Quais as etapas para o registro no Ministério da Agricultura- MAPA?
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“O registro inclui duas etapas:
a. Registro do estabelecimento.
b. Registro do produto.
Estas duas etapas são fundamentais e uma não exclui a outra! Muitos produtores e empresários, após terem feito o registro da empresa (estabelecimento) no Ministério, esquecem que todos os seus produtos também devem ser registrados.
O registro do estabelecimento no Mapa é obrigatório (Lei nº 8.918/1994, c/c Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009) para quem produz bebidas com fins comerciais!
a. REGISTRO DO ESTABELECIMENTO
• O registro é realizado de acordo com a atividade desenvolvida. Veja no quadro a seguir como enquadrar seu empreendimento. Note que cada atividade está bem definida e é específica. O estabelecimento registrado como “produtor” poderá vender somente cachaça a granel e para outro(s) estabelecimento(s) registrado(s) no Mapa. Para vender o produto final engarrafado, a empresa deverá ter registro também com Engarrafador ou Envasilhador. Por outro lado, se a empresa não produz, mas padroniza e engarrafa ou envasilha, deverá ter o registro como Padronizador e Envasilhador ou Engarrafador.
• O registro é isento de custos e não há necessidade de nenhum intermediário – o produtor ou empresário pode assumir o processo e ir direto ao Ministério.
• O registro deve ser realizado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado onde exerce a sua atividade. É lá que o produtor deve dar entrada no seu pedido de registro.
• O registro deve ser realizado para cada unidade da empresa, ou seja, por endereço de localização. Se o produtor tiver o engenho/destilaria em um local ou endereço, e fizer o engarrafamento em outro endereço, são necessários dois
registros!
• O registro é válido por dez anos em todo o território nacional. O empresário deve fazer um pedido formal de renovação de registro junto ao Mapa até 30 dias antes do vencimento deste.
b. REGISTRO DO PRODUTO
• O registro de produto deve ser feito para cada marca de cachaça ou por sua respectiva composição. A empresa terá que fazer o registro da cachaça envelhecida, da cachaça não envelhecida, da cachaça reserva etc. A empresa terá que fazer tantos registros quantas forem as suas marcas ou composições.
• O registro de produto tem validade em todo o território nacional.
• O registro de produto deve ser renovado a cada dez anos, por solicitação formalizada do interessado.
• Se a renovação não for requerida em tempo hábil (até 30 dias antes do vencimento) ocorre cancelamento automático do registro de produto.
• Uma vez registrado o produto, só poderá ocorrer alteração em sua marca e/ou seus ingredientes mediante prévia aprovação pelo Mapa.
“