Edna
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Preciso de licença da prefeitura por ter MEI?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    O empreendedor para abrir um armarinho poderá ter seu registro de forma individual como microempreendedor individual (MEI) ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido. Leia mais sobre este assunto no capítulo ‘Informações Fiscais e Tributárias’. O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo.

    Para abertura e registro da empresa é necessário realizar os seguintes procedimentos:

    • Registro na Junta Comercial;
    • Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
    • Registro na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ);
    • Registro na Prefeitura Municipal;
    • Enquadramento na entidade sindical patronal: empresa ficará obrigada a recolher a contribuição sindical patronal, por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano;
    • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
    • Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.

    Importante:

    • Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento.
    • É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
    • Lei 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e suas alterações estabelecem o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Isso confere vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc.
    • A  Lei de Liberdade Econômica de 2019 – Lei 13874 de 2019 estabelece que atividades enquadradas como “baixo risco A” dispensam licenças e autorizações para o seu funcionamento, tais como alvarás da prefeitura, autorizações do corpo de bombeiros e defesa civil. Esses negócios não precisarão de vistoria prévia, apenas de fiscalização posterior, desde que sigam os requisitos especiais da resolução CGSIM 51/2019.

    Veja o link abaixo e veja todas as orientações sobre o assunto:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-um-armarinho,b3487a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD