1. Com a implementação do MEI os empreendedores autônomos eles puderam formalizar o seu negócio, possibilitando diversos benefícios, mas também deixando dúvidas, como por exemplo, como emitir nota fiscal eletrônica para MEI? O que muitos não sabem é que o Sebrae disponibiliza um emissor gratuito de NotLeia mais

    Com a implementação do MEI os empreendedores autônomos eles puderam formalizar o seu negócio, possibilitando diversos benefícios, mas também deixando dúvidas, como por exemplo, como emitir nota fiscal eletrônica para MEI?

    O que muitos não sabem é que o Sebrae disponibiliza um emissor gratuito de Notas Fiscais eletrônicas (NFe) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz), facilitando para dos microempreendedores.

    Apesar dos benefícios, microempreendedores ainda têm dúvidas sobre como é esse processo. Para ajudá-los com isso, separamos algumas dicas. Confira:

    Como e por que optar pela Nota Fiscal Eletrônica?

    As vantagens de optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica para MEI são diversas. Entre elas, a facilidade de armazenamento das notas emitidas e a redução de custos, já que não é preciso fazer impressão da nota. E claro, maior segurança no armazenamento dos documentos e maior controle fiscal.

    O microempreendedor individual não precisa emitir nota ao vender produto ou prestar serviço para pessoa física. Mas, quando o trabalho é feito para alguma empresa, muitas companhias exigem a emissão da nota fiscal.

    Como emitir nota fiscal para MEI

    Optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica para MEI permite enviar a nota pela internet. Com o cadastro já realizado, basta seguir os seguintes passos:

    • Acesse o site da prefeitura de sua cidade;
    • Entre com as suas informações de acesso (login);
    • Clique em “criar nova nota”;
    • Preencha os campos, conforme solicitado;
    • Por último, clique em emitir;
    • Depois entre em consultar para encontrar a nota fiscal emitida, baixar ou enviar para o cliente.

    Tipos de nota fiscal para MEI

    Existem diversas formas para o MEI emitir uma nota fiscal. Por isso, é importante ficar atento para ver qual formato se adequa melhor ao seu negócio.

    Vale ressaltar que as Secretarias da Fazenda de cada estado possuem regras próprias e algumas modalidades podem não estar ativa em alguns estados.

    Veja abaixo os formatos do MEI emitir nota fiscal:

    Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – disponibilizado pelo Sebrae

    Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica é preciso solicitar uma autorização na Secretaria da Fazendo do estado. Cada estado possui procedimentos e documentação diferente, por isso, é preciso ficar atento às exigências do estado em que está cadastrado.

    Veja o manual de uso e instalação do emissor gratuito do Sebrae

    Emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico versão 3.0 (CT-e) – disponibilizado pelo Sebrae

    Além de disponibilizar o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sebrae também liberou o Emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico versão 3.0, em substituição aos documentos fiscais de transporte de carga em papel. Uma forma mais eficiente e colaborativa com o meio ambiente.

    Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

    A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é um dos procedimentos mais simples e sem custo, já que é possível fazer a nota pela internet. Mas, é preciso ficar atento, pois nem todos estados disponibilizam esse formato de nota fiscal.

    Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e)

    No caso da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor o microempreendedor precisa solicitar uma autorização na Secretaria da Fazenda. Lembrando que cada estado possui suas exigências, portanto, é preciso ficar atento aos requisitos.

    Nota Fiscal de Bloco / Nota Fiscal de Venda a Consumidor

    Com esse formato o microempreendedor terá uma nota fiscal de bloco para ser emitida manualmente e que pode ser impressa em uma gráfica.

    Para isso, é preciso fazer uma solicitação na Secretaria da Fazenda da impressão da nota fiscal. Apenas depois da autorização será possível solicitar o serviço a uma gráfica.

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  2. Olá. Reuni algumas orientações do Sebrae para responder sua dúvida. Espero que ajude: Como emitir Nota Fiscal MEI no emissor gratuito do SEBRAE [Passo a Passo]: https://www.youtube.com/watch?v=Gy2Weu9pX0g O Sebrae-SP fornece gratuitamente os emissores CT-e e NF-e: https://www.sebrae.com.br/sites/PorLeia mais

  3. A revisão do FGTS, permitida aos trabalhadores com registro em carteira e aposentados, e ainda, aos trabalhadores avulsos, rurais, temporários, entre outros, corresponde à ação apresentada contra a Caixa Econômica Federal para pedir a restituição dos valores devidos de FGTS, se calculados por índiceLeia mais

    A revisão do FGTS, permitida aos trabalhadores com registro em carteira e aposentados, e ainda, aos trabalhadores avulsos, rurais, temporários, entre outros, corresponde à ação apresentada contra a Caixa Econômica Federal para pedir a restituição dos valores devidos de FGTS, se calculados por índice diverso à Taxa Referencial – TR.

    Os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS a partir de 1999 permitem o pedido de revisão do FGTS por causa da utilização da Taxa Referencial – TR como índice de correção dos valores pertinentes ao FGTS, uma vez que a TR não acompanha a inflação do país, estando totalmente desatualizada monetariamente.

    A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é gigantesca, resultando em variações de 48% a 88% ao longo dos períodos.

    Por se tratar de tema que reflete diretamente nos cofres públicos, a revisão do FGTS foi alvo de discussões do STJ e do STF, e atualmente encontra-se com pauta paralisada, ou seja, pendente de julgamento final.

    A principal discussão, portanto, está na aplicação da TR ou do INPC para a realização dos complexos cálculos do FGTS de cada trabalhador, com o intuito de corrigir as defasagens dos valores e consequente acompanhamento da inflação do país, seja para valores depositados em conta ou sacados.

    A revisão do FGTS, que visa corrigir os valores e implementar os respectivos juros nos débitos trabalhistas, e discutida no STF, é influenciada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF com pedido de continuidade de aplicação da TR nos processos desta natureza, a par das determinações definidas pela Reforma Trabalhista, negativamente vista pelos empregados sobre sua forma de minimizar direitos aos trabalhadores.

    O Recurso Extraordinário nº 611503, interposto pela Caixa Econômica Federal contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região acerca da alteração de índice para revisão do FGTS foi o principal motivo do envolvimento dos tribunais superiores, pois diante do reconhecimento do INPC, as ações de revisão do FGTS podem sofrer o denominado efeito multiplicador, ou seja, uma única decisão do STF reflete a todas as causas semelhantes, o que pesaria drasticamente para a Caixa.

    O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999.

    Cerca de 30 milhões de trabalhadores que já sacaram o FGTS e aposentados podem entrar com a ação de revisão para obter a restituição dos valores pagos a menor, uma vez que tal revisão não ocorre automaticamente.

    A variedade de valores da revisão depende das quantias depositadas no FGTS, podendo alcançar o patamar de 88,3% de correção.

    Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são:

    • Cópia do Documento de Identidade;
    • Cópia do CPF;
    • Comprovante de Residência;
    • Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
    • Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.

    A não recomposição do valor da inflação do período compreendido entre 1999 a 2013 evitou ganhos expressivos dos trabalhadores, e estes que receberam as indenizações de 40% em virtude de demissões sem justa causa pode ter o percentual dobrado após ser recalculado.

    A TR, que não representa o índice de inflação, causou a perda de R$ 128 bilhões aos trabalhadores entre os anos de 2003 a 2013, se comparado ao IPCA, com percentuais em 2,10% em 2012 a 0% em 2013.

    Em primeira instância os juízes estavam julgando favoravelmente a revisão do FGTS para aplicação de outro índice com o objetivo de evitar perda dos valores depositados na conta do fundo que eram corrigidos pela TR.

    Na contramão do que estava sendo decidido por diversos Tribunais e Juízes, o Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou negativamente aos trabalhadores brasileiros sobre a questão de aplicação da TR às revisões do FGTS. Para ele, somente o Congresso Nacional, que detém o poder de legislar, pode determinar o índice de remuneração das contas do FGTS.

    Assim, sabendo que a própria Reforma Trabalhista determina a TR, o Poder Judiciário em nada pode intervir para substituir este índice por outro, o que extrapola a competência da ideia de Justiça.

    O Supremo Tribunal Federal – STF, responsável por apreciar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da TR como índice de correção para a revisão do FGTS, já havia previsto data para sessão de julgamento no mês de maio de 2020, mas o processo acabou sendo retirado de pauta.

    A declaração de constitucionalidade pelo STF resultará na continuidade da TR como índice de revisão do FGTS, já sua inconstitucionalidade, permitirá a revisão dos valores defasados.

    Embora a posição do STJ não seja favorável aos trabalhadores, há esperança de que o STF tenha compreensão diversa, pois recentemente a suprema corte decidiu de forma favorável casos similares.

    Um caso julgado pelo STF considerou a inconstitucionalidade de aplicação da TR como índice de correção dos precatórios, espécies de dívidas do poder público resultantes de ações judiciais, tendo por justificativa o desacompanhamento da inflação, o outro, afastou a TR para atualização das dívidas da Fazenda, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.348.

    Se por acaso, o STF utilizar o mesmo raciocínio à tese da revisão do FGTS, muito provavelmente ficará evidente que a TR, por não acompanhar a inflação do país, gera perda financeira e prejudica milhares de trabalhadores.

    Por não render absolutamente nada na maioria dos meses, a regra vigente atualmente corresponde à TR mais 3% ao ano, o que gera inconformismo aos empregados que podem procurar advogados ou defensores para a garantia dos direitos trabalhistas, ainda que a ação fique paralisada/suspensa, aguardando solução pelo STF.

    Não se sabe ao certo o momento oportuno para que o STF volte a julgar o trâmite da ação sobre a revisão do FGTS, que pode recuperar até 88% do valor perdido, como já mencionado.

    Por influência da Consif, e da Confederação Nacional da Indústria – CNI, o Ministro Gilmar Mendes decidiu retardar o julgamento, pois uma cobrança mais elevada perante as empresas pode acarretar sobrecarga nas suas finanças e saúde contábil.

    Prescrição

    As ações de revisão do FGTS não estão prescritas. A decisão do STF, em 2014, alterando o prazo prescricional para 5 (cinco) anos pode ser explicada em benefício dos trabalhadores que pretendam se valer dos meios judiciais para reivindicação de valores.

    A decisão do STF, mencionada anteriormente, diz respeito sobre a prescrição de depósito de FGTS não realizados por empregadores e tomadores de serviço, advindos da relação de trabalho do empregado. Logo, a discussão central está na cobrança judicial dos valores devidos dos indivíduos responsáveis pelo depósito do FGTS ao trabalhador, quais sejam, empregadores e tomadores, segundo entendimento firmado pelo Ministro Gilmar Mendes.

    O motivo da prescrição descrita acima, não tem relação com a tese de correção do saldo do FGTS a partir do índice da TR, que ainda carece de julgamento pelo STF.

    Os trabalhadores que manifestem desejo ao ingresso da ação de revisão do FGTS não podem perder tempo, pois o STF pode modular os efeitos da tese, limitando, inclusive, o direito de recebimento para os trabalhadores com ação em andamento.

     

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  4. A partir de 2021 a primeira parcela será paga no mês de agosto e a segunda parcela será paga junto com o benefício no mês de novembro.

    A partir de 2021 a primeira parcela será paga no mês de agosto e a segunda parcela será paga junto com o benefício no mês de novembro.

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  5. Olá, Shivan. Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o SEBRAE apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior. Saiba mais aqui: https://respostas.sebrae.com.br/pesquisa-de-comercio-exterior-sebrae-bebidas-agua-mineral/ Bônus: trouxe abaixo algLeia mais

    Olá, Shivan.

    Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o SEBRAE apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior. Saiba mais aqui: https://respostas.sebrae.com.br/pesquisa-de-comercio-exterior-sebrae-bebidas-agua-mineral/

    Bônus: trouxe abaixo algumas outras orientações pra vc.
    Como montar um serviço de comercialização de água mineral: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-empresa-de-engarrafamento-de-agua-mineral,b2887a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD
    Ficha técnica sobre engarrafamento de água mineral: http://vix.sebraees.com.br/ideiasnegocios/arquivos/Engarrafamento%20de%20Agua%20Mineral.pdf

    Para mais informações, procure tbm o Sebrae do seu estado para lhe orientar melhor nos seguintes canais de atendimento:

    #Ligue gratuitamente para 0800 570 0800 (esse número tbm é WhatsApp).

    #Acesse o chat e fale com um especialista: http://www.sebrae.com.br

    #Procure o Instagram do Sebrae do seu estado e veja se estão oferecendo consultoria online gratuita. No Instagram do Sebrae do seu estado você também encontra o número do WhatsApp.

    Boa sorte! Vai dar certo! Sucesso!

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  6. olá, Thasio. Vc pode encontrar: no Mercado Livre https://lista.mercadolivre.com.br/1000-garrafas-pet-2-litros-vazia Dependendo do seu tempo ou objetivo, confeccionar levaria mais tempo pra ficarem prontas. Numa rápida pesquisa no Google encontrei: EMPRESA SENIR http://www.senirembalagens.com.br/fornLeia mais

    olá, Thasio.

    Vc pode encontrar:

    no Mercado Livre https://lista.mercadolivre.com.br/1000-garrafas-pet-2-litros-vazia

    Dependendo do seu tempo ou objetivo, confeccionar levaria mais tempo pra ficarem prontas.

    Numa rápida pesquisa no Google encontrei:

    EMPRESA SENIR http://www.senirembalagens.com.br/fornecedor-garrafas-pets

    EMPRESA MACPET https://www.macpet.com.br/

    Dependendo de onde você mora, é possível vc verificar se há algum fornecedor mais próximo.

    Veja se o Sebrae do seu estado pode te ajudar.

    Procure o Sebrae do seu estado para lhe orientar melhor nos seguintes canais de atendimento:

    #Ligue gratuitamente para 0800 570 0800 (esse número tbm é WhatsApp).

    #Acesse o chat e fale com um especialista: http://www.sebrae.com.br

    #Procure o Instagram do Sebrae do seu estado e veja se estão oferecendo consultoria online gratuita. No Instagram do Sebrae do seu estado você também encontra o número do WhatsApp.

    Boa sorte! Vai dar certo! Sucesso!

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  7. Manu, trouxe aqui alguns artigos produzidos pelo Sebrae para lhe orientar sobre ter/criar uma marca própria: COMO CONSTRUIR UMA MARCA DE SUCESSO: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-construir-uma-marca-de-sucesso,a82a634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD COMO REGISTRAR SUA MARCALeia mais

    Manu, trouxe aqui alguns artigos produzidos pelo Sebrae para lhe orientar sobre ter/criar uma marca própria:

    COMO CONSTRUIR UMA MARCA DE SUCESSO: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-construir-uma-marca-de-sucesso,a82a634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD

    COMO REGISTRAR SUA MARCA: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-registrar-uma-marca,6b0a634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD

    MARCA PRÓPRIA GANHA PREFERÊNCIA DO CONSUMIDOR: https://sebraeinteligenciasetorial.com.br/produtos/noticias-de-impacto/marca-propria-ganha-preferencia-do-consumidor/5f314fd1300d5b1800c4fc8d

    Agora trouxe outros artigos mais focados no segmento (cachaça) que você perguntou:

    CACHAÇA – COMO LEGALIZAR? https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/cachaca-como-legalizar-seu-empreendimento,2a5042e05d894410VgnVCM1000003b74010aRCRD

    BOAS PRÁTICAS NA PRODUÇÃO DE CACHAÇA: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/boas-praticas-de-qualidade-na-producao-de-cachaca,c2be164495d60510VgnVCM1000004c00210aRCRD

    CACHAÇA ARTESANAL – ESTUDO MERCADOLÓGICO COMPLETO: http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/444c2683e8debad2d7f38f49e848f449/$File/4248.pdf

    SAIBA MAIS SOBRE TENDÊNCIA DE MERCADO DE CACHAÇA: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-mais-sobre-tendencia-do-mercado-de-cachaca,39aa6a2bd9ded410VgnVCM1000003b74010aRCRD

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  8. Olá, Sandro. Veja abaixo se ajudei na sua demanda: Local para registro de produtos: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/local-para-registro-de-produtos,4199634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD Procure tbm o Sebrae do seu estado para lhe orientar melhor: ligue gratuitamente para 0800 5Leia mais

    Olá, Sandro. Veja abaixo se ajudei na sua demanda:

    Local para registro de produtos: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/local-para-registro-de-produtos,4199634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD

    Procure tbm o Sebrae do seu estado para lhe orientar melhor: ligue gratuitamente para 0800 570 0800 (esse número tbm é WhatsApp do Sebrae)

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  9. Olá, Suelen. Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização. Mesmo que você trabalhe por conta própria, fLeia mais

    Olá, Suelen.

    Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização.

    Mesmo que você trabalhe por conta própria, fature no máximo R$ 81.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, é preciso verificar se o seu ramo pode ser enquadrado como MEI.

    Saiba mais aqui: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/mudancas-nas-atividades-permitidas-para-o-microempreendedor-individual,c347ddf358658610VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Conheça todas as atividades permitidas para ser MEI aqui: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

    Minha ocupação não consta no Portal. Como faço para me formalizar? Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.  Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor.

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  10. Olá, Joaquim. Assista essa live que irá esclarecer algumas dúvidas sobre como exportar: Internacionalização de empresas – minha empresa também pode https://www.sympla.com.br/internacionalizacao-de-empresas---minha-empresa-tambem-pode__871664 Como exportar seus produtos: https://m.sebrae.com.br/sitesLeia mais

    Olá, Joaquim.

    Assista essa live que irá esclarecer algumas dúvidas sobre como exportar:
    Internacionalização de empresas – minha empresa também pode https://www.sympla.com.br/internacionalizacao-de-empresas—minha-empresa-tambem-pode__871664
    Como exportar seus produtos: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/bis/como-exportar-seus-produtos,efddaea3fcf9d510VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Documentos necessários para a empresa que deseja exportar: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/documentos-necessarios-para-a-empresa-que-deseja-exportar,56699e665b182410VgnVCM100000b272010aRCRD

    Saiba como exportar e conheça as ferramentas necessárias para o seu negócio decolar: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/cursos_eventos/saiba-como-exportar,e4e5d278579d7510VgnVCM1000004c00210aRCRD

    6 passos para começar a exportar: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/videos/6-passos-para-comecar-a-exportar,49d09ebdb1eaa510VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  11. Olá, Crislane. Acredito que posso te ajudar com o que encontrei abaixo: O plano de negócios é o instrumento ideal para traçar um retrato do mercado, do produto e das atitudes do empreendedor. É por meio dele que você terá informações detalhadas do seu ramo, produtos e serviços, clientes, concorrenteLeia mais

    Olá, Crislane.

    Acredito que posso te ajudar com o que encontrei abaixo:

    plano de negócios é o instrumento ideal para traçar um retrato do mercado, do produto e das atitudes do empreendedor. É por meio dele que você terá informações detalhadas do seu ramo, produtos e serviços, clientes, concorrentes, fornecedores e, principalmente, pontos fortes e fracos do negócio, contribuindo para a identificação da viabilidade de sua ideia e da gestão da empresa. Clique no link e saiba mais: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-elaborar-um-plano-de-negocio,37d2438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

    A ferramenta mais utilizada da atualidade para criar o seu canvas virtual está disponível para você. O Sebrae Canvas permite que qualquer empreendedor desenvolva seu modelo de negócios ou até mesmo repense um modelo já existente. Clique no link e saiba mais: https://sebraecanvas.com/#/

    Como elaborar um plano de marketing: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/como-elaborar-um-plano-de-marketing,084b6484b071b410VgnVCM1000003b74010aRCRD

    Curso Planejamento de Marketing- Ferramentas Práticas: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/planejamento-de-marketing-ferramentas-praticas,c8c0b8a6a28bb610VgnVCM1000004c00210aRCRD

    No planejamento do negócio é fundamental fazer uma pesquisa de mercado. Confira esse guia em PDF: https://respostas.sebrae.com.br/como-fazer-pesquisa-e-analise-de-mercado-na-internet-google-facebook/

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    Sucesso! Bons Negócios!

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  12. Olá, Evelize. Tudo o que você precisa saber para criar o seu plano de negócio: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-elaborar-um-plano-de-negocio,37d2438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD Crie novos modelos de negócios com o Sebrae Canvas: https://sebraecanvas.com/#/ Procure tbm o SLeia mais

    Olá, Evelize.

    Tudo o que você precisa saber para criar o seu plano de negócio: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-elaborar-um-plano-de-negocio,37d2438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD
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    Vai dar certo! Sucesso!

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