Quais os dizeres obrigatórios que devem conter um rótulo de cachaça e/ou aguardente?
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“A criação de um rótulo deve considerar os aspectos exigidos por lei! Existem leis específicas sobre rotulagem e quais são os “dizeres obrigatórios”(Decreto nº 6871/2009, arts.10 e 11).
Os dizeres obrigatórios são:
• A denominação completa do produto (Cachaça).
• A marca comercial.
• Produzido e Engarrafado por: (razão social) ou Padronizado e Engarrafado por:(razão social).
• O endereço.
• O CNPJ.
• O número do Registro do Produto no Ministério da Agricultura.
• O conteúdo líquido.
• A composição.
• Número do Lote.
• A validade (Produto não perecível).
• A expressão “Indústria Brasileira”.
• O teor alcoólico em porcentagem por volume (% vol).
• As seguintes frases de advertência, em destaque: “Evite o consumo excessivo de álcool” e “Proibido venda a menores de 18 anos”.
• A declaração se o produto contém ou não glúten. A cachaça e a aguardente de cana não contém glúten.
“