Elisangela Agostinho Alecio
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Se eu estiver em um emprego atualmente registrada há nove meses, e for demitida, eu teria direito ao seguro desemprego?

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Meu primeiro registro na CTPS foi em 1998, de lá pra cá tive vários empregos e já recebi quatro vezes seguro desemprego.
Minha dúvida é a seguinte…
Se eu estiver em um emprego atualmente registrada há nove meses, e for demitida, eu teria direito ao seguro desemprego?

Dizem que pela nova regra tem que trabalhar doze meses para ter direito ao seguro, mas que pessoas mais elhas de CTPS não entram nessa nova lei.

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2 Respostas

  1. Bom dia!

    Repasso as informações extraídas do site da Caixa Econômica Federal, sobre o tema em questão:

    TRABALHADOR FORMAL
    •• Ter sido dispensado sem justa causa;
    •• Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
    •• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
    sua família;
    ** Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
    ** Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
    *1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    *2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    * 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
    dispensa, quando das demais solicitações.

    Fonte: https://www.caixa.gov.br/Downloads/seguro-desemprego/Condicoes_SDE.pdf

  2. Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

    • Tiver sido dispensado sem justa causa;
    • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
    • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
      • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
    • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
    • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.