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Silvia Rocha
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Quando o MEI está em atraso desde 2015, a pessoa perde o CNPJ?

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    Sim. O limite para manter o CNPJ ativo e regularizado é de dois anos. Se o MEI estiver em atraso e não for regularizado nesse período o microempreendedor perde o CNPJ e não é possível reativá-lo.

    Consequências de atrasar o MEI

    Entre as consequências de atrasar o pagamento dos boletos DAS do MEI estão:

      • Levará mais tempo para se aposentar: Quando o MEI paga o DAS ele tem alguns benefícios, como se aposentar por idade. Se o MEI deixa de pagar o DAS está atrasando a sua aposentadoria, já que o mês do atraso não entra no cálculo.
      • Perde benefícios previdenciários: Assim como atrasar o pagamento do MEI pode deixar o microempreendedor em desvantagem com a aposentadoria, também pode perder outro benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros benefícios.
      • Barreira de empréstimo em banco público: O CNPJ que estiver inadimplente pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e ter dificuldade de conseguir empréstimo em banco públicos.
      • Multas e juros: Ao atrasar o pagamento do DAS, também paga juros e multa quando for regularizar a situação de 0,33% por dia de atraso limitada a 20% do valor do boleto.

    Cancelamento de CNPJ

    Se o MEI atrasar por dois anos sem pagar o DAS e sem fazer o DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) pode perder o CNPJ, mas antes ele fica cancelado por 30 dias.

    Se ainda assim, a dívida não for quitada no período de 30 dias, haverá o cancelamento e a pessoa perde o CNPJ. Os CNPJs que forem cancelados não podem ser reativados.

    Mas, é possível abrir um novo MEI caso, ainda tenha interesse em ser microempreendedor, porém perderá todo o tempo de contribuição do CNPJ anterior.

    Como reativar ou renegociar?

    Não é possível reativar um CNPJ cancelado. Caso o microempreendedor queira reabrir o negócio será preciso abrir um novo cadastro, adquirindo assim um novo CNPJ.

    Mas, mesmo com o CNPJ cancelado é importante fazer o acerto de contas com a Receita Federal e pagar as todas as dívidas existentes.

      1. Acesse o Portal do Empreendedor e verifique suas guias do DAS atrasadas;
      2. Gere o documento de quitação da dívida;
      3. Também no Portal do Empreendedor verifique as DASN-SIMEI (Declaração Anual) que não foram emitidas e faça as declarações atrasadas.

    Caso não consiga pagar à vista é possível parcelar a dívida em até 60 meses, com valor mínimo de R$50 por prestação.

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