Vendo através do Mercado Livre moda íntima.
Quando vendo calcinha ou meia calça e a cliente quer trocar ou devolver (Mesmo eu deixando claro no anúncio que não faço troca por ser produto íntimo), o Mercado livre me obrigada a aceitar a devolução da cliente e devolve o dinheiro da compra para ela. Gostaria de saber se existe uma Lei que protege quem comercializa produtos íntimos para não haver troca ou devolução.
Obrigada
Olá, Solange! Não há obrigação na troca da peça intima, salvo quando esta apresentar defeito.
Outro fator que pode impactar o comércio eletrônico é o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 da Lei 8.078/1990 (código de proteção e defesa do consumidor).
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Assim, o direito de arrependimento é um fator de risco para o fornecedor de bens e serviço, uma vez que dentro do prazo estabelecido (7 dias), o consumidor poderá manifestar pelo desfazimento do negócio.
Magnus Rossi advogado digital