1. De acordo com o Portal do Empreendedor, não se existe idade mínima. É necessário 30 anos de contribuição para mulheres e de 35 anos de contribuição para homens. Além disso, no caso do MEI, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao salário mínimoLeia mais

    De acordo com o Portal do Empreendedor, não se existe idade mínima. É necessário 30 anos de contribuição para mulheres e de 35 anos de contribuição para homens. Além disso, no caso do MEI, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao salário mínimo em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios.

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  2. De acordo com o Portal do Empreendedor, para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.Leia mais

    De acordo com o Portal do Empreendedor, para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.
    As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
    Nota: Se não houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano-calendário.
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  3. De acordo com Portal do Empreendedor, o limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas. Para mais informações, clique aqui.

    De acordo com Portal do Empreendedor, o limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.

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  4. De acordo com Portal do Empreendedor, a instituição não tem um prazo pré-estabelecido para responder as solicitações de produtos e serviços financeiros. O compromisso assumido no âmbito do Programa é que as instituições analisem e respondam a solicitação o mais rápido o possível. Para fara facilitarLeia mais

    De acordo com Portal do Empreendedor, a instituição não tem um prazo pré-estabelecido para responder as solicitações de produtos e serviços financeiros. O compromisso assumido no âmbito do Programa é que as instituições analisem e respondam a solicitação o mais rápido o possível. Para fara facilitar o processo de análise, é importante que o cadastro esteja atualizado e que as cópias do documento de identidade e do comprovante de residência sejam legíveis.

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  5. Resposta foi editada

    De acordo com Portal do Empreendedor, o MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:   ●     Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindLeia mais

    De acordo com Portal do Empreendedor, o MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

     

    ●     Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
           a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
           b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
    ●     Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 100, da Resolução CGSN nº 140/2018, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

    ●     Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

    Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 81.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

    Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2018, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses = R$ 40.500,000). (Resolução CGSN nº 140/2018,art. 100, §1º ).

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  6. De acordo com Portal do Empreendedor, após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção “CARNÊ MEI - DAS”. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juLeia mais

    De acordo com Portal do Empreendedor, após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção “CARNÊ MEI – DAS”. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.

    A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

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  7. De acordo com o Portal do Empreendedor, o salão-parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional-parceiro. Para fins tributários, a parte retida pelo salão-pLeia mais

    De acordo com o Portal do Empreendedor, o salão-parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional-parceiro.

    Para fins tributários, a parte retida pelo salão-parceiro deve ser declarada como RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No Simples Nacional não tem validade o § 4º do art. 1º-A da Lei nº 12.592/2012, na redação dada pela Lei nº 13.352/2016. De acordo com o § 18 do art. 25-A da Resolução CGSN nº 140/2018:

    § 19. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, deverá ser tributada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 1º e 16; art. 18, § 4º)

    I – na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quanto aos serviços e produtos neles empregados; e

    II – na forma prevista no Anexo I desta Resolução, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.

    A parte destinada ao profissional-parceiro ocorrerá também a título de atividades de prestação de serviços de beleza.

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  8. De acordo com o Portal do Empreendedor, a formalização é feita pela internet! O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não háLeia mais

    De acordo com o Portal do Empreendedor, a formalização é feita pela internet! O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.

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  9. Olá! De acordo com o Portal do Empreendedor, o salão-parceiro. Especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde.

    Olá! De acordo com o Portal do Empreendedor, o salão-parceiro. Especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde.

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  10. De acordo com Portal do Empreendedor, sim! O MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05). Para mais informações, clique aqui.

    De acordo com Portal do Empreendedor, sim! O MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05).

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  11. De acordo com o Portal do Empreendedor, Sim, poderão ser realizadas fiscalizações, a Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais. Além das fiscalizações tributárias, também poderãLeia mais

    De acordo com o Portal do Empreendedor,

    Sim, poderão ser realizadas fiscalizações, a Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.

    Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.

    Também poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo, conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.

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