A empresa tanto na admissão quanto na demissão deve reter a carteira de trabalho do trabalhador para fazer as anotações necessárias.
Porém, a empresa possui prazo para reter a carteira de trabalho, não podendo segurá-la por muito tempo, sob pena de ter que pagar uma multa.
Isso mesmo, a empresa possui o prazo de 5 dias após a demissão para realizar as anotações necessárias e devolver a carteira de trabalho.
Caso não faça, a empresa poderá ser multada pelo auditor trabalhista e ainda ser processada pelo trabalhador.
Que nesse caso pode pedir uma indenização por danos morais, já que reter a carteira de trabalho dele causará óbvios prejuízos como não poder ser contratado em um emprego novo.
Por isso, a grande maioria dos juízes entendem que o atraso na devolução de carteira de trabalho acarreta em danos morais ao trabalhador.
Tal entendimento também acontece para a CTPS digital, ora, não falamos aqui em retenção da CTPS mas sim em dar baixa no último vínculo, caso a empresa não registre a saída do trabalhador, ele terá claros problemas em conseguir um novo emprego, já que a carteira estará bloqueada.
Assim, a empresa após a demissão terá o prazo de 5 dias para fazer as anotações necessárias e não poderá reter por mais tempo a carteira do trabalhador, sob pena de ser multada e processada por danos morais.