Miriam Domingues Lopes
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Seria um bom negócio abrir uma loja de aviamentos e tecidos?

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Olá, boa noite.

Estou ingressando na costura e percebo que na minha cidade existe uma dificuldade para encontrar certos tipos de materiais, por exemplo aviamentos.

Meu sonho seria trabalhar com costura em um ateliê, mas vendo essa necessidade me surgiu a ideia de que talvez eu poderia trabalhar com aviamentos e tecidos, será viável?

E outra questão é que nesse caso eu abriria uma loja física, logo penso que seria interessante ter um escritório pra administrar tudo isso. Seria de fato um bom negócio?

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2 Respostas

  1. Boa tarde Miriam. O setor de loja de armarinhos e aviamentos pode ser caracterizado por comércios que vendem objetos utilizados nas atividades de costura e artesanatos. Essencialmente vende itens que são usados para costura de roupas e customizações em geral. O setor de artesanato também pode ser uma oportunidade e vem inovando, com isso, os armarinhos e lojas de aviamentos passam a ter clientes cada vez mais adeptos às tendências de moda e contextos de beleza.

    As lojas de aviamentos podem ser caracterizadas como armarinho pois vendem produtos relacionados a costura de roupas, artesanatos, artigos para quem faz crochê e itens para presentes. Existe uma grande variedade de produtos que podem ser comercializados em um armarinho: linhas, agulhas, bordados, fitas, fechos de roupa, linhas de crochê, linhas para bordado e em muitos casos revistas ao estilo ‘faça você mesmo’ ensinando como fabricar peças, botões, papeis para presente, envelopes, tecidos, laços, fitas, papeis e miudezas em geral.

    Um armarinho pode ofertar mais de 25 mil Produtos, por isso recomenda-se que o empreendedor procure focar em qual é o seu público alvo: Crochê, Tricô, Patchwork; Costura, Decoupage, Scrapbook, Feltragem, Pintura etc. O Sebrae possui uma ideia de negócio completa, com um guia detalhado sobre custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais, CNAE, planejamento e outros sobre como montar um armarinho.

    Acesse a Ideia de negócios em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-um-armarinho,b3487a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD

  2. Abri um negócio próprio requer busca de informações necessárias para análise e decisão para implantar, e faz-se necessário a elaboração de um bom plano de negócio. O qual permitirá analisar pontos fundamentais para sua implantação, e busca do sucesso desejado com este negócio, vejamos alguns pontos do planejamento.

    Definição do negócio – escolha do produto ou serviço a ser executado, fundamentalmente pesquisar como esta atividade funciona, se você se identifica com este produto/serviço, gostar de fazer, se tem perfil.

    Pesquisar – pesquisa e organização informações do mercado que ira atuar, na sua cidade/região, tais como: localização, concorrentes, fornecedores, investimento e capital necessário para investir, capital próprio ou de terceiros “bancos”, marketing, custo de manutenção, capital de giro, clientes e volumes de clientes, retorno do investimento.

    Estes pontos e outros necessários, são elementos para montagem do plano de negócio, o qual terá também escolha e definição que tipo de empresa será aberta, como exemplo: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual ou Microempreendedor Individual. Órgãos envolvidos no processo de abertura de sua empresa, custo/taxas para abertura, tempo hábil e documentos necessários.

    Busque uma capacitação, cartilhas, guias de informações, e outros para que tenha informações/roteiro para elaboração de um plano de negócio, e analise a viabilidade ou não de seu negócio.

    A sistemática de abertura de empresa ocorre de forma sincronizada, ou seja, registro nos diversos órgãos que a empresa deverá ter seu registro, como exemplo e de forma órgão a órgão: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretária de Estado da Fazenda, Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária, Bombeiros e entidade de classe, sendo que os três últimos são de acordo com tipo de atividade.

    O Alvará de funcionamento para as empresas na condição de Microempreendedor Individual – MEI, inicialmente é Certificado de Microempreendedor Individual é considerado também como um alvará provisório com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Devendo o proprietário solicitar o definitivo dentro deste prazo. Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, as empresas com atividade de baixo risco, estão desobrigadas de ter o Alvará de funcionamento. Para tanto deverá ver com a prefeitura de seu Município quais são as atividades consideradas de baixo risco, e verificar se a sua está na relação, para que goze deste benefício.