1. Boa noite, em relação as questões jurídicas: Artigo 482 da CLT -  Motivos da Justa Causa do Empregado O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe de uma das formas de resolução do contrato de trabalho, denominada justa causa, em que o empregado pode ser dispensado do trabalho. OsLeia mais

    Boa noite, em relação as questões jurídicas:

    Artigo 482 da CLT –  Motivos da Justa Causa do Empregado

    artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe de uma das formas de resolução do contrato de trabalho, denominada justa causa, em que o empregado pode ser dispensado do trabalho.

    Os casos de resolução de contrato por justa causa estão presentes no artigo 482 da CLT e são os seguintes:

    Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da ução da pena;
    e) desídia no desempenho das respectivas funções;
    f) embriaguez habitual ou em serviço;
    g) violação de segredo da empresa;
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
    i) abandono de emprego;
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    l) prática constante de jogos de azar.
    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
    Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

    https://www.gabarite.com.br/dica-concurso/412-artigo-482-clt-comentado-motivos-da-justa-causa-do-empregado

    Ver menos