1. Thedy, Não localizei legislação específica, mas acredito que você deve tomar precauções uma vez que implica na sua saúde. Procure saber se os instrutores têm autorização para prestar as orientações que estão passando; se são formados, se têm títulos, se tem registros nos órgãos regulatórios e conselLeia mais

    Thedy,

    Não localizei legislação específica, mas acredito que você deve tomar precauções uma vez que implica na sua saúde. Procure saber se os instrutores têm autorização para prestar as orientações que estão passando; se são formados, se têm títulos, se tem registros nos órgãos regulatórios e conselhos regionais; faça acompanhamento com nutricionista e/ou endocrinologista.

    Espero ter ajudado. Boa sorte.

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  2. Prezado Sandro, Achei a seguinte informação: As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no arLeia mais

    Prezado Sandro,

    Achei a seguinte informação:

    As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020.

    Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.  

    O Sebrae preparou uma FAQ com perguntas e respostas: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-tudo-sobre-o-pronampe%2c90300604aa332710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Mais detalhes, verifique com o gerente do Banco que vai conceder o empréstimo.

    Espero ter ajudado. Boa sorte!

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  3. Olá, Leonardo. Existe uma lei que rege a fabricação desse produto artesanal: LEI Nº 13.680, DE 14 DE JUNHO DE 2018. Esta lei foi sancionada em 14 de junho de 2018, pelo então presidente Michel Temer, e que tem como objetivo fiscalizar produtos alimentícios de origem animal e que são fabricados de moLeia mais

    Olá, Leonardo.

    Existe uma lei que rege a fabricação desse produto artesanal: LEI Nº 13.680, DE 14 DE JUNHO DE 2018. Esta lei foi sancionada em 14 de junho de 2018, pelo então presidente Michel Temer, e que tem como objetivo fiscalizar produtos alimentícios de origem animal e que são fabricados de modo totalmente artesanal.

    Leia mais aqui: https://curato.com.br/leis-e-regras-para-produzir-embutidos-no-brasil/

    Lembrando que para fabricar esse tipo de produto é necessário verificar junto à prefeitura da sua cidade a autorização para tal ato uma vez que envolve a questão de vigilância sanitária e cuidados de higiene, muito mais agora em época de pandemia.

    Aqui vão algumas orientações e dicas sobre como vender pela internet, inclusive venda de comida que é o seu caso pretendido:

    Curso online gratuito Como vender pela internet na crise do coronavírus: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/como-vender-pela-internet-na-crise-do-coronavirus,344dd9b9ff251710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Dicas de segurança dos alimentos para delivery em meio ao Covid-19: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/dicas-de-seguranca-dos-alimentos-para-delivery-em-meio-ao-covid-19,3818ad41eab21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Como implantar Delivery na era digital: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-implantar-delivery-na-era-digital,039214266f1e2710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Retomada Segura das Atividades: Serviços de Delivery: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/retomada-segura-das-atividades-servicos-de-delivery,4e9912f6080b2710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    8 passos para implantar um delivery de sucesso: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/8-passos-para-implantar-um-delivery-de-sucesso,865e53a9a3e91710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Implemente um serviço de delivery na sua empresa para driblar a crise: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/implemente-um-servico-de-delivery-na-sua-empresa-para-driblar-a-crise,3be608794c4e0710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Boa sorte & Bons negócios! Sucesso!

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  4. Olá, Patrícia. Localizei dois manuais produzidos pelo Sebrae e pela EMBRAPA que podem te auxiliar nessa dúvida. Além da resposta pra sua pergunta, tem várias informações úteis. A geleia é o produto obtido da combinação de suco de frutas com açúcar, que depois de cozido e frio tem consistência brandaLeia mais

    Olá, Patrícia.

    Localizei dois manuais produzidos pelo Sebrae e pela EMBRAPA que podem te auxiliar nessa dúvida. Além da resposta pra sua pergunta, tem várias informações úteis.

    A geleia é o produto obtido da combinação de suco de frutas com açúcar, que depois de cozido e frio tem consistência branda, compacta e trêmula. As geleias, além de nos fornecerem vitaminas e sais minerais inerentes às frutas que foram usadas na sua preparação, são rica fonte de energia.

    1- Matéria prima

    Por se tratar de uma indústria que tem como característica fundamental a função de agregar valor a matérias primas oriundas de pequenas ou no máximo médias propriedades rurais, fica facilitado o relacionamento entre produtor e fornecedor, o que ameniza os problemas de falta de fornecimento e manutenção de qualidade.

    A aquisição de matérias primas deve ser bem planejada e irá variar de acordo com as características do estabelecimento, especialmente hábitos de consumo da clientela. Os principais itens são: frutas, potes de vidro, açúcar e etiquetas.

    2- Ingredientes

    São necessárias proporções adequadas de pectina de ácido das frutas e de açúcar para se obter geleia.

    3- Frutas

    As frutas maduras emprestam à geleia a sua cor e sabor característicos, além de sais minerais e vitaminas que contêm. Nas frutas verdes encontramos a pectina e o ácido, substâncias importantíssimas no preparo de geleia.

    4- Pectina

    Para a formação da geleia, as frutas tem que conter uma substância conhecida por pectina. Esta substância se forma pela decomposição da protopectina (hidrato de carbono presente nas frutas) pela ação de enzimas. A pectina, quando combinada com uma porção adequada de açúcar na presença de ácidos e sais minerais, precipitar-se-á formando a geleia. Encontra-se na polpa das frutas perto da casca, ao redor das sementes e nos caroços, principalmente em frutas mais verdes do que maduras. À medida que as frutas amadurecem, a pectina se transforma em ácido péctico.

    O ácido péctico é solúvel em água, razão pela qual tem capacidade de gelatinização. Para extrair a pectina é necessário ferver as frutas rapidamente até ficarem um pouco macias. Cocção prolongada destrói a capacidade da pectina de formar geleia especialmente em frutas muito ácidas. Pouca pectina dará uma geleia mole. Quando não estiver segura da presença e qualidade da pectina no suco é aconselhável fazer o teste para determinar a sua presença.

    Características de uma boa geleia:

    1- Transparente, brilhante, sem sedimento;

    2- Tem a cor e sabor da fruta de que foi feita;

    3- Quando despejada sobre um prato, conserva o formato da vasilha em que foi guardada;

    4- Treme quando se mexe com ela;

    5- Fácil de ser cortada, conservando sua forma.

    Sebrae possui uma ideia de negócio completa, com um guia detalhado sobre custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais, planejamento e outros sobre como montar uma fábrica de doces e geleias.

    Acesse a Ideia de negócios em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-fabrica-de-doces-e-geleias,be587a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD
    Fabricação de geleia de fruta.

    Produção de Doces, Geleias e Compotas em Agroindústria Familiar Artesanal (EMBRAPA): https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/1098842/1/DOC18008.pdf

    Boa sorte & Bons negócios!

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  5. Prezado Antonio, Eu conversei com o renomado artesão Áureo Tupinambá, renomado arquiteto e designer gráfico piauiense, e ele me orientou a lhe falar o seguinte: opção a) fazer um curso de semi jóias, assim, você repaginaria as pedras, agregando valor a elas; opção b) encontrar um artesão que trabalhLeia mais

    Prezado Antonio,

    Eu conversei com o renomado artesão Áureo Tupinambá, renomado arquiteto e designer gráfico piauiense, e ele me orientou a lhe falar o seguinte:

    opção a) fazer um curso de semi jóias, assim, você repaginaria as pedras, agregando valor a elas;
    opção b) encontrar um artesão que trabalhe com pedras, artesão “hippie” mesmo.

    O Instagram do Áureo é https://www.instagram.com/aureotupinambajr/

    Procure o Sebrae local, uma vez que o Sebrae apoia o artesanato há muito tempo. Ligue gratuitamente para 0800 570 0800, ou acesse http://www.sebrae.com.br e escolha a UF do seu estado. Você pode também procurar nas redes sociais (Instagram ou Facebook) o perfil do Sebrae do seu estado e ver as ações que estão sendo feitas nesse período de pandemia. Exceto Sergipe e Espírito Santo, todos os Sebrae estão atendendo via WhatsApp pelo numero 0800 570 0800. Salve no seu celular e mande um “oi”.

    Espero ter ajudado. Boa sorte & sucesso!

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  6. Olá, Edson. Fiz umas pesquisas e acredito que vão lhe ajudar. Separei em dois pontos: COMO ANALISAR SEU(S) CONCORRENTE(S) Aprenda como identificar seus concorrentes: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/aprenda-como-identificar-seus-concorrentes,bf8b4cd7eb34f410VgnVCM1000004c00210aRCLeia mais

  7. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Considerando sua pergunta, eis algumas atividades que se enquadram? MARCENEIRO (A) SOB ENCOMENDLeia mais

    Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

    Considerando sua pergunta, eis algumas atividades que se enquadram?

    MARCENEIRO (A) SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 3101-2/00

    ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE 2319-2/00

    ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01

    ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS INDEPENDENTE 3299-0/99

    COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS INDEPENDENTE 4789-0/01

    COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS INDEPENDENTE 4744-0/02

    COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE INDEPENDENTE 4789-0/03

    Para se registrar como MEI, acesse o portal OFICIAL do empreendedor: http://portaldoempreendedor.gov.br

    Se quiser mais orientações, ligue grátis 0800 570 0800 ou acesse http://www.sebrae.com.br e escolha o estado da sua localização.

    Boa sorte & Bons Negócios! Sucesso!

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  8. Itamar, A venda de porta em porta é uma estratégia é mais um canal para distribuir seus produtos. Grandes empresas fazem uso desse tipo de ação. Para os consumidores, comprar produtos em casa representa conforto, praticidade, privacidade e, às vezes, acesso a marcas que não são comercializadas em suLeia mais

    Itamar,

    A venda de porta em porta é uma estratégia é mais um canal para distribuir seus produtos. Grandes empresas fazem uso desse tipo de ação.
    Para os consumidores, comprar produtos em casa representa conforto, praticidade, privacidade e, às vezes, acesso a marcas que não são comercializadas em suas cidades. Além disso, o vendedor costuma construir relacionamentos com seus clientes e, com o tempo, passa o conhecer suas preferências.

    É comum os vendedores promoverem reuniões com seus compradores em sua própria residência ou na de um deles, fazendo com que se conheçam e troquem experiências. Com isso, formam-se pequenas comunidades em torno da marca. Além de ser uma forma de conhecer de perto o consumidor de seus produtos, essa venda é interessante para pequenas empresas porque pode representar um baixo investimento, quando comparado com outras formas de distribuição.

    Entretanto, por conta da pandemia, talvez não seja a hora de começar essa estratégia, uma vez que as orientações dos órgãos de saúde são: isolamento social, evitar sair de casa, evitar tocar em objetos e/ou superfícies de grande contaminação e contágio, entre outras recomendações.

    Pesquisa na sua região o potencial da venda online através de canais como Instagram, WhatsApp, Facebook. Dessa forma, você usaria o serviço de delivery apenas para entregar o produto e receber o pagamento, evitando ter contato prolongado com os clientes, o que pode causar risco para ambos devido ao vírus estar entre nós.

    O Sebrae pode te ajudar com algumas capacitações gratuitas e online. Que tal?

    Veja abaixo:

    7 dicas para fazer vendas pelo WhatsApp – https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/al/artigos/7-dicas-para-fazer-vendas-pelo-whatsapp,9f3476903c948510VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Como vender mais pelo WhatsApp – https://m.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/RN/Anexos/Como-vender-atraves-do-Whatsapp-Rota-de-Mercado.pdf

    Aprenda a utilizar o WhatsApp Business – http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/cinco-dicas-aprenda-a-utilizar-o-whatsapp-business,683a8463eff10710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Como vender pela internet na crise do coronavírus – https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/como-vender-pela-internet-na-crise-do-coronavirus,344dd9b9ff251710VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Marketing Digital para o empreendor – https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/marketing-digital-para-o-empreendedor,f870b8a6a28bb610VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Boa sorte! Bons negócios! Sucesso!

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  9. Olá, Aline. Qual foi o site que você acessou? O Portal OFICIAL do Governo Federal para fazer o registro como MEI é o www.portaldoempreendedor.gov.br. O Portal do Empreendedor e o Portal do Simples Nacional - http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional são do Governo Federal. O MEI não é obrigLeia mais

    Olá, Aline.

    Qual foi o site que você acessou?

    O Portal OFICIAL do Governo Federal para fazer o registro como MEI é o http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

    O Portal do Empreendedor e o Portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional são do Governo Federal.

    O MEI não é obrigado a pagar para se registrar ou dar baixa e nem a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boleto de sites, associações, entidades de classe, ou sindicatos.

    O registro MEI no Portal do Empreendedor Oficial do Governo Federal – http://www.portaldoempreendedor.gov.br é feito gratuitamente. Quando você faz o registro neste site, a ÚNICA taxa que você tem que pagar é a contribuição mensal no Carnê MEI – DAS, no valor de R$ 53,25 a R$ 58,25 dependendo da atividade exercida. Os tributos pagos pelo MEI são arrecadados de forma simplificada para que você mesmo possa emitir a guia DAS.

    Pode ser que você tenha solicitado o registro do MEI por meio de um site ou Portal não oficial. Esses sites vendem serviços de formalização do MEI, cobrando para isso um valor médio entre R$180,00 e R$250,00. São serviços privados e opcionais.

    Se ocorreu de você ter entrado em um site que não o oficial do Governo Federal, você precisa procurar essa empresa contratada e cobrar a realização do seu registro MEI.

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  10. Olá, Sergio. Duas atividades para ser MEI envolvem o leite, veja abaixo: COMERCIANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 4721-1/03 FABRICANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 1052-0/00 Para se formalizar como MEI, sugiro o seguinte: Faça esses dois cursos online e gratuitos, são curtos e de muita importância paraLeia mais

    Olá, Sergio.

    Duas atividades para ser MEI envolvem o leite, veja abaixo:

    COMERCIANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 4721-1/03

    FABRICANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 1052-0/00

    Para se formalizar como MEI, sugiro o seguinte:

    Faça esses dois cursos online e gratuitos, são curtos e de muita importância para você entender os direitos e deveres de ser MEI:

    COMO SE TORNAR UM MEI – https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/como-se-tornar-um-microempreendedor-individual,9280b8a6a28bb610VgnVCM1000004c00210aRCRD

    COMO SE FORMALIZAR COMO MEI – https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/como-formalizar-seu-negocio-como-mei,3180b8a6a28bb610VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Procure orientação no Sebrae do seu estado ligando 0800 570 0800 ou acessando o portal Sebrae http://www.sebrae.com.br (no portal vai ter a UF do seu estado, basta escolher, e ver as informações de contato, WhatsApp, consultoria online e muito mais).

    Sucesso & Boa sorte!

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  11. Olá, Felipe. Fiz uma pesquise acredito que encontrei algumas excelentes respostas pra sua demanda, pois é muito importante a leitura, estudo e planejamento prévios antes de iniciar esse negócio. Veja só: O Sebrae Bahia elaborou um estudo sobre piscicultura que vai fazer você entender melhor e poderLeia mais

    Olá, Felipe.

    Fiz uma pesquise acredito que encontrei algumas excelentes respostas pra sua demanda, pois é muito importante a leitura, estudo e planejamento prévios antes de iniciar esse negócio. Veja só:

    O Sebrae Bahia elaborou um estudo sobre piscicultura que vai fazer você entender melhor e poder se planejar para atuar nesse nicho de mercado: https://m.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/BA/Anexos/Piscicultura%20na%20Bahia.pdf

    O Sebrae Bahia elaborou uma cartilha que explica e ensina sobre licença ambiental para projetos de piscicultura no estado: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/licenca-ambiental-para-projetos-de-piscicultura-na-bahia,e53d438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

    O Sebrae elaborou um manual Como iniciar na piscicultura com espécies regionais: https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/b7c92dacee0fbaec6c77bbb438c6ab64/$File/4510.pdf

    Também o Sebrae fez uma cartilha ensinando como montra um negócio para criação de peixes: https://m.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/RN/Anexos/Aquicultura%20-%20Como%20montar%20um%20negócio%20para%20criação%20de%20peixes.pdf

    Sobre a sua demanda específica, encontrei a seguinte notícia:

    DESENBAHIA DISPONIBILIZA LINHA DE CRÉDITO PARA PISCICULTURA
    http://www.desenbahia.ba.gov.br/Noticias/noticia/8742?title=desenbahia-disponibiliza-linha-de-credito-para-piscicultura

    Acredito que você possa tentar também na FAPEBA: http://www.fapesb.ba.gov.br

    Tente falar com o Sebrae Bahia: ligue 0800 570 0800 ou acesse http://www.ba.sebrae.com.br e procure FALE COM O SEBRAE dentro do portal.

    Boa sorte. Espero ter ajudado.

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  12. Olá, Cris. 1 - O pagamento do DAS/MEI é obrigatório a partir do mês de inscrição até o mês de baixa do CNPJ MEI. O vencimento das contribuições são sempre no dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se este cair num final de semana ou feriado; 2- A baixa do registro, sem quitação dos débitos,Leia mais

    Olá, Cris.

    1 – O pagamento do DAS/MEI é obrigatório a partir do mês de inscrição até o mês de baixa do CNPJ MEI. O vencimento das contribuições são sempre no dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se este cair num final de semana ou feriado;

    2- A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ baixado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

    3-  Importante saber que a DASN-SIMEI Normal se refere as informações de faturamento do ano anterior. Por exemplo: A DASN-SIMEI 2019 são declaradas as informações de 2019, mas é realizada em 2020.

    Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) se refere as informações de faturamento do período do ano em foi baixada a inscrição do MEI: Por exemplo: Foi baixado a inscrição em 2020. Nesse caso deverá ser entregue a DASN-SIMEI Situação Especial referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo.

    * a entrega da declaração de​ extinção deve ocorrer até o último dia do mês:

    a)   De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
    b)   Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.​

    4 – Para se certificar de que não há nenhuma pendências com relação às obrigações no âmbito Federal, acesse o PGMEI versão completa com certificado digital ou código de acesso, pois é possível, no menu “Consulta Extrato/Pendências”, consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio de DAS; consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB; consultar DAS emitidos.

    Consulta Declaração Transmitida do MEI 
    DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI
    PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI
    PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)    

    5 – A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida.

    Esperto ter ajudado.

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