1. Olá Você pode seguir sendo revendedora de cosméticos usando seu CPF mesmo tendo MEI. A questão é que quando chegar o momento de declarar o IRPF você deve considerar as duas rendas a renda que veio por meio dos cosméticos e a renda que veio pelo MEI. Se a soma das duas rendas for superior ao limite dLeia mais

    Olá

    Você pode seguir sendo revendedora de cosméticos usando seu CPF mesmo tendo MEI. A questão é que quando chegar o momento de declarar o IRPF você deve considerar as duas rendas a renda que veio por meio dos cosméticos e a renda que veio pelo MEI.

    Se a soma das duas rendas for superior ao limite de isenção  que em 2021 foi de R$ 28.559,70 é necessário preencher a declaração e transmitir.

    Leia o artigo anexo que vai te ajudar a compreender.

    https://www.contabeis.com.br/noticias/46553/mei-veja-como-declarar-seu-imposto-de-renda/

     

     

     

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