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No caso do MEI, quais são os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição?
De acordo com o Portal do Empreendedor, não se existe idade mínima. É necessário 30 anos de contribuição para mulheres e de 35 anos de contribuição para homens. Além disso, no caso do MEI, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao salário mínimoLeia mais
De acordo com o Portal do Empreendedor, não se existe idade mínima. É necessário 30 anos de contribuição para mulheres e de 35 anos de contribuição para homens. Além disso, no caso do MEI, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao salário mínimo em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios.
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Ver menosNo caso do parcelamento das parcelas do MEI, qual é o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela e das subsequentes?
De acordo com o Portal do Empreendedor, para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.Leia mais
De acordo com o Portal do Empreendedor, para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.
Ver menosAs demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Nota: Se não houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano-calendário.
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Qual o limite para compras de mercadorias para revenda e/ou insumos para o MEI?
De acordo com Portal do Empreendedor, o limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas. Para mais informações, clique aqui.
De acordo com Portal do Empreendedor, o limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.
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Ver menosQual o prazo para a instituição responder a solicitação?
De acordo com Portal do Empreendedor, a instituição não tem um prazo pré-estabelecido para responder as solicitações de produtos e serviços financeiros. O compromisso assumido no âmbito do Programa é que as instituições analisem e respondam a solicitação o mais rápido o possível. Para fara facilitarLeia mais
De acordo com Portal do Empreendedor, a instituição não tem um prazo pré-estabelecido para responder as solicitações de produtos e serviços financeiros. O compromisso assumido no âmbito do Programa é que as instituições analisem e respondam a solicitação o mais rápido o possível. Para fara facilitar o processo de análise, é importante que o cadastro esteja atualizado e que as cópias do documento de identidade e do comprovante de residência sejam legíveis.
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Ver menosQual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório e quais os efeitos?
De acordo com Portal do Empreendedor, o MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando: ● Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindLeia mais
De acordo com Portal do Empreendedor, o MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
● Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2018, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses = R$ 40.500,000). (Resolução CGSN nº 140/2018,art. 100, §1º ).
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Ver menosNo caso do MEI, qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
De acordo com Portal do Empreendedor, após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção “CARNÊ MEI - DAS”. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juLeia mais
De acordo com Portal do Empreendedor, após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção “CARNÊ MEI – DAS”. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.
A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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Ver menosQuando ocorre a migração de Microempreendedor Individual – MEI para Microempresa – ME, é possível emitir o Certificado na Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI pelo Portal do Empreendedor?
De acordo com o Portal do Empreendedor, infelizmente não é possível. Para mais informações, clique aqui.
De acordo com o Portal do Empreendedor, infelizmente não é possível.
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Ver menosNo caso do salão parceiro, quem é responsável pela centralização de pagamentos e recebimentos?
De acordo com o Portal do Empreendedor, o salão-parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional-parceiro. Para fins tributários, a parte retida pelo salão-pLeia mais
De acordo com o Portal do Empreendedor, o salão-parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional-parceiro.
Para fins tributários, a parte retida pelo salão-parceiro deve ser declarada como RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No Simples Nacional não tem validade o § 4º do art. 1º-A da Lei nº 12.592/2012, na redação dada pela Lei nº 13.352/2016. De acordo com o § 18 do art. 25-A da Resolução CGSN nº 140/2018:
§ 19. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, deverá ser tributada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 1º e 16; art. 18, § 4º)
I – na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quanto aos serviços e produtos neles empregados; e
II – na forma prevista no Anexo I desta Resolução, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.
A parte destinada ao profissional-parceiro ocorrerá também a título de atividades de prestação de serviços de beleza.
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Ver menosQuero me formalizar como MEI. Quanto tempo demora para me formalizar?
De acordo com o Portal do Empreendedor, a formalização é feita pela internet! O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não háLeia mais
De acordo com o Portal do Empreendedor, a formalização é feita pela internet! O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.
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Ver menosNo salão de beleza, quem é responsável pela preservação e manutenção das condições de trabalho?
Olá! De acordo com o Portal do Empreendedor, o salão-parceiro. Especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde.
Olá! De acordo com o Portal do Empreendedor, o salão-parceiro. Especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde.
Ver menos[Mei] – Se a baixa for no primeiro dia do mês (ex.: 01 de abril) é necessário pagar o boleto que vencerá no mesmo mês (ex.: dia 20/04)? E o boleto que vence no mês seguinte (ex.: dia 20/05)?
De acordo com Portal do Empreendedor, sim! O MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05). Para mais informações, clique aqui.
De acordo com Portal do Empreendedor, sim! O MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05).
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Ver menosSerá feita alguma fiscalização após o registro?
De acordo com o Portal do Empreendedor, Sim, poderão ser realizadas fiscalizações, a Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais. Além das fiscalizações tributárias, também poderãLeia mais
De acordo com o Portal do Empreendedor,
Sim, poderão ser realizadas fiscalizações, a Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Também poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo, conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.
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