Vitor Fernando de Paula
  • 0
Novo na comunidade

Posso controlar o ponto dos meus funcionários utilizando um sistema de ponto via web ou preciso comprar um relógio de ponto?

  • 0

Vi um sistema de ponto nesse site: https://impactoautomacao.com.br/software/ponto-secullum-web , mas não sei se posso usar na minha empresa só ele ou se preciso também comprar um relógio físico. Atualmente possuo 15 funcionários e o controle de ponto é feito em um relógio de ponto cartográfico (manual).

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

3 Respostas

  1. Boa noite, Vitor.

    Para fins de fiscalização, a Portaria 373 dispõe sobre o uso de sistemas alternativos de ponto eletrônico. Assim, as empresas devem ficar atentas ao artigo 1º, que estabelece o seguinte:

    “Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho”.

    Mas, para substituir o relógio ponto por um sistema alternativo, é necessário um acordo coletivo. Somente após essa decisão conjunta é que a Portaria passa a valer. Portanto, não basta apenas o RH decidir por conta própria, é preciso comunicar a decisão aos colaboradores.

     

    Restrições:

    É importante que o sistema usado para a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores atenda alguns pré-requisitos. Os sistemas eletrônicos alternativos não podem:

    • Restringir a marcação do ponto, mesmo se o colaborador chegou atrasado;
    • Permitir marcação automática do ponto;
    • Fazer agendamentos de marcações;
    • Exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada;
    • Alterar ou eliminar os dados registrados pelo colaborador.

    Não existe nenhuma restrição para o uso de um sistema de registro eletrônico alternativo.  Contudo, a empresa não pode, em hipótese alguma, alterar ou excluir os dados registrados por seus funcionários.

    Exigências:

    Para ser permitido, a Portaria 373 determina o que o sistema de ponto eletrônico deve:

    • Estar sempre disponível para os colaboradores;
    • Identificar a empresa e o funcionário no registro de ponto;
    • Possibilitar a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações de ponto.

    Vale conferir cada um destes detalhes antes de assinar o contrato com uma empresa fornecedora. Porque cada um dos itens é importante para entregar dados precisos ao setor de Recursos Humanos.

    Assim, você pode sim adotar um novo sistema para sua empresa.

    Veja mais em: https://ahgora.com/blog/portaria-373/


  2. Indico utilizar o Sistema de Gestão de Ponto (+ Controle de Férias & Engajamento) da TiqueTaque. A empresa oferece um plano gratuito #freeforever, que realmente é grátis para sempre. 

    Além disso, existem as opções do Plano Hub (que inclui registro de ponto via Web e App + o relógio biométrico) e o Plano Go (que inclui registro de ponto via Web e App)

    É a opção mais completa e intuitiva do mercado.
    Você pode consultar os preços e planos aqui.

    https://www.tiquetaque.com/