O que define o Código Florestal para os Produtores Rurais brasileiros?
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“A Lei 4.771/1965, que instituio Código Florestal e suas alterações (1972, 1989, 1993, 2011,2006, 2009), faz referência à pequena propriedade rural o propriedade rural familiar em seu artigo 1,
Parágrafo 2, inciso I: “I –Pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere: a) Cento e cinquenta hectares, se localizados nos estados de Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapáe Mato Grosso enas regiões situadas ao norte do paralelo 13 S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44 W, do estado de Maranhão ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; b) Cinquenta hectares, se localizada no polígono das secas ou a leste do Meridiano 44 W, do Estado de Maranhão e, c) Trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do País. Dessa forma, O Código Florestal foi a primeira norma legal a estabelecer a definição e o critério de enquadramento da propriedade rural o familiar ou de pequeno porte, sem, contudo, manter a denominação introduzida nas demais legislações.
“