Quais os passos para legalização da empresa produtora de cachaça ou aguardente?
Perguntas FrequentesSebrae
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“Consulta Comercial
Órgão responsável: Prefeitura Municipal.
Objetivo: verificar se no local escolhido é permitido o
funcionamento de um engenho ou fábrica de cachaça.
Busca de nome e marca
Órgão responsável: Junta Comercial e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Objetivo: verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido para a empresa e para a marca que será utilizada para a fabricação de cachaça ou aguardente.
Formatação e arquivamento do contrato social
Órgão responsável: Junta Comercial.
Objetivo: elaborar e registrar o contrato social. Neste passo, os CPFs dos sócios são pesquisados para verificar os antecedentes junto a Receita Federal.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Órgão responsável: Receita Federal.
Objetivo: registrar a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e obter do número de cadastro (CNPJ). O CNPJ é para a empresa o mesmo que o CPF para pessoas físicas.
Solicitação de Inscrição Estadual
Órgão responsável: Secretaria da Fazenda Estadual.
Objetivo: registrar a empresa na Secretariada Fazenda Estadual, obtendo-se o número de cadastro da Inscrição Estadual (IE).
Alvará de funcionamento da empresa e Licença Sanitária
Órgão responsável: Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal da Fazenda e Vigilância Sanitária Municipal.
Objetivo: obter o Alvará para funcionamento da empresa, documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido, e obter a Licença Sanitária Municipal.
Registro no Mapa
Órgão responsável: Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento).
Objetivo: registrar tanto o estabelecimento produtor (engenho) ou engarrafador, quanto os próprios produtos (cachaça, aguardente, aguardente composta etc.).
Licença de Operação
Órgão responsável: órgão ambiental do Estado (Ex: IAP, FEAM, CETESB etc).
Objetivo: fazer o Licenciamento Ambiental e obter a Licença de Operação para a empresa. Sem a licença de operação a empresa não estará em dia com as exigências legais
Registro na Secretaria de Receita Federal do Brasil- SRFB
Órgão responsável: SRFB.
Objetivo: obter o selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Matrícula no Instituto de Seguro Social – INSS
Órgão responsável: INSS – Divisão de Matrículas.
Objetivo: cadastrar-se no Instituto Nacional de Seguridade Social. O cadastramento e pagamento do INSS garante o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.
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