Luiz Carlos Ferreira
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Quais as exigências legais e sanitárias para uma pequena fábrica de polpas?

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Quais as exigências legais e sanitárias para uma pequena fábrica de polpas?

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  1. Boa tarde Luiz. Para abrir uma empresa, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido. Leia mais sobre este assunto no capítulo ‘Informações Fiscais e Tributárias’. O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo.

    Para abertura e registro da empresa é necessário realizar os seguintes procedimentos:

    – Registro na Junta Comercial;

    –  Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

    –  Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;

    – Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

    –  Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.

    Importante:

    – Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento;

    – É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Atenção às exigências legais aplicáveis a este segmento:

    Para o estabelecimento iniciar as atividades é obrigatório o Registro no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão competente para fiscalizar e verificar a viabilidade higiênico-sanitária dos estabelecimentos produtores de bebidas. Para maiores informações consulte o MAPA, no link http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/registro-de-estabelecimentos-e-produtos, clicando em Orientações para registro de estabelecimento produtor de bebidas.

    Produzir sem registro no MAPA é uma infração do Decreto Nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas deverá ser consultado, uma vez que a polpa de fruta é uma bebida e está inserida, no referido documento.

    Sebrae possui uma ideia de negócio completa, com um guia detalhado sobre custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais, planejamento e outros sobre como montar uma fábrica de polpa de frutas.

    Acesse a Ideia de negócios em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-fabrica-de-polpa-de-frutas,09287a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD