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Quais são os benefícios do Cadastro Ambiental Rural?

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1 Resposta

  1. A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Os benefícios disponibilizados são: 

    • Possibilidade de regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal, vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.
    • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22 de julho de 2008.
    • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.
    • Dedução de APP, de Reserva Legal e de uso restrito, base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários.
    • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção de APP, de Reserva Legal e de uso restrito.