A sigla MEI (Microempreendedor individual), quase todo mundo já ouviu falar, isso porque nos últimos tempos cresceu significativamente a quantidade de pessoas que abriram um CNPJ. Com a chegada da pandemia, muitos brasileiros precisaram se reinventar, diante do desemprego e altas nos desligamentos de quem trabalha com o registro CLT, o trabalho autônomo se fez presente ainda mais.
Mas não é qualquer pessoa que pode abrir um MEI, isso porque ele possui um faturamento máximo permitido por ano, algumas exigências de documentação e declarações. Seus benefícios para quem acabou de abrir um pequeno negócio, são muitos e vamos citá-los aqui. Ter um negócio vai muito além de ter boas estratégias e estar presente em plataformas de divulgação.
Quem pode e como se tornar um MEI
Qualquer pessoa que queira ser autônomo, pode abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual, desde que seu faturamento não ultrapasse R$130.000,00 por ano e não possuir sociedade com outra empresa.
Caso seu negócio precise de um funcionário, o número de pessoas permitidas para contratação é apenas de uma.
No site do portal do empreendedor ww.portaldoempreendedor.gov.br encontrará os passos a serem seguidos e como cadastrar-se.
Os benefícios em ser um Microempreendedor Individual:
– Auxílio-maternidade;
– Remuneração devido a afastamento por problemas de saúde;
– Aposentadoria por invalidez ou idade;
– Por ser enquadrado no Simples Nacional, o MEI se torna isento dos tributos federais como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
– Facilidade para abrir contas em bancos e conseguir empréstimos financeiros;
– Dando entrada no MEI e possuindo seu CNPJ, poderá emitir notas fiscais para seus clientes. Por exemplo, se você presta serviço de marketing de relacionamento e uma empresa precisa dos seus serviços, você conseguirá com mais facilidade este trabalho.
Quais são as obrigações de um MEI
Como qualquer outra empresa de pequeno, médio ou grande porte, um microempreendedor também precisará cumprir com algumas obrigações, não tão burocráticas, mas terá. São:
– É necessário pagar uma taxa mensal de DAS que é o pagamento do Simples Nacional. Os valores são diferentes de acordo com o segmento da sua empresa, por exemplo se você possui um marketplace, precisa verificar em qual das categorias abaixo se enquadra:
Comércio e Indústria R$ 61,20
Serviços R$ 65,60
Comércio e Serviços R$ 66,60
O cálculo é feito de acordo com o valor atual do salário mínimo e precisa ser pago através dos boletos que ficarão disponíveis após a abertura de sua empresa ser concluída, tendo seu vencimento todo o dia 20 de cada mês.
Também será necessária uma vez ao ano fazer a sua declaração de rendimentos, ou seja, indicar o que seu negócio possui em faturamento para perceber que as obrigações são pouquíssimas e não gerará nenhuma dor de cabeça, é preciso apenas se organizar.
A possibilidade de pessoas autônomas se tornarem MEI, foi criada em 2008 pelo governo, com o objetivo de beneficiar mais de 3 milhões de microempresários. É uma excelente forma de ter mais clientes e fechar mais trabalhos devido a sua emissão de nota fiscal e claro, possui boas vantagens para quem saiu do CLT e precisou se reinventar.
Este artigo foi escrito pela equipe do Soluções Industriais.