1. Resposta foi editada

    Não. Usucapião não é feita, muito menos cogitada, em imóveis nos quais se sabe existir um dono. Usucapião somente é permitida quando existe a posse de um imóvel que é conhecido não ter dono. Nenhum imóvel de aluguel pode ter a propriedade transferida por usucapião. O artigo abaixo pode esclarecer coLeia mais

    Não.

    Usucapião não é feita, muito menos cogitada, em imóveis nos quais se sabe existir um dono. Usucapião somente é permitida quando existe a posse de um imóvel que é conhecido não ter dono.

    Nenhum imóvel de aluguel pode ter a propriedade transferida por usucapião.

    O artigo abaixo pode esclarecer com mais detalhes esse tema:

    https://www.99contratos.com.br/artigos/moro-de-aluguel-ha-muitos-anos-tenho-direito-ao-usucapiao.html

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  2. Olá. Por estamos em meio de uma pandemia, você pode alegar estado de força maior, que é previsto na legislação, e assim não pagar a multa. Comentamos sobre isso neste artigo: https://respostas.sebrae.com.br/coronavirus-covid-19-a-rescisao-de-um-contrato-sem-multa-por-forca-maior-2/

    Olá.

    Por estamos em meio de uma pandemia, você pode alegar estado de força maior, que é previsto na legislação, e assim não pagar a multa.

    Comentamos sobre isso neste artigo:

    https://respostas.sebrae.com.br/coronavirus-covid-19-a-rescisao-de-um-contrato-sem-multa-por-forca-maior-2/

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  3. Olá. Por estamos em meio de uma pandemia, você pode alegar estado de força maior, que é previsto na legislação, e assim não pagar a multa. Comentamos sobre isso neste artigo: https://respostas.sebrae.com.br/coronavirus-covid-19-a-rescisao-de-um-contrato-sem-multa-por-forca-maior-2/

    Olá.

    Por estamos em meio de uma pandemia, você pode alegar estado de força maior, que é previsto na legislação, e assim não pagar a multa.

    Comentamos sobre isso neste artigo:

    https://respostas.sebrae.com.br/coronavirus-covid-19-a-rescisao-de-um-contrato-sem-multa-por-forca-maior-2/

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