Siou Corretor de Imóveis e agora me formei Advogado. Como proceder para criar uma empresa em que eu possa emitir nota fiscal de prestação de serviços?
Ivonir dos SantosNovo na comunidade
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Siou Corretor de Imóveis e agora me formei Advogado. Como proceder para criar uma empresa em que eu possa emitir nota fiscal de prestação de serviços?
Caro Ivonir, boa tarde,
Este assunto já foi tratado aqui no Respostas Sebrae em setembro de 2019. A resposta continua sendo a mesma, veja a seguir:
Esse profissional pode abrir uma corretora de imóveis, que pela legislação, deverá ser uma sociedade empresária, com dois ou mais sócios, ou ainda há a opção de constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), com capital social de, no mínimo, 100 (cem) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no país. Ambas as formas sociais estão inclusas para tributação no Simples Nacional como Microempresa. Poderão ser utilizados, de acordo com A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os códigos 6821-8/01 e 6821-8/02, devendo contratar um Contador para abertura e manutenção mensal nos dois casos.
Também é bom registrar que as atividades com regulamentação própria – os corretores são regidos pelo CRECI -, não pode ser classificado como MEI.