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Quais os passos para legalização da empresa produtora de cachaça ou aguardente?

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Quais os passos para legalização da empresa produtora de cachaça ou aguardente?

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  1. “Consulta Comercial
    Órgão responsável: Prefeitura Municipal.
    Objetivo: verificar se no local escolhido é permitido o
    funcionamento de um engenho ou fábrica de cachaça.

    Busca de nome e marca
    Órgão responsável: Junta Comercial e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
    Objetivo: verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido para a empresa e para a marca que será utilizada para a fabricação de cachaça ou aguardente.

    Formatação e arquivamento do contrato social
    Órgão responsável: Junta Comercial.
    Objetivo: elaborar e registrar o contrato social. Neste passo, os CPFs dos sócios são pesquisados para verificar os antecedentes junto a Receita Federal.

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
    Órgão responsável: Receita Federal.
    Objetivo: registrar a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e obter do número de cadastro (CNPJ). O CNPJ é para a empresa o mesmo que o CPF para pessoas físicas.

    Solicitação de Inscrição Estadual
    Órgão responsável: Secretaria da Fazenda Estadual.
    Objetivo: registrar a empresa na Secretariada Fazenda Estadual, obtendo-se o número de cadastro da Inscrição Estadual (IE).

    Alvará de funcionamento da empresa e Licença Sanitária
    Órgão responsável: Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal da Fazenda e Vigilância Sanitária Municipal.
    Objetivo: obter o Alvará para funcionamento da empresa, documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido, e obter a Licença Sanitária Municipal.

    Registro no Mapa
    Órgão responsável: Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento).
    Objetivo: registrar tanto o estabelecimento produtor (engenho) ou engarrafador, quanto os próprios produtos (cachaça, aguardente, aguardente composta etc.).

    Licença de Operação
    Órgão responsável: órgão ambiental do Estado (Ex: IAP, FEAM, CETESB etc).
    Objetivo: fazer o Licenciamento Ambiental e obter a Licença de Operação para a empresa. Sem a licença de operação a empresa não estará em dia com as exigências legais

    Registro na Secretaria de Receita Federal do Brasil- SRFB
    Órgão responsável: SRFB.
    Objetivo: obter o selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    Matrícula no Instituto de Seguro Social – INSS
    Órgão responsável: INSS – Divisão de Matrículas.
    Objetivo: cadastrar-se no Instituto Nacional de Seguridade Social. O cadastramento e pagamento do INSS garante o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.