1. A crise do Covid19 tem impactado fortemente a economia mundial e aqui no Brasil não é diferente. Setores como de shoppings centres e hotelaria tem sido os mais impactados, decorrente da redução dos gastos e direcionamento para gastos de primeira necessidade. Não é diferente para a construção civil.Leia mais

    A crise do Covid19 tem impactado fortemente a economia mundial e aqui no Brasil não é diferente.

    Setores como de shoppings centres e hotelaria tem sido os mais impactados, decorrente da redução dos gastos e direcionamento para gastos de primeira necessidade. Não é diferente para a construção civil.

    Medidas adotadas pelo governo federal e estaduais tem buscado direcionar recursos para fundos e linhas de crédito para pequenos negócios, sendo os bancos os responsáveis diretos por atender às PJ, ofertando soluções financeiras, conforme a necessidade e a modalidade.

    Considerando que sua empresa trabalha com compra e venda de imóveis e diante da redução dos negócios imobiliários, sugerimos buscar junto a seu banco de relacionamento uma linha de crédito para capital de giro.

    Há diversas linhas disponíveis, com destaque para aquelas advindas de recursos do FAT/Proger, Fundos Constitucionais e BNDES.

    As linhas de crédito com recursos do FAT/Proger são operadas principalmente pelo BB CAIXA.

    As linhas de crédito com recursos de Fundos Constitucionais são operados pelo Banco do Nordeste ( FNE – Fundo Constitucional do Nordeste), pelo Basa (FNO – Fundo Constitucional do Norte) e Banco do Brasil (FCO -Fundo Constitucional do Centro-Oeste). São linhas de crédito especificas para estas regiões.

    As linhas de crédito com recursos do BNDES são operadas por todos os bancos públicos e privados, com destaque para o 5 maiores (Santander, Bradesco, Itau, BB e CAIXA.

    Para mais informações sobre cada uma delas sugiro acessar os sites do bancos citados e principalmente o site do BNDES:

    https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/canal-mpme.

    Espero que as informações sejam úteis.

    Abraços!

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  2. Caro Empreendedor, Sugiro incluir sua retirada mensal, ou seja, seu "pro labore", como um dos itens que devem compor o preço de venda do produto, mantendo a formula de cálculo já adotada. Destaco que o "pro labore" e o "lucro" são conceitos distintos. O "pro labore" é o nome dado ao "salário do emprLeia mais

    Caro Empreendedor,

    Sugiro incluir sua retirada mensal, ou seja, seu “pro labore”, como um dos itens que devem compor o preço de venda do produto, mantendo a formula de cálculo já adotada.

    Destaco que o “pro labore” e o “lucro” são conceitos distintos.

    O “pro labore” é o nome dado ao “salário do empreendedor” e o “lucro” é o resultado operacional  quando as receitas sejam maiores que as despesas totais (ou custos totais = custo fixos + custos variáveis), caso contrario o negócio está na situação de prejuizo.

    Tenha em mente que o “lucro” é o retorno do capital investido e sempre que possivel faça reinvestimentos com o lucro não distribuido.

    Há até casos em que as receitas são iguais às despesas, significando que o negócio está “empatando lucro com prejuizo”. É quando na linguagem popular o empresário diz que está “trocando figurinhas”.

    Em todas as situações acima apresentadas o “pro labore” deve ser registrada como parte das despesas ou custos.

    Se “pro labore” for um valor que não depende das vendas será uma despesa / custo fixo, se se alterar com o aumento ou redução das vendas, será classificado como despesa variável / custo variável, e impacta na margem de contribuição.

    O lucro deverá ser apurado no fim do exercicio e sua distribuição poderá ser realizada de uma única forma ou pode ser paga de forma mensal – diferida , como forma de adiantamento, conforme o tipo de tributação escolhida.

    Abraços e sucesso.

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