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Quem pode ser considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural?

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Quem pode ser considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural?

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1 Resposta

  1. Considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

    • I – Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais.
    • II – Utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas de seu estabelecimento ou empreendimento.
    • III – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo poder executivo (redação dada pela Lei n. 12.512, de 2011).
    • IV – Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

    Parágrafo 1 – O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou de formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.

    Parágrafo 2 – São também beneficiários desta lei:

    • I – Silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes.
    • II – Aquiqultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2 (dois) hectares ou ocupem até 500 metros cúbicos de água, quando a exploração se efetivas em tanques-rede.
    • III – Extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores.
    • IV – Pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
    • V – Povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3 (incluído pela  Lei n. 12.512, de 2011).
    • VI – Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam 64 simultaneamente aos incisos II, III e IV do caput do art. 3 (incluído pela  Lei n. 12.512, de 2011).