Ivonir dos Santos
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Sou Corretor de imóveis e quero criar uma empresa para prestar serviços de consultoria

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Siou Corretor de Imóveis e agora me formei Advogado. Como proceder para criar uma empresa em que eu possa emitir nota fiscal de prestação de serviços?

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1 Resposta

  1. Caro Ivonir, boa tarde,
    Este assunto já foi tratado aqui no Respostas Sebrae em setembro de 2019. A resposta continua sendo a mesma, veja a seguir:
    Esse profissional pode abrir uma corretora de imóveis, que pela legislação, deverá ser uma sociedade empresária, com dois ou mais sócios, ou ainda há a opção de constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), com capital social de, no mínimo, 100 (cem) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no país. Ambas as formas sociais estão inclusas para tributação no Simples Nacional como Microempresa. Poderão ser utilizados, de acordo com A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os códigos 6821-8/01 e 6821-8/02, devendo contratar um Contador para abertura e manutenção mensal nos dois casos.
    Também é bom registrar que as atividades com regulamentação própria – os corretores são regidos pelo CRECI -, não pode ser classificado como MEI.