1. Sim, a empreendedora que é MEI tem esse direito. Como todos optantes pelo MEI têm direito à cobertura previdenciária completa, a Licença Maternidade se enquadra como benefício a ser concedido. As mulheres tem acesso, assim, a um amparo muito importante dessa legislação. Esse benefício pode ser ser pLeia mais

    Sim, a empreendedora que é MEI tem esse direito. Como todos optantes pelo MEI têm direito à cobertura previdenciária completa, a Licença Maternidade se enquadra como benefício a ser concedido. As mulheres tem acesso, assim, a um amparo muito importante dessa legislação. Esse benefício pode ser ser pago em casos de gravidez ou de adoção. Pelo INSS, o período a ser considerado para a licença maternidade é de 120 dias (quatro meses). Existem regras a serem observadas para se ter acesso a esse benefício, sendo a principal delas a contribuição como MEI por, no mínimo, 10 meses no momento da adoção ou do parto. Maiores detalhes você pode consultar aqui: https://blog.sage.com.br/mei-tem-direito-a-licenca-maternidade/

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  2. Falta na enquete a opção de assessoria interna própria, não necessariamente com contratação de empresa externa. Essa, no caso, é a opção da empresa na qual trabalho - assessoria jurídica como parte dos quadros da empresa.

    Falta na enquete a opção de assessoria interna própria, não necessariamente com contratação de empresa externa. Essa, no caso, é a opção da empresa na qual trabalho – assessoria jurídica como parte dos quadros da empresa.

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