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Que tipos de empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental?

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Que tipos de empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental?

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  1. O Anexo 1 da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) n. 237/1997 estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental. No caso de atividades do produtor rural, podem constar:

    • Uso de recursos naturais: silvicultura, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais, atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural, manejo de recursos aquáticos vivos, introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas e uso da diversidade biológica pela biotecnologia.
    • Atividades agropecuárias: projeto agrícola, criação de animais e projetos de assentamentos e de colonização.
    • Indústria de produtos alimentares e bebidas: beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares, matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal, fabricação de conservas, preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados, preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados, fabricação e refinação de açúcar, refino/preparação de óleo e gorduras vegetais, produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação, fabricação de fermentos e leveduras, fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, fabricação de vinhos e vinagre, fabricação de cervejas, chopes e maltes, fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais e fabricação de bebidas alcoólicas.
    • Indústria de couros e peles: secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles, fabricação de artefatos diversos de couros e peles e fabricação de cola animal.