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João Reis
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O que é a DU-E? Como fazer a Declaração Única de Exportação? Quando usar a DU-E? Como usar a DU-E?

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  1. A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que reúne informações sobre a operação de exportação.

    Para fazer a Declaração Única de Exportação, o exportador deve utilizar o sistema Siscomex e preencher os dados exigidos, como informações sobre a mercadoria, transporte, e documentação aduaneira.

    A DU-E deve ser utilizada sempre que houver uma exportação de mercadorias do país e seu uso é obrigatório.

    É importante seguir todas as instruções e requisitos para o correto preenchimento e utilização da DU-E.

  2. DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

    A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.

    A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).

    Módulo de Exportação no Portal Siscomex

    A fim de tornar o comércio exterior mais ágil, simples, moderno e menos custoso é que o Portal Siscomex foi desenvolvido.

    Na imagem abaixo podemos ver onde a nova Declaração Única de Exportação se encaixa dentro do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

    DU-E

    Quais as Formas de Elaboração da Declaração?

    Há duas formas básicas de elaboração da DU-E:

    • Com Importação dos dados da NF-e, com posterior complementação dos dados exigidos não constantes da nota. O declarante indicará as NF-es com as quais iniciará a elaboração da DU-E e preencherá as demais informações manualmente no sistema;
    • Sem importação dos dados da NF-e, para os casos previstos em norma de dispensa de NF-e ou utilização de NF-e em formulário, devendo ser preenchidas todas as informações da nota referentes às mercadorias a serem exportadas e as informações adicionais requerida na DU-E; e

    Nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante.

    Um exemplo de exportação permitida “sem vinculação de NF-E” é a exportação embarque antecipado de granéis e veículos, neste caso a nota fiscal é emitida posteriormente e informada na DU-E através de retificação futura.

    DU-E sem Nota Fiscal de Exportação, pode?

    A elaboração da DU-E com ou sem nota fiscal não é uma opção do exportador. Por regra, a DU-E é elaborada a partir dos dados da NF-e de exportação.

    Porém, há casos em que a Nota Fiscal de Exportação é dispensada por lei, segue alguns exemplos:

    • Bagagem desacompanhada com e sem retorno
    • Retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da Declaração de Importação
    • Bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem
    • Saídas com retorno para feiras, exposições, competições, etc
    • Bens de emprego militar com e sem retorno
    • Bens de herança
    • Bens doados
    • Entre outros

    Entenda em quais situações é permitido gerar uma DU-E sem Nota fiscal de Exportação, artigo completo.

    O que é Exportação Consorciada?

    A Exportação Consorciada é quando duas ou mais empresas se juntam para atender a uma mesma exportação, cada qual produzindo uma parte das mercadorias exportadas.

    Principais Erros ao Elaborar a Declaração

    A implantação da Declaração Única de Exportação no Portal Único Siscomex já está consolidada porém alguns erros ainda são frequentes e costumam travar todo o processo de exportação quando ocorrem.

    Um erro muito comum é o preenchimento incorreto do Peso Líquido da NF-e havendo divergência entre o peso informado nos itens da nota versus o Peso Líquido Total da Nota.

    Outro erro frequente é no preenchimento dos campos Unidade de Medida Tributável da Nota Fiscal.

    Temos um artigo no qual detalhamos sobre os principais erros da DU-E.

    O que é VMLE e VMCV?

    A DU-E é elaborada por item diferentemente do antigo RE, o qual era por adição. No RE era possível agrupar as NCM s iguais. Já na Declaração Única de Exportação cada item da nota fiscal é um item na DU-E. Portanto, esta nova estrutura do documento de despacho pode tornar o processo mais moroso.

    Inegavelmente as exportações com muitos produtos (muitos itens) ficaram bastante trabalhosas. Visto que os campos de VMLE E VMCV devem ser digitados item a item. E ainda, quando for algum incoterm que tenha despesas como por exemplo o CIF, então faz-se necessário ratear o frete e o seguro por cada um dos itens.

    Neste sentido, é necessário entender como funcionam os campos VMLE (Valor da mercadoria no Local de Embarque) e VMCV (Valor da mercadoria na Condição de Venda), pra tanto escrevemos este artigo específico sobre o tema.

    O que é RUC?

    RUC significa Referência Única da Carga ou em inglês UCR é o identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação. Este número obedece a uma recomendação da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

    Além disso, serve para que a carga possa ser rastreada por qualquer pessoa que o tenha.

    A RUC é o um campo de preenchimento opcional na DU-E. Sendo que se o usuário deixar o campo em branco o sistema criará automaticamente um número de RUC conforme o padrão ao REGISTRAR a DU-E (Declaração Única da Carga).

    Só para ilustrar:

    DU-E

    Nota Fiscal de Exportação Integrada à DU-E

    Com a finalidade de implantar um fluxo único de informações no comércio exterior a DU-E é integrada à NF-E. Dessa forma a Nota Fiscal Eletrônica passou a ser um documento “PROTAGONISTA” na exportação.

    Só para ilustrar fizemos um levantamento dos campos NF-E que são integrados com a DU-E, veja a seguir:

    Veja os Dados Principais na tabela abaixo:

    Campos da DU-E Origem na NFE
    CNPJ/CPF do Declarante Não
    Forma de Exportação Não
    Referência Única de Carga (RUC) Não
    Moeda de Negociação Não
    Unidade da RFB de Despacho Não
    Recinto Aduaneiro Não
    Unidade da RFB de Embarque Não
    Recinto Aduaneiro Não
    Referência de Endereço Não
    Via Especial de Transporte Não
    Informações complementares Não
    Chave de acesso de NF-e Não

    Já na tabela a seguir, podemos observar os Campos ITENS DA DU-E:

    Campos da DU-E Origem na NFE
    Exportador Sim
    NCM Sim
    Destaque Não
    Descrição da mercadoria Sim
    Descrição complementar da mercadoria Não
    Tratamento prioritário Não

    Du-e com Drawback

    O despacho aduaneiro de exportação de mercadoria vinculada à comprovação do regime de Drawback Suspensão será realizado seguindo-se os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n° 1.702. Para conhecer o passo a passo da vinculação do Drawback Suspensão na Exportação (DU-E) confira nosso artigo.

    Extrato Completo da Declaração, como gerar?

    Ainda que um dos objetivos do Portal Único Siscomex seja a eliminação de papéis no Comércio Exterior, ainda é possível gerar o Extrato da DU-E no sistema do governo.

    No entanto, o Extrato Completo foi descontinuado; permanecendo apenas o Extrato Simplificado em PDF.

    Só para ilustrar:

    DU-E

    Como elaborar a due exportacao

    São passos para elaborar a DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Siscomex:

    • Exportador deve estar habilitado a operar no Comércio Exterior
    • Despachante Aduaneiro deve estar no Cadastro de Intervenientes
    • Emitir a Nota Fiscal de Exportação (NF-E)
    • Emitir a Fatura Comercial de Exportação
    • Acessar o Portal Siscomex com Certificado Digital
    • Prestar as Informações Gerais da DU-E
    • Vincular a(s) NF-e(s) da DU-E
    • Detalhar os Itens da Exportação
    • Anexar documentos (se necessário)

    Sistema de Elaboração de DU-E

    Apesar da elaboração da DU-E ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo.

    A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática. Mas não é tão simples assim, a Nota Fiscal poderá ter até 990 itens além de que cada DU-E pode ter diversas Notas Fiscais, tornando assim um processo com inúmeros itens.

    O sistema FComex veio justamente para simplificar esses processos com muitos itens, fazendo com que os campos que são digitados repetidamente item a item, sejam reaproveitados.

    O sistema FComex possui diversos recursos que facilitam o preenchimento de muitos itens, bem como cálculos inteligentes que agilizarão a elaboração e transmissão da DU-E ao Portal Siscomex.

    👉 Conheça o Sistema Fcomex da Fazcomex – Módulo DU-E.

    DU-E

    Este conteúdo foi produzido por Fazcomex! 😉