Kerlyn Ribeiro
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Tenho um projeto para vender bebidas por delivery, posso exercer essa atividade MEI em minha casa?

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Tenho um projeto para vender bebidas por delivery e gostaria de trabalhar com plataformas tipo ze delivery e só com entregas . Tenho dúvidas se posso exercer essa atividade em minha casa (não tenho um restaurante), como seria a questão de documentação e vigilância sanitária e qual categoria do MEI se enquadraria?

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2 Respostas

  1. Boa noite, sim você pode ser MEI desde que você venda no varejo ou seja para o conumidor final, não podendo atuar como distribuidora para comercialização com atacadista.

  2. Abri um negócio próprio requer busca de informações necessárias para análise e decisão para implantar, e faz-se necessário a elaboração de um bom plano de negócio. O qual permitirá analisar pontos fundamentais para sua implantação, e busca do sucesso desejado com este negócio, vejamos alguns pontos do planejamento.

    Definição do negócio – escolha do produto ou serviço a ser executado, fundamentalmente pesquisar como esta atividade funciona, se você se identifica com este produto/serviço, gostar de fazer, se tem perfil.

    Pesquisar – pesquisa e organização informações do mercado que ira atuar, na sua cidade/região, tais como: localização, concorrentes, fornecedores, investimento e capital necessário para investir, capital próprio ou de terceiros “bancos”, marketing, custo de manutenção, capital de giro, clientes e volumes de clientes, retorno do investimento.

    Estes pontos e outros necessários, são elementos para montagem do plano de negócio, o qual terá também escolha e definição que tipo de empresa será aberta, como exemplo: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual ou Microempreendedor Individual. Órgãos envolvidos no processo de abertura de sua empresa, custo/taxas para abertura, tempo hábil e documentos necessários.

    Busque uma capacitação, cartilhas, guias de informações, e outros para que tenha informações/roteiro para elaboração de um plano de negócio, e analise a viabilidade ou não de seu negócio.

    A sistemática de abertura de empresa ocorre de forma sincronizada, ou seja, registro nos diversos órgãos que a empresa deverá ter seu registro, como exemplo e de forma órgão a órgão: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretária de Estado da Fazenda, Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária, Bombeiros e entidade de classe, sendo que os três últimos são de acordo com tipo de atividade.

    Quanto ao Alvará de funcionamento e para as empresas na condição de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado de Microempreendedor Individual é considerado também como um alvará provisório com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Devendo o proprietário solicitar o definitivo dentro deste prazo. Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, as empresas com atividade de baixo risco, estão desobrigadas de ter o Alvará de funcionamento. Para tanto deverá ver com a prefeitura de seu Município quais são as atividades consideradas de baixo risco, e verificar se a sua está na relação, para que goze deste benefício.