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Planejamento Sucessório: Entenda sua importância!

Planejamento Sucessório:  Entenda sua importância!

Planejamento Sucessório é um instrumento que visa a organização e distribuição dos bens de uma pessoa enquanto é viva, atuando de modo preventivo à partilha tradicional.
O Planejamento Sucessório atua na resolução de diversas situações de forma antecipada com as seguintes funções:

  • Evitar conflitos entre os familiares;
  • Dispor o bem conforme a vontade do titular da herança (observada a legislação sobre o tema);
  • Disposição dos bens de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional, após o falecimento do titular;
  • Dentre outros.

Este é um assunto que vem crescendo muito com o passar dos anos, principalmente porque o titular da herança quer que seja exercida a sua vontade e não que haja discórdia entre os herdeiros pelos bens.
Além disso, o planejamento permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal, já distribuindo os bens conforme a sua vontade.

O que é o Planejamento Sucessório?

Como dissemos, o planejamento é um instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte1.
A intenção do planejamento é organizar, facilitar, economizar, assim como qualquer outro planejamento.
Tudo que fica para a última hora não sai como o esperado, desta forma, poder direcionar os bens de forma inteligente garante uma tranquilidade para você em vida e para os seus herdeiros.
Ademais, como dissemos, se existe alguém que não está na sua linha sucessória e que você deseja beneficiar com a sua herança, este instrumento será o devido para fazer essa distribuição justa de bens.
O planejamento observa todas as leis sobre o direito sucessório.

Quais os instrumentos utilizados para fazer o Planejamento sucessório?

Para fazer o planejamento muitos mecanismos podem ser utilizados, mas vamos citar alguns aqui para que você entenda de que forma o planejamento organiza a distribuição dos bens.

  • Organização dos bens por meio dos atos de disposição em vida, como doações;

As doações podem ser feitas com reserva de usufruto vitalício, para que dessa forma, mesmo que o bem já esteja doado o doador usufruirá dele até o seu falecimento.

  • Organização dos bens por meio dos atos de disposição post mortem, como testamento;

Para as doações e testamento é possível estabelecer cláusulas restritivas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade;
A incomunicabilidade significa que o bem permanece apenas no patrimônio da pessoa beneficiada.
A impenhorabilidade significa que o bem recebido por testamento ou por doação, não pode ser penhorado por dívida do novo proprietário.
Já a inalienabilidade quer dizer que o bem não pode ser alienado, ou seja, vendido, doado, etc, por aquele que se beneficiou.
Essa são cláusulas opcionais, utilizadas conforme o interesse da pessoa que estiver fazendo o planejamento sucessório de seus bens.
Mas, vamos prosseguir com os instrumentos:

  • Criação de Holding Familiar e celebração prévia de contratos onerosos, como de compra e venda e cessão de quotas, dentro das possibilidades legais;
  • Contratação de previdências privadas abertas, seguro de vida e fundos de investimento.

Essas são apenas algumas medidas que podem ser realizadas isoladamente ou em conjunto através do planejamento sucessório, de acordo com cada caso, diante da necessidade de quem está partilhando seus bens.
Vamos explicar, agora, alguns detalhes sobre esses instrumentos que costumam gerar dúvidas entre as pessoas.

O que é a Holding Familiar?

Holding Familiar é quando se cria uma empresa e insere no quadro societário os seus herdeiros. Desta forma, o patrimônio familiar fica dentro da empresa.
A regra que rege os bens que estão dentro da empresa obedece, também, o direito empresarial e quando o titular do patrimônio falece é possível economizar muito com tributos pagos se comparado com a sucessão tradicional.

Previdência Privada e Seguro de Vida

Muitas pessoas não entendem qual a função da Previdência Privada e do Seguro de Vida dentro do planejamento sucessório.
A Previdência privada e o Seguro de Vida servem como um “pé de meia” para que você esteja estruturado financeiramente e este montante recolhido será repassado aos seus herdeiros, dentro dos critérios fixados em lei.
Pois bem, para decidir qual será o melhor para os seus planos é necessário que o planejamento sucessório lhe auxilie com essa escolha.

  • Previdência Privada

O planejamento sucessório através da contratação da previdência privada pode ocorrer através de um plano chamado “Vida Gerador de Benefício Livre” (VGBL).
Uma vantagem desse plano é que você assegura a sua aposentadoria e os herdeiros recebem automaticamente os valores que foram arrecadados no pagamento do plano VGBL.
A vantagem é que essa transferência é feita sem que haja a cobrança do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – Vale mencionar que o ITCMD é um imposto estadual.

  • Seguros de Vida

Os seguros de vida também são uma ótima maneira resguardar financeiramente os seus herdeiros.
Através do seguro é possível que você transmita o montante aos seus herdeiros sem o pagamento do Imposto de Renda ou do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Outro grande benefício é que o seguro de vida não pode ser penhorado caso o seu valor seja inferior a 40 salários mínimos, desta forma, em caso de falecimento, o seguro dentro deste valor não poderá ser usado para pagar dívidas do falecido.
Com o seguro de vida a forma de transferir o “prêmio” para os herdeiros é algo simples e sem burocracia, comparado com os procedimentos tradicionais de inventário.

Quero me resguardar, o que devo fazer?

Existem diversas formas de pensar no futuro dos seus herdeiros e assegurar que a sua vontade será concretizada.
Isso, como já dissemos, precisa ser feito através do Planejamento Sucessório. Apenas por ele será possível identificar a melhor estratégia para distribuir os seus bens de forma inteligente e sem infringir qualquer critério legal.
Se você gostou deste artigo e ainda está com alguma dúvida sobre métodos utilizados pelo planejamento sucessório, confira clicando aqui, um artigo completo e detalhado sobre todos esses procedimentos.
Por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, para o site marcojean.com, em caso de republicação, devem ser preservados os links do texto.

1 TEIXEIRA, Daniele. Noções prévias do direito das sucessões. Sociedade, funcionalização e planejamento sucessório. In: Arquitetura do planejamento sucessório. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 35.

Marco Jean

Marco Jean

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ADVOGADO | MBA EM GESTÃO E MARKETING DO NEGÓCIO JURÍDICO.

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