Destaca-se, porém, que em complementação às disposições constantes dessa Resolução, os Estados, Distrito Federal e Municípios também expediram normas para regulamentar o cumprimento das obrigações acessórias. No Estado de São Paulo, por exemplo, essas disposições foram inseridas pelo Decreto nº 52.018/2007.

    Desta forma, discorreremos neste Roteiro de Procedimentos, sobre as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, em vigor desde 01/07/2007, com relação à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.

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  7. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), prevê, além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos eLeia mais

    O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), prevê, além da unificação de procedimentos em relação à apuração e recolhimento de impostos e contribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Obrigação principal), regras diferenciadas e favorecidas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias.

    As obrigações acessórias ou deveres instrumentais são um conjunto de regras que devem ser observadas para que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) tenham acesso ao Simples Nacional, bem como, adquiram o benefício de terem suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias unificadas, simplificadas e com valor menos oneroso, podendo competir, desta forma, com empresas de médio e grande porte em igualdade de condições.

    O Código Tributário Nacional (CTN) a define como sendo a obrigação que o contribuinte tem em fazer ou não fazer determinado ato no interesse da entidade tributante, assim, constitui fato gerador da obrigação acessória qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não constitua a obrigação principal, tais como: apresentação de declarações, emissão de Nota Fiscal, preenchimento de guias, escrituração de livros, formulários virtuais, etc.

    Objetivando regulamentar essa matéria, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) expediu a Resolução CGSN n° 94/2011 (1), listando todas as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP. Destaca-se, porém, que em complementação às disposições constantes dessa Resolução, os Estados, Distrito Federal e Municípios também expediram normas para regulamentar o cumprimento das obrigações acessórias. No Estado de São Paulo, por exemplo, essas disposições foram inseridas pelo Decreto nº 52.018/2007.

    Desta forma, discorreremos neste Roteiro de Procedimentos, sobre as obrigações acessórias a que estão sujeitas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, em vigor desde 01/07/2007, com relação à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.

    Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

     

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  8. O Lucro Presumido é um regime tributário para empresas que possuem sua receita bruta em até R$78 milhões por ano. Ele surgiu em 1943 para otimizar o cálculo de arrecadação e declaração de tributos das empresas brasileiras. Antes do Simples Nacional, o Lucro Presumido era o mais utilizado pelas microLeia mais

    O Lucro Presumido é um regime tributário para empresas que possuem sua receita bruta em até R$78 milhões por ano. Ele surgiu em 1943 para otimizar o cálculo de arrecadação e declaração de tributos das empresas brasileiras. Antes do Simples Nacional, o Lucro Presumido era o mais utilizado pelas micro e pequenas empresas.

    Conte conosco para um diagnóstico empresarial de sua empresa

    Jose Roberto Cassiano

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  9. Demonstrações Financeiras são representações estruturadas da posição financeira e do desempenho financeiro de uma determinada entidade. Com base nas demonstrações financeiras, por exemplo, é possível a tomada de decisão na gestão das empresas. Ainda, através das demonstrações financeiras pode-se orgLeia mais

    Demonstrações Financeiras são representações estruturadas da posição financeira e do desempenho financeiro de uma determinada entidade. Com base nas demonstrações financeiras, por exemplo, é possível a tomada de decisão na gestão das empresas. Ainda, através das demonstrações financeiras pode-se organizar o orçamento e realizar a apuração dos impostos, controlando o fluxo de caixa.  Os demonstrativos mais importantes são: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);  Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);  Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);  Demonstração do Valor Adicionado (DVA); Demonstrações Comparativas; Consolidação das Demonstrações Contábeis e Balanço Social, os quais mostram, enfim, desde os gastos da empresa,  o retorno sobre investimentos, o faturamento, até uma análise efetiva de sua saúde financeira. Citemos, pois, os mais comuns e usuais:

    • Balanço Patrimonial – representa o patrimônio da empresa. Nele se verifica o valor do ativo, do passivo e do capital próprio. Trata-se da principal demonstração financeira na atividade empresarial, sendo comum que sua divulgação seja no final do ano. Sua estrutura é dividida em duas colunas: ativo (direitos que geram valor para a empresa, exemplo: estoque) e passivo (obrigações que representam os valores a pagar, exemplo: serviços de fornecedores). Cumpre esclarecer que o resultado da diferença entre o passivo e o ativo é o chamado patrimônio líquido.

    • Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) – informativo acerca da situação financeira da empresa, mostrando o resultado do exercício líquido, ou seja, lucro ou o prejuízo.

    • Fluxo de Caixa – relatório sobre a posição financeira dentro de um período (diário, semanal, mensal ou anual). Através do fluxo de caixa pode-se saber o quanto entrou e saiu em determinado período específico.

    • Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – indica as riquezas obtidas em determinado período.

    Deste modo, pode-se considerar que demonstrações financeiras são informações e dados que as empresas oferecem ao fim de cada exercício, com a finalidade de mostrar o que ocorreu na empresa durante aquele período.

     

    Conheça nosso diagnostico empresarial e saiba tudo sobre sua empresa

    Jose Roberto Cassiano

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  10. De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, ao final de cada exercício social, as empresas devem apresentar uma série de demonstrativos financeiros, que têm como base de elaboração a escrituração contábil do negócio, entre eles o balanço patrimonial, um relatório contábil que descreve toda aLeia mais

    De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, ao final de cada exercício social, as empresas devem apresentar uma série de demonstrativos financeiros, que têm como base de elaboração a escrituração contábil do negócio, entre eles o balanço patrimonial, um relatório contábil que descreve toda a situação financeira de uma empresa.

    Também chamado de Balanço Contábil, saber o que é Balanço Patrimonial é a melhor forma de fazer um levantamento completo de todos os bens e direitos de um negócio, identificando também suas fontes de recursos e investimentos.

    Com o balanço, facilmente conseguimos:

    • analisar o comportamento financeiro de um negócio;
    • compreender o trajeto dos recursos financeiros da empresa;
    • ter como base para a elaboração do planejamento estratégico;
    • ajudar na composição do planejamento tributário, identificando tributos pagos e meios de reduzi-los;
    • tomar decisões financeiras mais assertivas;
    • apresentar dados financeiros e contábeis a possíveis investidores.

     

    Espero ter contribuído, conte conosco, e experimente nossa ferramenta, para o seu diagnóstico empresarial.

    Jose Roberto Cassiano

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  11. Essas dificuldades estão relacionadas ao alinhamento entre a necessidade do empreendedor e o que o mercado vem oferecendo, Mão de obra qualificada não é só formação e execução de atividade, mas comportamentos e habilidades humanas que podem fazer a diferença.. Duas soluções podem ser observadas, umLeia mais

    Essas dificuldades estão relacionadas ao alinhamento entre a necessidade do empreendedor e o que o mercado vem oferecendo, Mão de obra qualificada não é só formação e execução de atividade, mas comportamentos e habilidades humanas que podem fazer a diferença..

    Duas soluções podem ser observadas, um processo de seleção dentro do seu ramo de atuação, uma busca focada no setor alimentício, onde você poderá dispor de um banco de currículo especifico no seu setor.

    A segundo opção, e como empreendedor, e dispor desta oportunidade como uma forma de criar um negócio na capacitação e na disponibilização desta mao de obra especifica.

     

    Espero ter contribuido

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  12. Parabéns pela iniciativa, abrir u novo negócio, é um desafio, uma palavra que minimiza este desafio é PLANEJAMENTO, saber onde está e onde quer estar e fundamental para iniciar o novo negócio. Temos coisas importantes que você deve considerar antes de comprometer seu tempo e dinheiro para começar umLeia mais

    Parabéns pela iniciativa, abrir u novo negócio, é um desafio, uma palavra que minimiza este desafio é PLANEJAMENTO, saber onde está e onde quer estar e fundamental para iniciar o novo negócio.

    Temos coisas importantes que você deve considerar antes de comprometer seu tempo e dinheiro para começar um negócio.

    Qual o seu melhor negócio?

    O que o mercado está precisando?

    Qual será o seu ramo de atividade?

    Bom três perguntas essenciais que te coloca no mercado.

    Talvez já tenha definido, você gosta de uma atividade, tem conhecimento técnico sobre ela e, a partir disso, enxerga um bom potencial de mercado, motivando a abertura do negócio.

    Agora coloque no papel, procure ou faça uma pesquisa, monte um planejamento onde você quer estar na próxima semana, no próximo mês, no próximo ano e finalmente daqui a 5 anos, preste atenção este o momento onde vê o seu sonho tornando realidade, as dificuldades são importantes, não para você parar mas para você saber como trata-las no momento que acontecer.

    Algumas dicas que podem ajudar neste momento, responda estas perguntas:

    Quais são sei interesses?

    Esta reposta ajudará dar foco

     

    Quanto você quer lucrar em quanto tempo?

    Planejamento e a raiz de todo o seu sucesso, verifique antecipadamente quanto pretende investir e como vai investir, em principalmente por quanto tempo

     

    Quais são seus pontos fortes?

    Ninguém sabe tudo.  Estas respostas te encaminham para duas ações, se a atividade exige algo que não tem, invista em melhorara-lo ou buscar parceiros para suprir a necessidade, ou o segundo destaque seus pontos fortes de forma a mostrar como o seu diferencial em relação aos seus concorrentes

    Qual é a forma de trabalho que costuma se sair melhor?

    • Você gosta de pessoas ou prefere trabalhar sozinho?
    • Você gosta de servir ou prefere evitar as pessoas?
    • Você prefere servir qual faixa etária?

    O seu negócio é o seu cliente, tem que mudar alguma coisa? trabalhar isolado, ou evitar pessoas, as vezes é uma estratégia que leva ao fracasso.

     

    Qual os riscos que está disposto a correr?

    Abrir um negócio pode ser assustador, principalmente nos primeiros anos. Alguns negócios são mais assustadores que outros. Se você não quer ficar noites acordado pensando em como pagará seus empréstimos, ou se será processado, talvez seja melhor um negócio para o qual não seja necessário um capital tão grande no início.

     

    E o planejamento, já tem claramente objetivos, metas e planos?

     

    Você está atualizado?

    Estude, tudo o que está envolvido em sua ideia, analise o que deu certo, entenda o que deu errado, busque caminhos que outros já percorreram, para você melhorá-los, aperfeiçoar.

     

    Você sabe exatamente onde você quer chegar?

    Planejamento novamente, você só chega a seu destino caminhando, para isto tenha em mente onde quer chegar.

     

    Evite aborrecimentos fiscais, você conhece os aspectos legais do negócio que pretende abrir?

    Dispensar um contador, um consultor, ou um advogado, pode ser uma falsa economia neste momento, portanto não dispense este cuidado, ele te dará uma clara noção de obrigações que estão além do dia a dia de sua empresa.

     

    Também poderá encontrar maiores detalhes no link a seguir do sebrae  https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-elaborar-um-plano-de-negocio,37d2438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

     

    Bom como disse no início, planejamentos, conhecer onde ira dedicar tempo e dinheiro e primordial para o sucesso.

    Enfatizo a dica, conhecer as dificuldades não é para desistir e sim prepará-lo para supera-las

     

     

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