Suza
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Sou MEI e estou com umas parcelas atrasadas, como faço pra receber?

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Sou mei mais estou com umas parcelas atrasadas como faço pra receber?

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1 Resposta

  1.  

    O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

    O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

    Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

    Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

    Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

    Maiores informações, entre em contato com a Central 135 do INSS ou acesse ao aplicativo “Meu INSS”.