Ricardo Salata
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Pronampe Lei 13.999 – Artigo 2º § 3º – Este parágrafo me obriga a manter o mesmo número de funcionários por até 60 dias após o pagamento da última parcela do empréstimo, ou seja, 38 meses após a data da contratação?

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Este parágrafo me obriga a manter o mesmo número de funcionários por até 60 dias após o pagamento da última parcela do empréstimo, ou seja, 38 meses após a data da contratação?

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    Vamos ao parágrafo em questão:

    § 3º As pessoas a que se refere ocaputdeste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

    Vamos imaginar o exemplo de uma empresa que tem 4 funcionários e que, no dia de hoje 09/07/2020, contratou um financiamento com base nesse lei, supondo para pagamento em três parcelas, sendo:

    • Primeira parcela – depositada  em 09 de julho
    • Segunda parcela – depósito em 09 de agosto
    • Terceira parcela – depósito em 10 de setembro

    A Lei determina que a empresa somente poderá reduzir o quadro de funcionários a partir do dia 10 de novembro que seria o sexagésimo primeiro dia, posterior a data do depósito da última parcela.