Daiane Saldanha
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Seguro desemprego x auxílio emergencial?

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Sai de uma empresa em 31/08/2019 recebi minha ultima parcela do seguro desemprego até 07/01/2020. Fui admitida em outra empresa em 26/01/2020 e me dispensaram em 17/10/2020 quando fui dar emtrada no meu seguro desemprego (pois seria a minha 4 solicitação) descobri que não tenho direito ao seguro, não entendi direito fui até o sine mas fui super mal atendida, enfim a lei diz que por ser a minha 5 solicitação bastava eu ter 6 meses de carteira assinada que teria direito mas no sine disse que não e que nem poderia recorrer nem nada alguém pode me explicar melhor? Nem.o auxílio emergencial pude recorrer estou desesperada já pago aluguel tenho filha pequena pq não tenho direito ao auxílio desemprego?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    1 – Auxílio Emergencial:

    Em relação ao auxílio emergencial, você não tem mesmo direito porque estava com emprego formal e as inscrições de novos cadastros foram encerradas em 3 de julho.

    2 – Seguro desemprego:

    2.1 Quem tem direito?

    Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

    • Tiver sido dispensado sem justa causa;
    • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
    • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
      • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
    • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
    • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Com base nos dados acima e no que você reportou, não haveria óbice para o atendimento a sua solicitação, exceto se a dispensa tiver sido por justa causa.

    Eu sugiro que você faça uma reclamação ao Ministério da Economia, por meio do site abaixo, informando o ocorrido e pedindo orientações de como procder, uma vez que estaria enquadrada dentro das normas para poder receber o benefício:

    https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f