Olá. Estou vendo para enquadrar meu avô que já é taxista e aposentado inclusive como MEI, para que ele possa ter os benefícios do CNPJ e da contribuição de 5% de INSS apenas s/ salário mínimo. Porém a minha dúvida é quanto ao requerimento de isenção de IPI no SIsen. Mesmo tendo o CNPJ o cadastro é feito a partir do CPF e não é mencionado a qualidade de MEI ou o CNPJ no requerimento? É assim mesmo?
Bom dia!
Em atenção a sua consulta, repasso link da FAQ elaborada pela Receita Federal que abordam as questões sobre o assunto em questão:
https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/documentos/perguntas-e-respostas-sisen.pdf
Desejo-lhe sucesso!